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Vendendo com qualidade e segurança

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Apresentação em tema: "Vendendo com qualidade e segurança"— Transcrição da apresentação:

1 Vendendo com qualidade e segurança

2 Comercial de Gás Cainelli
A Comercial de Gás Cainelli, está situada em Bento Gonçalves (RS), localizada há 130 Km de Porto Alegre. A cidade possui 100 mil habitantes e é um grande pólo moveleiro, vinícola e conta com inúmeras atrações turísticas.

3 Histórico Honório Cainelli iniciou as atividades da Comercial de Gás Cainelli em fevereiro de 1970. Em 1989 Carlos Alberto Cainelli e Ironi Luci Zen Cainelli, assumiram a Comercial de Gás Cainelli Ltda. Hoje a Liquigás Cainelli conta com uma participação de mercado de mais 80%, atende a 9 municípios e mais pessoas. Em agosto de 2005, a empresa iniciou o processo de implantação da ISO 9001 – Em foi emitida a Certificação.

4 Estrutura e Atuação Área depósito: 6 mil m² Área construída: 1.820 m²
Média de tonelagem: 450 toneladas mensais. Classe: VII – até kgs 30 funcionários – 22 na entrega e 8 no administrativo. Contam com mais de clientes cadastrados

5 Atendem, além de Bento Gonçalves, as cidades de: Monte Belo do Sul, Santa Tereza, Veranópolis, Vila Flores, Cotiporã, Fagundes Varela, Protásio Alves e Pinto Bandeira. Segmentos atendidos: residências, condomínios, comércio, indústrias, aviários.

6 Treinamentos Treinamentos: são realizados periodicamente, sendo que 80% são realizados pelo Consultor comercial da Liquigás Distribuidora S/A, e outros pelo Corpo de Bombeiros e por empresas especializadas. Focam principalmente em assuntos de segurança no manuseio e nas instalações de GLP, assistência técnica, atendimento ao cliente, o cliente é Rei, entre outros. Todos colaboradores participam.

7 Check List Instrumento utilizado pela Distribuidora Liquigás S/A, a cada seis meses, com o intuito de verificar e orientar os revendedores com relação às normas pertinentes ao setor do GLP.

8 NBR 15514 Área de Armazenamento
Comentário: Temos em nossa revenda 16 lotes. Em cada lote dispomos de até 6240Kgs.

9 Corredores de Circulação
Comentário: Para áreas de armazenamento superiores à classe III, demarcar com pintura no piso, o local para os lotes de recipientes. Os recipientes transportáveis de GLP cheios devem ser armazenados dentro da(s) área(s) de armazenamento, separados dos recipientes parcialmente utilizados ou vazios.

10 Capacidade de Armazenamento:
Comentário: Nossa revenda está liberada a atuar como um Classe VII, com capacidade máxima de até 99840Kgs. Atuamos diariamente com Kgs. Importante: A capacidade de armazenamento deve sempre ser medida em quilogramas de GLP.

11 Cobertura da área de armazenamento:
Comentário: deve ter no mínimo 2,60m de pé-direito e possuir um espaço livre, permanente de no mínimo 1,20 entre o topo de pilha de botijões cheios e a cobertura. Nossa revenda possui 4 m acima do topo e 6m no total

12 Saída de emergência: Comentário: O imóvel deve possuir no mínimo uma abertura, com dimensões mínimas de 1,20 m de largura e 2,10 m de altura, abrindo de dentro para fora, para permitir a evasão de pessoas em caso de acidentes. Nossa revenda possui 2 portões com as medidas exigidas, além dos outros acessos.

13 Extintores e Hidrante Comentário: As áreas de armazenamento de recipientes transportáveis de GLP, da classe VII, inclusive, devem dispor de 6 extintores de carga de pó com capacidade extintora mínima do tipo 20-B. As classes acima de VI devem possuir sistema fixo de combate ao incêndio. Nossa revenda possui 10 Extintores tipo 20-B na plataforma, além dos utilizados nos veículos. Possui também hidrante.

14 Placas de segurança: Comentário: Exibir placa (s) em locais visíveis, a uma altura de 1,80 m, medida do piso acabado à base da placa, distribuída (s) ao longo do perímetro da(s) área(s) de armazenamento, com os seguintes dizeres: PERIGO-INFLAMÁVEL e PROIBIDO O USO DE FOGO E DE QUALQUER INSTRUMENTO QUE PRODUZA FAÍSCA . Classes III e superiores – duas placas.

15 Resolução ANP n° 70 Em horário de funcionamento do estabelecimento (que deverá ser exibido na entrada do imóvel), os veículos transportadores poderão se aproximar da área de armazenamento e/ou estacionar no interior do imóvel afim de efetuar a operação de carga e descarga, devendo o motor do veículo e seus equipamentos elétricos auxiliares estar desligados e a chave de partida permanecer na ignição.

16 Os veículos de fornecedores (de distribuidores ou de outros revendedores) deverão estar acompanhados de documento fiscal para o revendedor, afim de comprovar a operação comercial referente a carga e descarga. Tal documento deverá comprovar o fornecimento de GLP em quantidade menor ou igual à capacidade máxima de armazenamento do revendedor em quilogramas de GLP de acordo com a autorização da ANP.

17 Os demais veículos automotivos, assim como os veículos transportadores que estiverem sem recipientes transportáveis de GLP em sua carroceria, deverão respeitar a distância mínima de afastamento de 3 m em relação aos limites da área de armazenamento, contada a partir do bocal de descarga do motor.

18 Conclusões: Seguir as normas é primordial, tanto para nossa segurança quanto a dos consumidores. A preocupação com a segurança torna-se um diferencial da revenda, alavancando as vendas. Atender os requisitos de segurança, transmitem confiança aos nossos clientes. Atualmente os consumidores não estão somente preocupados com preços, mas com qualidade, eficiência e segurança.

19 A Agência Nacional do Petróleo, através do Programa Gás Legal, vem difundindo os conhecimentos sobre as normas que regem nossas empresas. O manual de Segurança para o Posto Revendedor de GLP, que está disponível no site do Gás Legal. Cabe a nós, revendedores legalizados, colaborar com o combate à clandestinidade. Clandestinos não seguem normas e não recolhem impostos. Além de prejudicar os revendedores legalizados, colocam em risco a segurança da população.

20 A título de sugestão é de suma importância que ao se projetar uma revenda de GLP, a área escolhida comporte, com um bom grau de tolerância as exigências para a instalação de uma determinada classe e, se possível, uma futura ampliação. Maior integração entre a ANP, e os demais órgãos públicos, faz-se necessária para que todos se baseiem nas mesmas normas.

21 Obrigado. Carlos Cainelli carlos@cainelli.com.br www.cainelli.com.br


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