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Associação Brasileira da Infra-estrutura e Indústrias de Base Newton de Lima Azevedo São Paulo, 02/03/07 WORKOUT ENERGY BUSINESS.

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1 Associação Brasileira da Infra-estrutura e Indústrias de Base Newton de Lima Azevedo São Paulo, 02/03/07 WORKOUT ENERGY BUSINESS

2 A ABDIB E A INFRA-ESTRUTURA NA DÉCADA DE 90 : AJUDOU A ATRAIR OS PRIMEIROS INVESTIMENTOS PRIVADOS PARA O SETOR NESTA DÉCADA : COLABORANDO COM A CONSTRUÇÃO DOS MODELOS SETORIAIS E COM A NOVA TRANSFORMAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA FUNDADA EM 1955 EM SÃO PAULO NAS DÉCADAS DE 60, 70 E 80 : AJUDOU A PROMOVER OS PRIMEIROS GRANDES PROJETOS NO SETOR

3 SETORES DA INFRA-ESTRUTURA E INDÚSTRIAS DE BASE ENERGIA ELÉTRICA PETRÓLEO E GÁS TRANSPORTES SANEAMENTO AMBIENTAL MINERAÇÃO SIDERURGIAPAPEL/CELULOSE TELECOMUNICAÇÕES PETROQUÍMICA ÁREAS ATENDIDAS

4 ÁREAS INTERLIGADAS BENS E SERVIÇOS PARA INFRA-ESTRUTURA E INDÚSTRIAS DE BASE ENGENHARIA SISTEMAS / EQUIPAMENTOS CONSTRUÇÃO MONTAGEM SEGURADORAS OPERADORAS AGENTES FINANCEIROS OUTROS SERVIÇOS

5 EMPRESAS ASSOCIADAS FATURAMENTO 2005 300 300 R$ BILHÕES (17% PIB) EMPREGOS DIRETOS 305.000 GRUPOS EMPRESARIAIS 160 160

6 ALGUMAS EMPRESAS ASSOCIADAS

7 TÓPICOS A SEREM ABORDADOS PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO (PAC) CONCLUSÕES LEI DO SANEAMENTO LEI DOS CONSÓRCIOS

8 LEI DO SANEAMENTO LEI 11445 SANCIONADA EM 05/01/07 COM 15 VETOS. PRINCIPAIS VETOS: Artigo 54 – PIS PASEP / COFINS Artigo 56 – FI - FGTS

9 LEI DO SANEAMENTO AVANÇOS: Estabelecimento de diretrizes gerais para o saneamento básico, incluindo aspectos legais, regulatórios e financeiros. Explicitação das diretrizes gerais de boas práticas de regulação, criando incentivos para sua existência. Redução da insegurança jurídica em aspectos relativos à renovação de contratos de concessão e inadimplência. Definição dos procedimentos a serem adotados no cálculo da eventual indenização de investimentos ainda não amortizados ou depreciados, bem como as formas de pagamento.

10 LEI DO SANEAMENTO AVANÇOS (continuação): Definição das regras básicas de reajustes e revisão de tarifas. Corte por não pagamento do usuário ou recusa de instalação de medidor de consumo de água, mediante aviso prévio de 30 dias. Negociação de tarifas específicas com grandes consumidores, desde que prevista nas normas de regulação, mediante contrato específico. Obrigatoriedade de ligação à rede distribuidora de água e coleta de esgoto, uma vez que ela tenha sido disponibilizada.

11 LEI DO SANEAMENTO AVANÇOS (continuação): Estabelecimento de mecanismos de controle social, dando caráter consultivo aos conselhos. Definição das condições de validade dos contratos que tenham por objetivo a prestação de serviços públicos de saneamento básico.

12 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

13 LEI DOS CONSÓRCIOS PONTOS IMPORTANTES: Criação de normas para incrementar uma das tendências na atual gestão pública que é a criação de parcerias envolvendo esses federativos. Consórcios Públicos e Convênios de Cooperação são instrumentos de promoção à gestão associada de serviços públicos e por esta razão cumprem a mesma função. A atuação conjunta pode ser importante instrumento de ganho de eficiência na prestação do serviço público ou mesmo para propiciar sua melhoria e expansão. LEI 11.107/05 REGULAMENTADA EM 17/01/07 PELO DECRETO 6017

14 LEI DOS CONSÓRCIOS PONTOS IMPORTANTES (continuação): Consórcio público implica na criação de uma pessoa jurídica nova ao criar uma associação pública de entes federativos, com personalidade jurídica. Seu propósito é receber a delegação de competências e serviços das consorciadas podendo: - prestar diretamente os serviços ou subdelegar a particulares (contrato de concessão) ou empresas estatais (contrato de programa). As obrigações entre as partes serão detalhadas em um contrato de programa que poderá ser celebrado por dispensa de licitação. O caso Londrina / Sanepar  inválido e inconstitucional?

15 PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO (PAC) Melhoria do Ambiente para Investimentos Necessidade de aprovação do projeto de lei que define o marco legal das Agências Reguladoras. Desoneração Tributária Recuperação acelerada dos créditos de PIS e COFINS em edificações (25 anos para 24 meses – via MP); Desoneração de obras de infra-estrutura por meio da suspensão da cobrança de PIS/COFINS para novos projetos (via MP); Desoneração de fundos de investimento em infra-estrutura (isenção de IRPF – via MP).

16 PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO (PAC) PAC : PRINCIPAIS MEDIDAS As medidas podem ser organizadas em quatro blocos: - Estímulo ao Crédito e ao Financiamento - Melhoria do Ambiente para Investimentos - Desoneração Tributária - Medidas Fiscais de Longo Prazo

17 PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO (PAC) ESTÍMULO AO CRÉDITO E AO FINANCIAMENTO Repasse de recursos pela União à CEF- via MP para aplicação em saneamento e habitação (R$ 5,2 bilhões) Ampliação do limite de crédito do setor público – via resolução CMN para investimento em saneamento ambiental e habitação (R$ 7,0 bilhões para 2007/08) Criação do fundo de investimento em infra-estrutura com recursos do FGTS (R$ 5,0 bilhões – via Medida Provisória)

18 PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO (PAC) PAC: INVESTIMENTOS EM SANEAMENTO ESTIMADOS 20072º Mandato Crédito FGTS e FAT p/ setor público (em bilhões) R$ 3,0R$ 12,0 Crédito FGTS e FAT p/ setor privado (em bilhões) R$ 2,0R$ 8,0 Investimento da União a fundo perdido (em bilhões) R$ 3,0R$ 12,0 ContrapartidaR$ 2,0R$ 8,0 Investimento total (em bilhões)R$ 10,0R$ 40,0 Fonte: Ministério das Cidades

19 PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO (PAC) PAC: INVESTIMENTOS A FUNDO PERDIDO 20072º Mandato Funasa – Cidades até 50 mil habitantes (em bilhões) R$ 1,0R$ 4,0 Favelas e Região Metropolitana (em bilhões) R$ 1,0R$ 4,0 PPI (em bilhões)R$ 1,0R$ 4,0 Investimento Total (em bilhões)R$ 3,0R$ 12,0 Fonte: Ministério das Cidades

20 PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO (PAC) PAC: PARTICIPAÇÃO DO SETOR PRIVADO Incentivo à recuperação das empresas estaduais de saneamento e ao investimento público do setor. Aumento da participação privada através de projetos via lei 8.666/93. Elevação da participação privada através de projetos via lei 11.079/04, tendo como poder interveniente as empresas estaduais. Discussão: projetos via lei 8.987/95 e 11.079/04 em municípios autônomos e municípios com contratos de concessão encerrados com as empresas estaduais.

21 CONCLUSÕES OPORTUNIDADES PARA “NOVOS” E “VELHOS” ATORES DO SETOR. NECESSIDADE DE DIVULGAÇÃO DESSES “PACOTES” JUNTO A TODOS OS PARTICIPANTES DO PROCESSO. MODELAGENS SUSTENTÁVEIS / BONS PROJETOS. CONCORRÊNCIA SAUDÁVEL ENTRE OPERADORES PÚBLICOS E OPERADORES PRIVADOS, TENDO COMO RESULTADO O AUMENTO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO PRESTADOS À POPULAÇÃO BRASILEIRA.


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