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O MEDIADOR  Necessidade de formação/capacitação: não pode ser visto como um advogado, assistente social, psicólogo ou terapeuta;  Envolve um não-poder.

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1 O MEDIADOR  Necessidade de formação/capacitação: não pode ser visto como um advogado, assistente social, psicólogo ou terapeuta;  Envolve um não-poder de decisão; ser “maestro” e não o “músico”;  Age como um “catalisador”: facilita o diálogo, tem escuta ativa;

2 O MEDIADOR  Detém a diligência dos procedimentos;  Atua em equidistância;  Expressa a confidencialidade do processo;

3 O MEDIADOR  Deve ter clareza, concisão e simplicidade, tanto na linguagem quanto nos procedimentos, para facilitar a compreensão e se adequar às necessidades do contexto para o qual se volta;


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