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Normatização Legislação para Áreas de Armazenamento de Recipientes Transportáveis para GLP, destinados ou não à comercialização. São Paulo – 20/ 10/ 2.009.

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1 Normatização Legislação para Áreas de Armazenamento de Recipientes Transportáveis para GLP, destinados ou não à comercialização. São Paulo – 20/ 10/ 2.009 Eng. Marcos C. Siqueira

2 Legislação Âmbito Federal : Âmbito Estadual : Âmbito Municipal :
ANP 297/ 2.003 ANP 15 / 2.005 ANP 05 / – ( NBR ) Âmbito Estadual : Decreto do Corpo de Bombeiros do Estado e respectivas IT´s (Instruções Técnicas) Âmbito Municipal : Lei de uso e ocupação do solo

3 Legislação A portaria DNC 27 /96 está REVOGADA e foi SUBSTITUÍDA pela Resolução ANP 05 / 08, publicada no DOU em 27/02/08. A resolução ANP 05/ 08 adota com regra a norma ABNT NBR / 2.007 Condições transitórias : (Expirado) Foi atribuído um período de 270 dias para adequação para a nova Norma. (data limite foi em 22/ 11 / )

4 ABNT NBR Área de armazenamento de recipientes transportáveis de gás liquefeito de petróleo (GLP), destinados ou não a comercialização - Critérios de Segurança Primeira Edição : 06/08/2.007 Vigência: /09/2.007 Versão corrigida: 11/08/2.008

5 Portaria DNC 27/ 96 x NBR 15.514 – Área de Armazenamento para Recipientes Transp. GLP
Principais diferenças e alterações: Inclusão de uma nova classe (12.480kg = 960 P-13) entre as antigas classes III e IV da Port. DNC 27 (6240 e kg respectivamente)- tabela 1, e extinção da área mínima em m2 para as classes I e II; Criação de limites de empilhamento de recipientes cheios, vazios, ou parcialmente utilizados por massa líquida dos recipientes (tabela 2); Redução dos distanciamentos de segurança por tipo de classe de armazenamento e limites de várias situações (tabela 3); Extinção do detector de gás e inclusão de material básico para identificação de eventuais vazamentos (item 4.27); Proibição de armazenamento em locais fechados ( item 4.28) Inclusão do conceito de área de armazenamento de apoio ( item3.2) Tratamento básico para veículos transportadores e outros veículos de apoio (item 6)

6 Portaria DNC 27/ 96 x NBR 15.514 – Área de Armazenamento para Recipientes Transp. GLP
8 - Atualização dos critérios para construção de paredes resistentes ao fogo,( 2,60 m de altura , posicionada no mínimo a 1 m dos recipientes e não podem ser adjacentes), Observação: o muro de divisa construído atendendo aos requisitos pode ser parede resistente ao fogo ; 9 - Inclusão da nova classificação dos extintores (capacidade extintora – tabela 4) 10- Inclusão das áreas de armazenamento de recipientes em Centros de destroca (classe III), oficinas de requalificação e/ ou manutenção e Agente de inutilização (classe II); 11- Inclusão de armazenamento em paletes (item 11); 12- Inclusão de armazenamento em balsas e pontões flutuantes (item 12).

7 (equivalente em botijões cheios com 13 kg de GLP)*
Tabela 1 – Classificação das áreas de armazenamento CLASSE CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO (kg de GLP) (equivalente em botijões cheios com 13 kg de GLP)* I até 520 até 40 II até até 120 III até até 480 IV (NA) até até 960 V (IV) até até VI (V) até até VII (VI) até até Especial (VII) Mais de Mais de 7.680 * Apenas para referência. A Capacidade de Armazenamento deve sempre ser medida por quilogramas de GLP. Valores em vermelho e itálico ref. DNC 27/ NA: Não aplicável

8 NBR 4.22 As áreas de armazenamento definidas nesta Norma devem obedecer às distâncias mínimas de segurança, estabelecidas na Tabela 3. Distâncias mínimas, estabelecida a partir dos limites da(s) área(s) de armazenamento Classe Limite do imóvel inclusive com passeios públicos (com muros de, no mínimo, 1,80 m de altura) (m) Limite do imóvel exceto com passeios públicos (sem muros ou com muros de menos de 1,80 m de altura) Limite do imóvel com passeios públicos (sem muros ou com muros de menos de 1,80 m de altura) Equipamentos e Máquinas que produzam calor Bombas de combustíveis, descargas de motores à explosão não instalados em veículos, bocais e tubos de ventilação de tanques de combustíveis e outras fontes de ignição Locais de reunião de público Edificação I 1,0 1,5 1,3 5,0 10,0 II 2,0 3,0 2,5 7,5 15,0 III 4,5 3,5 14,0 40,0 IV 4,0 45,0 V 6,0 50,0 VI 75,0 VII 7,0 8,0 90,0 Especial

9 Locais de Reunião de Público
Tabela 3 – Distâncias mínimas de segurança Classe Limite do imóvel inclusive com Passeios Públicos (com muros de, no mínimo, 1,80 m de altura) (m) Limite do imóvel exceto com Passeios Públicos (sem muros ou com muros de menos de 1,80 m de altura) Limite do imóvel com Passeios Públicos (sem muros ou com muros de menos de 1,80 m de altura) Equipamentos e Máquinas que produzam calor Bombas de Combustíveis, Descargas de Motores à Explosão não instalados em veículos, Bocais e Tubos de Ventilação de Tanques de Combustíveis e Outras Fontes de Ignição Locais de Reunião de Público Edificação I 1,0 (1,5) 1,5 (5,0) 1,3 (1,5) 5,0 (5,0) 10,0 (20,0) 1,0 (ND) II 2,0 (3,0) 3,0 (7,5) 2,5 (3,0) 7,5 (7,5) 15,0 (30,0) 2,0 (ND) III 3,0 (5,0) 4,5 (15,0) 3,5 (7,5) 14,0 (15,0) 3,0 (15,0) 40,0 (80,0) 3,0 (ND) IV 3,5 (NA) 5,0 (NA) 4,0 (NA) 14,0 (NA) 3,0 (NA) 45,0 (NA) V (IV) 4,0 (6,0) 6,0 (20) 5,0 (7,5) 50,0 (100,0) VI (V) 5,0 (7.5) 7,5 (30) 6,0 (7,5) 75,0 (150,0) VII (VI) 7,0 (10,0) 10,0 (50) 8,0 (15,0) 90,0 (180,0) Especial 10,0 (ND) 15,0 (ND) 90,0 (ND) NOTA : Com a construção de paredes resistentes ao fogo, as distâncias mínimas de segurança definidas na Tabela 3, poderão ser reduzidas pela metade, desde que observado o item 7 dessa Norma.4.22 A distância da área de armazenamento às aberturas para captação de águas pluviais, canaletas, ralos, rebaixos, ou similares deve ser de, no mínimo, 1,5 metros. Valores em vermelho e itálico ref, DNC 27/ NA: Não aplicável - ND: Não definido

10 Delimitações de segurança
As áreas de qualquer classe quando não delimitadas por cerca, tela gradil, etc, devem estar situadas em Imóveis cercados de muros ou qualquer outro tipo de cercamento. O imóvel deve possuir no mínimo uma abertura de 1,20 m x 2,10 m, abrindo de dentro para fora (item 4.15) Portão de correr com acesso Incorporado, abrindo de dentro para fora

11 Consulta Técnica CCB nº 48
06 / 07 / 2.009 disponível no site do: Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo

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16 e-mail: ugdesenv@ultragaz.com.br
FIM OBRIGADO ! Marcos C. Siqueira Tel.: (11)


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