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Projeto Contabilista Solidário
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I - Principais objetivos: 1 – Desenvolver e estimular o espírito de cidadania entre os Contabilistas motivando-os, mobilizando-os e incentivando-os a participar em projetos, programas e/ou atividades que propiciem melhores condições de vida aos menos favorecidos, a redução da desigualdade social e, conseqüentemente, ajude no combate à violência;
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I - Principais objetivos: 2 – Melhorar a visibilidade da classe contábil mediante a sua participação em programas sociais abrindo espaço para a discussão e entendimento com o conseqüente reconhecimento pela sociedade da importância das atividades profissionais dos Contabilistas;
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I - Principais objetivos: 3 – Aumentar a auto-estima dos Contabilistas.
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II - Valores: - Solidariedade - Atuação ética - Transparência - Cidadania - Dignidade das pessoas - Justiça social
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III – Público alvo: - Contabilistas em geral - Diretores, Coordenadores e Professores dos cursos de Ciências Contábeis - Estudantes de Ciências Contábeis
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IV – Principais parceiros: - Entidades representativas da classe contábil - Faculdades de Ciências Contábeis - Diretórios Acadêmicos das Faculdades de Ciências Contábeis - Empresas Juniores das Faculdades de Ciências Contábeis
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V – Formas de envolvimento: - direto - indireto
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VI – Envolvimento direto: - engajamento em projetos de cunho social - aquisição da camiseta do projeto
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VII – Envolvimento indireto: - estimular a utilização da renúncia fiscal - divulgar a campanha
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VIII – Ações: - Divulgar o FIA bem como os seus objetivos entre os Contabilistas, empresários e sociedade em geral;
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VIII – Ações: - Orientar e incentivar os Contabilistas, utilizando a estrutura dos parceiros, a participar como facilitador na destinação de parte dos impostos a pagar pelas empresas e pessoas físicas para projetos de cunho social;
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VIII – Ações: - Divulgar o programa durante os eventos promovidos e/ou organizados pelo CRC-MG e/ou promover eventos com essa específica finalidade;
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VIII – Ações: - Sugerir a divulgação do programa em eventos e através dos meios de comunicação utilizados pelos parceiros e outras entidades representativas da classe contábil;
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VIII – Ações: - Criar espaço no site do CRC-MG e e
VIII – Ações: - Criar espaço no site do CRC-MG e e.mail específico para a divulgação do programa;
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VIII – Ações: - Incentivar os Contabilistas a atuarem de forma voluntária ou com honorários reduzidos como responsáveis técnicos pela contabilidade de entidades assistenciais previamente avaliadas e aprovadas;
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VIII – Ações: - Incentivar cada Contabilista a se tornar um agente multiplicador do programa;
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VIII – Ações: - Vender camisetas com a logomarca do programa com o objetivo de divulga-lo bem como obter recursos para serem doados a entidades assistenciais;
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VIII – Ações: - Envolver principalmente os Delegados Regionais do CRC-MG e Conselheiros do interior para aumentar a abrangência do programa e faze-lo efetivo em todo o estado;
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VIII – Ações: - Incentivar a transparência na divulgação das prestações de contas pelas entidades assistenciais, principalmente aquelas participantes do programa;
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VIII – Ações: - Incentivar a apresentação de novas idéias relacionadas ao programa;
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VIII – Ações: - Divulgar casos de sucesso tanto de Contabilistas Solidários como de entidades assistenciais que recebem auxílio através do FIA e têm aplicado adequadamente os recursos recebidos;
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VIII – Ações: - Criar um prêmio ou certificação para os contabilistas que tiverem atuação destacada na divulgação e implementação do programa, conforme parâmetros de avaliação a serem oportunamente discutidos e definidos;
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VIII – Ações: - Manter o programa anual de doação de sangue pelos Contabilistas e incentivar as doações rotineiras;
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VIII – Ações: - Estabelecer procedimentos de recolhimento de alimentos e outros donativos durante os eventos organizados pelo CRC-MG e estimular as demais entidades representativas da classe contábil a adotar o mesmo procedimento;
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VIII – Ações: - Selecionar e cadastrar algumas entidades assistenciais nas diversas regiões do estado para receber ajuda específica dos Contabilistas, principalmente com relação aos donativos recolhidos durante os eventos promovidos pelo CRC-MG;
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VIII – Ações: - Mobilizar a classe contábil para auxiliar na ocorrência de situações de calamidade pública.
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IX – Fundo para a Infância e Adolescência - FIA: - Recurso especial destinado ao atendimento de crianças e adolescentes como um dos meios fundamentais de viabilização do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; - Não é um órgão ou entidade e não possui personalidade jurídica, mas goza de isenção fiscal plena;
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IX – Fundo para a Infância e Adolescência - FIA: - Seus recursos são geridos por órgãos executivos sob o controle dos conselhos dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes – CEDCA; - Parte dos recursos arrecadados são destinados a projetos de gestão estadual e parte a projetos de gestão municipal.
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X – Como contribuir para o FIA: - Destinando parte do imposto de renda a pagar (pessoa jurídica 1% e pessoa física 6%); - As empresas podem mobilizar os seus diretores e funcionários a também fazer a sua contribuição.
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XI – Vantagens em destinar recursos ao FIA: - Não existe ônus para os doadores pois se trata de uma re-alocação de impostos a recolher (renúncia fiscal); - Os doadores dos recursos saberão onde eles estarão sendo aplicados e poderão fiscalizar e/ou acompanhar a sua aplicação através das prestações de contas; - A atitude destacará a empresa como instituição séria e responsável socialmente; - A solução dos problemas sociais depende de toda a sociedade e não apenas do Estado.
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XII – Risco dos doadores: - Nenhum, desde que sejam observados todos os procedimentos de doação definidos e regulamentados pelos órgãos fiscais competentes (no caso do imposto de renda a Secretaria da Receita Federal).
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