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PublicouBárbara Dantes Alterado mais de 9 anos atrás
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O MEDIADOR Necessidade de formação/capacitação: não pode ser visto como um advogado, assistente social, psicólogo ou terapeuta; Envolve um não-poder de decisão; ser “maestro” e não o “músico”; Age como um “catalisador”: facilita o diálogo, tem escuta ativa;
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O MEDIADOR Detém a diligência dos procedimentos; Atua em equidistância; Expressa a confidencialidade do processo;
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O MEDIADOR Deve ter clareza, concisão e simplicidade, tanto na linguagem quanto nos procedimentos, para facilitar a compreensão e se adequar às necessidades do contexto para o qual se volta;
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