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IRREGULARIDADES/FALHAS MAIS FREQÜENTES VERIFICADAS NA FASE DE PROPOSIÇÃO DOS CONVÊNIOS
Plano de Trabalho pouco detalhado; Projeto Básico incompleto e/ou com informações insuficientes; Ausência de Projeto Básico; Falta de comprovação da existência de contrapartida;
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Orçamento subestimado ou superestimado.
IRREGULARIDADES/FALHAS MAIS FREQÜENTES VERIFICADAS NA FASE DE PROPOSIÇÃO DOS CONVÊNIOS Orçamento subestimado ou superestimado.
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IRREGULARIDADES/FALHAS MAIS FREQÜENTES VERIFICADAS NA FASE DE EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS CONVÊNIOS
Saque total dos recursos sem levar em conta o cronograma físico-financeiro de execução do objeto; Realização de despesas fora da vigência do convênio; Saque dos recursos para pagamento em espécie de despesas;
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IRREGULARIDADES/FALHAS MAIS FREQÜENTES VERIFICADAS NA FASE DE EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS CONVÊNIOS
Utilização dos recursos para finalidade diferente daquela prevista no convênio; Pagamento antecipado a fornecedores de bens e serviços; Transferência de recursos da conta corrente específica para outras contas;
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IRREGULARIDADES/FALHAS MAIS FREQÜENTES VERIFICADAS NA FASE DE EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS CONVÊNIOS
Retirada de recursos para outras finalidades com posterior ressarcimento; Aceitação de documentação inidônea para comprovação de despesas; Falta de conciliação entre os débitos em conta e os pagamentos efetuados;
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Não-aplicação ou não-comprovação de contrapartida;
IRREGULARIDADES/FALHAS MAIS FREQÜENTES VERIFICADAS NA FASE DE EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS CONVÊNIOS Não-aplicação ou não-comprovação de contrapartida; Ausência de aplicação de recursos em poupança ou no mercado financeiro; Uso dos rendimentos de aplicação financeira para finalidade diferente da prevista no convênio.
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IRREGULARIDADES/FALHAS MAIS FREQÜENTES VERIFICADAS NA FASE DE EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS CONVÊNIOS
OBSERVAÇÃO: É importante registrar o número do convênio em todos os documentos que comprovam as despesas (empenhos, notas fiscais, medições, recibos, etc.)
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Falta de divulgação da licitação;
IRREGULARIDADES/FALHAS MAIS FREQÜENTES ENCONTRADAS EM PROCESSOS LICITATÓRIOS Falta de divulgação da licitação; Aquisição direta de bens e serviços sem licitação; Dispensa indevida de licitação sob alegação de emergência;
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Ausência de, no mínimo, 3 (três) propostas válidas no convite;
IRREGULARIDADES/FALHAS MAIS FREQÜENTES ENCONTRADAS EM PROCESSOS LICITATÓRIOS Ausência de, no mínimo, 3 (três) propostas válidas no convite; Aquisição fracionada do objeto com alteração da modalidade de licitação; Ausência de pesquisa de preços referenciais no mercado;
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IRREGULARIDADES/FALHAS MAIS FREQÜENTES ENCONTRADAS EM PROCESSOS LICITATÓRIOS
Exigências exorbitantes no edital, restringindo o caráter de competição para beneficiar determinada empresa; Permissão de participação de empresas “fantasmas” (existem no papel sem existência física real); Inobservância dos prazos para interposição de recursos;
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IRREGULARIDADES/FALHAS MAIS FREQÜENTES ENCONTRADAS EM PROCESSOS LICITATÓRIOS
Ausência de documentos de habilitação das empresas participantes (contrato social, certidões, etc.); Direcionamento intencional da licitação para determinada empresa, com apresentação proposital de propostas acima de mercado pelas outras concorrentes.
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Devolução dos valores, com atualização monetária e juros de mora;
SANÇÕES APLICÁVEIS AOS RESPONSÁVEIS PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS TRANSFERIDOS PELA UNIÃO QUE TIVEREM SUAS CONTAS JULGADAS IRREGULARES PELO TCU Devolução dos valores, com atualização monetária e juros de mora; Multa que pode alcançar 100% do valor atualizado do dano causado ao Erário;
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SANÇÕES APLICÁVEIS AOS RESPONSÁVEIS PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS TRANSFERIDOS PELA UNIÃO QUE TIVEREM SUAS CONTAS JULGADAS IRREGULARES PELO TCU Inscrição no CADIN, o que implica a impossibilidade de realizar transações bancárias; Declaração, pela Justiça Eleitoral, de inelegibilidade para cargos eletivos;
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SANÇÕES APLICÁVEIS AOS RESPONSÁVEIS PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS TRANSFERIDOS PELA UNIÃO QUE TIVEREM SUAS CONTAS JULGADAS IRREGULARES PELO TCU Inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública, por um período de cinco a oito anos; Ajuizamento de ação penal pelo Ministério Público Federal.
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FIM
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