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¨Non omne quod licet Honestum est¨ (Paulo)

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Apresentação em tema: "¨Non omne quod licet Honestum est¨ (Paulo)"— Transcrição da apresentação:

1 ¨Non omne quod licet Honestum est¨ (Paulo)
CEAP – CURSO DE DIREITO – Prof. Milton Corrêa Filho O DIREITO E A MORAL ¨Non omne quod licet Honestum est¨ (Paulo) DIREITO E MORAL são instrumentos de CONTROLE SOCIAL e que não se excluem, mas se completam e mutuamente se influenciam. (Paulo Nader)

2 CEAP – CURSO DE DIREITO – Prof. Milton Corrêa Filho
O DIREITO E A MORAL Vt - Carimbaço

3 ÉTICA: ciência filosófica especulativa.
CEAP – CURSO DE DIREITO – Prof. Milton Corrêa Filho ÉTICA: ciência filosófica especulativa. MORAL normativa DIREITO coativo (Estado)

4 CEAP – CURSO DE DIREITO – Prof. Milton Corrêa Filho
DIREITO E A MORAL São normas qualitativas de comportamento obrigatório, visando a felicidade do indivíduo e ao bem estar amoroso e construtivo da sociedade

5 DIFERENÇAS ENTRE DIREITO E MORAL
CEAP – CURSO DE DIREITO – Prof. Milton Corrêa Filho DIFERENÇAS ENTRE DIREITO E MORAL O Direito é OBJETIVO. A Moral é SUBJETIVA. O Direito é de FORO EXTERNO. A Moral é de FORO INTERNO. O Direito é o que é JUSTO. A Moral é o que é BOM. O Direito encerra idéia TEMPORAL. A Moral, a idéia de ETERNIDADE.

6 DIFERENÇAS FUNDAMENTAIS:
CEAP – CURSO DE DIREITO – Prof. Milton Corrêa Filho DIFERENÇAS FUNDAMENTAIS: MATERIAL (conteúdo): * MORAL: puríssimo valor * DIREITO: fato e valor. FORMAL: * MORAL: bilateral e autônomo * DIREITO: bilateral imperativo-atributivo – heterônomo (coativo)

7 CEAP – CURSO DE DIREITO – Prof. Milton Corrêa Filho
CARNELUTTI: ¨Enquanto os homens não aprenderem a amar, necessitarão de juiz e de polícia para permanecer unidos. Enquanto os homens não souberem amar é preciso obrigá-los¨

8 ARISTÓSTELES: A Ética do Meio-Termo
CEAP – CURSO DE DIREITO – Prof. Milton Corrêa Filho ARISTÓSTELES: A Ética do Meio-Termo A virtude moral é um meio-termo entre dois vícios, um dos quais envolve o excesso e o outro a deficiência, e isso porque a sua natureza é visar mediania nas paixões e nos atos. Exemplo: A CORAGEM, virtude situada entre a covardia e a temeridade.

9 IDADE MÉDIA: A Ética Cristã
CEAP – CURSO DE DIREITO – Prof. Milton Corrêa Filho IDADE MÉDIA: A Ética Cristã Centrada na relação individual,pessoal,de cada um com Deus. Fé, amor, caridade, boa vontade e piedade são com as virtudes recomendadas pela Ética Cristã.

10 IDADE MODERNA: Ética Antropocêntrica
CEAP – CURSO DE DIREITO – Prof. Milton Corrêa Filho IDADE MODERNA: Ética Antropocêntrica Age secundo uma máxima (um princípio) tal que possas ao mesmo tempo querer que ela se torne lei universal (imperativo categórico). (Immanuel Kant)

11 IDADE CONTEMPORÂNEA: Ética do Homem Concreto
CEAP – CURSO DE DIREITO – Prof. Milton Corrêa Filho IDADE CONTEMPORÂNEA: Ética do Homem Concreto A Moral é uma relação dialética entre os indivíduos e a sociedade. Os códigos morais têm um caráter histórico-social que se manifesta na cultura e nos costumes de cada época. (Hegel)

12 CEAP – CURSO DE DIREITO – Prof. Milton Corrêa Filho
AS TEORIAS: Dos Círculos e do Mínimo Ético * Círculos Concêntricos – o campo da Moral é mais amplo; b) – o Direito se subordina à Moral; c) – as correntes tomista e neotomistas seguem esta linha. Moral Direito Jeremy Bentham

13 CEAP – CURSO DE DIREITO – Prof. Milton Corrêa Filho
AS TEORIAS: Dos Círculos e do Mínimo Ético * Círculos Secantes – existência de uma faixa de competência comum; b) – uma área particular e independente. Direito Moral Du Pasquier

14 CEAP – CURSO DE DIREITO – Prof. Milton Corrêa Filho
AS TEORIAS: Dos Círculos e do Mínimo Ético * Teoria de Hans Kelsen Moral Direito A Norma é o único elemento essencial do Direito, cuja validade não depende de conteúdo moral.

15 CEAP – CURSO DE DIREITO – Prof. Milton Corrêa Filho
AS TEORIAS: Dos Círculos e do Mínimo Ético * Teoria do Mínimo Ético O DIREITO representa o mínimo de preceitos morais necessários ao bem estar da coletividade. (Jellinek) MÁXIMO ÉTICO: o Direito deveria ampliar sua missão para reger, de forma direta e mais penetrante, a problemática social. (Schmoller) Moral Direito


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