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Convênios Administrativos
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo no Estado de São Paulo Convênios Administrativos Cyonil da Cunha Borges de Faria Junior Analista de Controle Externo – TCU 2ª DT-SECEX/SP
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TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS: O Princípio da Descentralização
Art. 10, do DL 200/67 Benefícios e Riscos Controle Qualidade dos Gastos
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TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS: MODALIDADES
Transferências Constitucionais; Transferências Legais; e Transferências Voluntárias: Convênios; Contratos de Repasse; Transferências automáticas; e Fundo a fundo.
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TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
Definição (art. 25, da LC n.º 101/2000): - Entrega de recursos (correntes ou de capital) a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira ... ...exceto constitucionais, legais ou do SUS. (Outras Transferências)
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Transferências Voluntárias: instrumentos
Convênio Contrato de Repasse Transferências automáticas Fundo a Fundo
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CONTRATO DE REPASSE ( Decreto n.º 1.819/96) Transferência de recursos da União, por intermédio de instituições ou agências financeiras oficiais federais, para execução de programas governamentais. Áreas mais atendidas: Habitação; Saneamento e infra-estrutura urbana; Esporte; e Programas relacionados à agricultura.
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CONVÊNIO: DEFINIÇÃO (IN/STN n.º 01/97) Acordo que disciplina a transferência de recursos financeiros (federais) (do orçamento fiscal e da seguridade social) para a execução descentralizada de programa de trabalho de interesse recíproco em regime de mútua cooperação.
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Convênios Administrativos e Consórcios Administrativos
(Lei n.º , de Consórcios Públicos) Dispositivos: Art. 2º (...) § 1o Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá: I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo; Art. 14. A União poderá celebrar convênios com os consórcios públicos, com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas adequadas.
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Convênio Administrativo
requisitos critérios vedações IN 01/97-STN formalização liberação execução Prestação de contas gerenciamento
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JURISPRUDÊNCIA DO TCU - Súmula n.º 230 – Compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor. - Acórdão n.º 1.070/2003 – Plenário - Acórdão n.º 1.572/2003 – Plenário OBSERVAÇÃO: O ÔNUS DA PROVA DA BOA E REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS RECEBIDOS CABE AO CONVENENTE (GESTOR)
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Fases do Convênio 3. PRESTAÇÃO DE CONTAS 1. CONCESSÃO PROPOSTA ANÁLISE
APROVAÇÃO FORMALIZAÇÃO PARCIAL FINAL TCE 2. EXECUÇÃO LIBERAÇÃO APLICAÇÃO ACOMPANHAMENTO
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FALHAS MAIS FREQÜENTES
Na Proposição: - Plano de trabalho pouco detalhado Decisão 994/ Plenário - Projeto básico ausente ou incompleto (obras e serviços) Acórdão 1308/ ª Câmara - Falta de comprovação da existência de contrapartida - Orçamento subestimado ou superestimado NÃO APROVAÇÃO DO CONVÊNIO
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FALHAS MAIS FREQÜENTES
Na Execução: - Saque total dos recursos; - Despesas fora da vigência; - Pagamentos em espécie; - Desvio de objeto; Acórdão n.º 44/2000-Plenário - Pagamento antecipado Acórdão n.º 78/2003 – 2ª Câmara Acórdão n.º 1308/2003 – 2ª Câmara
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FALHAS MAIS FREQÜENTES
Na Execução: Inexistência de conta específica Acórdão n.º 78/ ª Câmara Documentos fiscais não identificam o convênio (título e número) Aceitação de documentação inidônea Acórdão n.º 44/ Plenário
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FALHAS MAIS FREQÜENTES
Na Execução: - Falta de conciliação bancária Acórdão n.º 79/ ª Câmara Não aplicação/comprovação de contrapartida Acórdão n.º 671/ ª Câmara Não aplicação no mercado financeiro
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FALHAS MAIS FREQÜENTES
Na Execução: - Falta de ciência dos recursos recebidos às assembléias legislativas (Lei n.º 9.452/97) - Publicidade irregular: promoção pessoal do gestor Acórdão n.º 247/2001-2ª Câmara
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FRAUDES MAIS FREQÜENTES
JURISPRUDÊNCIA: DENTRE OUTRAS, VER DECISÃO PLENÁRIA N.º 440/2002 e N.º 1936/2003.
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Determinações mais Freqüentes:
- Guardar toda a documentação sobre o convênio; Acórdão n.º 1308/ ª Câmara Acórdão n.º 44/ Plenário - Para o mesmo objeto, fazer um só convênio com uma só instituição, salvo em caso de ações complementares;
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Determinações mais Freqüentes:
- Em no máximo, 30 dias após fim do convênio, devolver os saldos não utilizados; Conferir se o termo formal de convênio tem realmente conteúdo de convênio; Acórdão n.º 37/ Plenário
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Determinações mais Freqüentes:
- Não realizar despesas com servidor ou funcionário público; - Evitar pagamento de taxas de administração, gerência ou similar;
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Dicas Finais: dois momentos importantes
Início de Mandato : Assegurar-se da existência ou não de convênios em andamento; Certificar-se de que os objetos conveniados foram efetivamente realizados e incorporados ao patrimônio do convenente; Informar ao concedente qualquer irregularidade observada na aplicação de recursos de convênio em andamento;
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Dicas Finais: dois momentos importantes
Final de mandato: Preparar uma prestação de contas parcial ou mesmo final, se objeto já concluído. Guardar prova do envio; Organizar todos os documentos; comprobatórios das despesas realizadas; Solicitar, na transição do governo, recibo da documentação entregue ao seu sucessor.
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