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SIMPLES NACIONAL E AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

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Apresentação em tema: "SIMPLES NACIONAL E AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS"— Transcrição da apresentação:

1 SIMPLES NACIONAL E AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Juliana Lemos Martins

2 CONTRIBUIÇÕES E O SN Contribuição patronal e GILRAT estão, em regra, abrangidos pelo SN; Exceção – empresas que se enquadrarem nos anexos IV e V. Optantes pelo SN: dispensadas das contribuições para TERCEIROS “Terceiros”: outras entidades e fundos – sistema “S” 18:15:

3 Fator “r” FOLHA DE SALÁRIOS, INCLUÍDOS ENCARGOS:
BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES DA EMPRESA + 13º SALÁRIO + CONTRIBUIÇÕES DA EMPRESA PARA A SEGURIDADE SOCIAL + CONTRIBUIÇÕES PARA O FGTS Fonte: “Perguntas e respostas sobre o Simples Nacional”, no sítio do SN. Acesso em 29/08/2007. 18:15: 3

4 DESCONTO OU RETENÇÃO Obrigatório o recolhimento EM QUALQUER CASO!!!
empregado; contribuinte individual (desde 04/2003); Também:SEST e SENAT do transportador autônomo; empresa contratada (retenção dos 11% - NF); aquisição – produtor rural PF e segurado especial; associação desportiva (patrocínio etc.) 18:15:

5 RETENÇÃO DOS 11% As optantes pelo Simples Nacional que prestarem serviços (cessão de M.O. ou empreitada) ESTÃO SUJEITAS A RETENÇÃO SOBRE A NF (11%)!!! 18:15:

6 RECEITA BRUTA DA EMPRESA
(no mês de apuração): 1º CASO: só atividades dos anexos I a III. 2º CASO: só atividades dos anexos IV e ou V. 3º CASO: atividades mistas. 18:15:

7 SOMENTE DOS ANEXOS I A III
1º CASO: RECEITA BRUTA SOMENTE DOS ANEXOS I A III (Ex: empresa só teve receita de comércio) GFIP: 2-OPTANTE DO SIMPLES GPS: código 2003 Pode usar a GPS do SEFIP Destacar que os trabalhadores somente exercem atividades dos anexos I a III na folha. SOMENTE SEGURADOS! 18:15: 7

8 SOMENTE DOS ANEXOS IV / V (SEGURADOS + EMPRESA + GILRAT)
2º CASO: RECEITA BRUTA SOMENTE DOS ANEXOS IV / V (Ex: construtora) GFIP: 1-NÃO optante do SIMPLES Código Terceiros: 0000 GPS: código 2100 Pode usar a GPS do SEFIP Destacar na folha que os trabalhadores somente exercem atividades dos anexos IV / V. (SEGURADOS + EMPRESA + GILRAT) 18:15: 8

9 3º CASO: RECEITA BRUTA-ATIVIDADES MISTAS (anexos I a III **e** IV/V)
GFIP: 2 -OPTANTE Código Terceiros: 0000 GPS: código 2003 **NÃO PODE USAR A GPS DO SEFIP** (Cálculo sairá errado). 18:15: 9

10 Destacar a remuneração dos trabalhadores -
FOLHA DE PAGAMENTO Destacar a remuneração dos trabalhadores - atividades: Exclusivamente: anexos I a III; Exclusivamente: anexos IV / V; EXERCÍCIO CONCOMITANTE: =anexos IV ou V, ***e*** anexos de I a III . Fazer cálculo separadamente, para cada grupo. 18:15: 10

11 Trabalhadores que exerçam atividades concomitantes
CONTRIBUIÇÕES Trabalhadores que exerçam atividades concomitantes (anexos I a III e IV/V): CONTRIBUIÇÕES PROPORCIONAIS: receita bruta - anexo IV e/ou V, em relação à receita bruta total da empresa. Multiplicação do valor da contribuição pela fração: receita bruta auferida - anexo IV e/ou V receita bruta total auferida pela empresa. 18:15:

12 Exemplo: Academia. Receita serviços academia (anexo V): R$ 9.000,00 Receita comércio (anexo I): R$ 1.000,00 Receita total – 07/2007: R$ ,00 Folha: SÓCIOS: administram: R$ 2.000,00 FAXINEIRO: R$ 600,00 ATIVIDADE CONCOMITANTE! Professores: somente dão aulas - remuneração: R$ 5.000, (ANEXO V ) Razão receita anexo V / receita total: 9.000/ = 0,90 18:15: 12

13 CÁLCULO TRABALHADORES C/ ATIVIDADE ANEXO V: (professores) Contribuição da empresa: R$ 5.000,00 x 20% = R$ ,00 GILRAT: R$ 5.000,00 x 1% R$ ,00 TOTAL PARTE EMPRESA = R$ 1.050,00 TOTAL PARTE SEGURADOS: = R$ 432,50 TOTAL – ATIVIDADE ANEXO V = R$ 1.482,50 18:15: 13

14 CÁLCULO TRABALHADORES C/ ATIVIDADE CONCOMITANTE ANEXOS I-III E IV-V: Contribuição da empresa: R$ 2.600,00 x 20% = R$ 520,00 GILRAT: R$ 600,00 x 1% = R$ 6,00 TOTAL PARTE EMPRESA = R$ 526,00 PROPORCIONALIZAR ESSA PARTE! Prop. receita bruta: R$ 526,00 x 0,90 = R$ 473,40 TOTAL PARTE SEGURADOS: R$ 600,00 x 7,65% = R$ 45, R$ 2000,00 x 11% = R$ 220,00 R$ 265,90 TOTAL – ATIVIDADE CONCOMITANTE = R$ 739,30 TOTAL GERAL = R$ 739,30 + R$ 1.482,50 = R$ 2.221,80 Campo 6 GPS – valor INSS 18:15: 14

15 GPS 2003 07/2007 xxxxxxxxxx 2.221,80 3.Código pagamento 4. Competência
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – MPS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - GPS 3.Código pagamento 2003 4. Competência 07/2007 5. Identificador xxxxxxxxxx 6. Valor INSS 2.221,80 9. Valor outras entidades 10. ATM, multa e juros 11. Total 18:15: 15

16 GPS: Código 2003. Não usar a do SEFIP.
GFIP OPTANTE SN Optante SIMPLES 2-SIM Cód. terceiros 0000 18:15: 16

17 Exemplo: Escola livre de artes.
Receita serviços escola livre (anexo IV): R$ 4.000,00 Receita comércio (anexo I): R$ 6.000,00 Receita total – 07/2007: R$ ,00 Folha de pagamento: SÓCIOS: dão aula e vendem: pró-labore: R$ 2.000,00 ATIVIDADE CONCOMITANTE! BALCONISTA: somente vende: remuneração: R$ 600,00 (ANEXO I ) FRAÇÃO receita anexo IV / receita total: 4.000/ = 0,40 + 18:15: 17

18 CÁLCULO TRABALHADOR C/ ATIVIDADE ANEXO I: (balconista) Contribuição da empresa e GILRAT: abrangidos pelo SN TOTAL PARTE SEGURADOS: R$ 600,00 x 7,65% = R$ 45,90 TOTAL – ATIVIDADE ANEXO I = R$ 45,90 18:15: 18

19 CÁLCULO TRABALHADORES C/ ATIVIDADE CONCOMITANTE ANEXOS I-III E IV-V: Contribuição da empresa: R$ 2.000,00 x 20% = R$ 400,00 GILRAT: ,00 TOTAL PARTE EMPRESA = R$ 400,00 PROPORCIONALIZAR ESSA PARTE! Prop. receita bruta: R$ 400,00 x 0,40 = R$ 160,00 TOTAL PARTE SEGURADOS: R$ 2000,00 x 11% = R$ 220,00 TOTAL – ATIVIDADE CONCOMITANTE = R$ 380,00 TOTAL GERAL = R$ 380,00 + R$ 45,90 = R$ 425,90 Campo 6 GPS – valor INSS 18:15: 19

20 GPS 2003 07/2007 xxxxxxxxxx 425,90 3.Código pagamento 4. Competência
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – MPS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - GPS 3.Código pagamento 2003 4. Competência 07/2007 5. Identificador xxxxxxxxxx 6. Valor INSS 425,90 9. Valor outras entidades 10. ATM, multa e juros 11. Total 18:15: 20

21 GPS: Código 2003. Não usar a do SEFIP.
GFIP OPTANTE SN Optante SIMPLES 2-SIM Cód. terceiros 0000 18:15: 21

22 Obrigada! 18:15: 22


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