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Licenciamento Ambiental Federal de Pequenas Centrais Hidrelétricas

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Apresentação em tema: "Licenciamento Ambiental Federal de Pequenas Centrais Hidrelétricas"— Transcrição da apresentação:

1 Licenciamento Ambiental Federal de Pequenas Centrais Hidrelétricas
Revisão da Resolução n° 395/98 ANEEL Coordenação de Licenciamento de Energia Hidrelétrica COHID/CGENE/DILIC/IBAMA

2 O Ibama atua no licenciamento ambiental de novos projetos e na regularização de empreendimentos anteriores à edição da Resolução Conama 01/86. Projetos localizados em país limítrofe; em unidades de conservação federal; em terras indígenas; ou com impactos diretos em dois ou mais estados. UHEs novas: 31 UHEs em regularização e com LO: 45 PCHs: 33

3 Fases do licenciamento no Ibama e da autorização de aproveitamentos (PCHs) pela Aneel
Aprovação do Inventário Hidrelétrico pela Aneel. Solicitação de registro para elaboração do Projeto Básico/Estudo de viabilidade, pode ser feito por mais de um interessado. A obtenção do licenciamento ambiental é um dos critérios de avaliação dos projetos apresentados.

4 Hoje, dois ou mais interessados podem solicitar licenciamento para o mesmo aproveitamento.
O processo de licenciamento é único, por empreendimento, e já contempla obrigatoriamente a avaliação de alternativas tecnológicas e locacionais na fase de viabilidade ambiental.

5 O licenciamento segue a Instrução Normativa Ibama n° 184/2008, que prevê as seguintes etapas na fase prévia: Apresentação do empreendimento e discussão do Termo de Referência, para a qual são convidados os órgãos estaduais e municipais de meio ambiente, Iphan, Funai, Ana, MS ... Realização de vistoria técnica, quando necessário. Manifestação dos órgãos parceiros sobre o TR em até 15 dias e emissão do TR definitivo. Após recebimento do Estudo Ambiental, este é encaminhado para manifestação dos órgãos parceiros e pode ser realizada Audiência Pública. Todo este processo seria feito em duplicidade no caso de dois interessados?

6 Não nos parece razoável que o órgão ambiental disponha de recursos humanos e financeiros em duplicidade, quando apenas um projeto poderá efetivamente ser implantado. A elaboração do Estudo Ambiental já traz impactos sociais (expectativa de implantação, especulação imobiliária) e ambientais (coletas de animais, supressão de vegetação).

7 Na minuta de revisão da resolução, o licenciamento ambiental só será solicitado após a publicação do Despacho de aceite do projeto básico. Ao detentor do projeto básico selecionado ou primeiro classificado será emitido o termo de referência para elaboração dos estudos ambientais. Com a elaboração de apenas um estudo ambiental evita-se desperdício de recursos do órgão licenciador e do empreendedor que não tiver o projeto básico aprovado.

8 Com a nova resolução, durante a análise do Projeto Básico pela Aneel, o órgão licenciador estará avaliando os estudos ambientais para a emissão da LP. O licenciamento continua a ser critério de avaliação do projeto básico, porém, seu início se dá após a fase de aceite do projeto e seleção do interessado.

9 A análise da viabilidade ambiental do empreendimento pelo órgão licenciador, do Projeto Básico pela Aneel e da disponibilidade hídrica pela ANA é feita em paralelo e para apenas um interessado. As próximas fases, de licenciamento de instalação e operação, não se alteram.

10 Email moara.giasson@ibama.gov.br
Obrigada! Moara Menta Giasson Coordenação Geral de Infra Estrutura de Energia Elétrica Diretoria de Licenciamento Ambiental COHID/CGENE/DILIC/IBAMA


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