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CONVÊNIOS WILSON ISSAMU YAMADA Analista de Controle Externo - TCU.

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Apresentação em tema: "CONVÊNIOS WILSON ISSAMU YAMADA Analista de Controle Externo - TCU."— Transcrição da apresentação:

1 CONVÊNIOS WILSON ISSAMU YAMADA Analista de Controle Externo - TCU

2 INTRODUÇÃO DEMONSTRAÇÃO DA RELEVÂNCIA DO TEMA DEFINIÇÃO DE CONVÊNIO
DIFERENÇAS ENTRE CONVÊNIO E CONTRATO IRREGULARIDADES NAS DIFERENTES FASES DO CONVÊNIO

3 RELEVÂNCIA DO TEMA 90.000 CONVÊNIOS 30 BILHÕES DE REAIS
NÚMEROS- 2004 CONVÊNIOS 30 BILHÕES DE REAIS ~ 70% da contas julgadas irregulares

4 POR QUE SÃO CELEBRADOS TANTOS CONVÊNIOS?
DESCENTRALIZAÇÃO Necessidade de execução de programas de caráter local pelas administrações públicas regionais ou locais (Decreto-Lei nº 200, de )

5 EXISTEM DIVERSOS INSTRUMENTOS DE DESCENTRALIZAÇÃO
Convênio Contrato Auxílio Subvenção Transferência fundo-a-fundo Termo de parceria (Lei 9.790/99) Contrato de repasse (Decreto 1.819/96)

6 DEFINIÇÃO DE CONVÊNIO FORMA DE AJUSTE ENTRE O PODER PÚBLICO E ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS PARA A REALIZAÇÃO DE OBJETIVOS DE INTERESSE COMUM, MEDIANTE MÚTUA COLABORAÇÃO. (Profª Maria Sylvia Zanella Di Pietro)

7 DEFINIÇÃO DE CONVÊNIO FORMA DE AJUSTE ENTRE O PODER PÚBLICO E ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS PARA A REALIZAÇÃO DE OBJETIVOS DE INTERESSE COMUM, MEDIANTE MÚTUA COLABORAÇÃO. (Profª Maria Sylvia Zanella Di Pietro)

8 DEFINIÇÃO DE CONVÊNIO FORMA DE AJUSTE ENTRE O PODER PÚBLICO E ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS PARA A REALIZAÇÃO DE OBJETIVOS DE INTERESSE COMUM, MEDIANTE MÚTUA COLABORAÇÃO. (Profª Maria Sylvia Zanella Di Pietro)

9 DEFINIÇÃO DE CONVÊNIO FORMA DE AJUSTE ENTRE O PODER PÚBLICO E ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS PARA A REALIZAÇÃO DE OBJETIVOS DE INTERESSE COMUM, MEDIANTE MÚTUA COLABORAÇÃO. (Maria Sylvia Zanella Di Pietro)

10 CONVÊNIOS E CONTRATOS DIFERENÇAS
Contrato: interesses opostos e contraditórios Convênio: interesses comuns; coincidência de objetivos institucionais

11 Risco de fuga do processo licitatório Regimes jurídicos distintos
Por que é importante determinar se um ajuste tem natureza contratual ou de convênio? Risco de fuga do processo licitatório Regimes jurídicos distintos art. 116 da LLC

12 IN 01/97-STN CONVÊNIOS requisitos critérios vedações formalização
liberação Prestação de contas execução gerenciamento

13 FASES DO CONVÊNIO CONCESSÃO EXECUÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS

14 IRREGULARIDADES fase de concessão
caracterização insuficiente da situação de carência que justifique a celebração do convênio ausência ou deficiência de plano de trabalho ou de projeto básico

15 IRREGULARIDADES fase de concessão
falta de comprovação da existência de contrapartida orçamento subestimado ou superestimado

16 IRREGULARIDADES fase de execução
despesas após a vigência pagamento antecipado pagamento em espécie

17 IRREGULARIDADES fase de execução
DESVIO DE FINALIDADE deficiência do plano de trabalho/projeto básico alteração das prioridades do convenente autorização do órgão repassador

18 RELEVÂNCIA DOS CONTROLES
conta específica vinculada ao convênio identificação do convênio nos documentos comprobatórios de despesas importantes para os órgãos fiscalizadores oferecem segurança ao convenente

19 PRESTAÇÃO DE CONTAS FASE MAIS TRANQÜILA
SÚMULA Nº 230 – COMPETE AO PREFEITO SUCESSOR APRESENTAR AS CONTAS REFERENTES AOS RECURSOS FEDERAIS RECEBIDOS POR SEU ANTECESSOR

20 TCU-SECEX/SP site: www.tcu.gov.br jurisprudência
publicações: “Convênios e Outros Repasses” (11)


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