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Estado como Instrumento de Controle Social Estado como Instrumento de Controle Social Conselheiro Antônio Joaquim Presidente do Tribunal de Contas do Estado.

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Apresentação em tema: "Estado como Instrumento de Controle Social Estado como Instrumento de Controle Social Conselheiro Antônio Joaquim Presidente do Tribunal de Contas do Estado."— Transcrição da apresentação:

1 Estado como Instrumento de Controle Social Estado como Instrumento de Controle Social Conselheiro Antônio Joaquim Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso

2 QUEM É O ESTADO É a população Administra recursos da sociedade para a sociedade A ação governamental só tem sentido se for capaz de realizar as demandas concretas da população (saúde, educação, segurança, infra- estrutura, saneamento básico) Todo poder emana do povo e em seu nome deve ser exercido.

3 AS FUNÇÕES DO ESTADO / GOVERNO POR PODER (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) 1 – Fazer as leis: LEGISLATIVO 2 – Realizar Políticas Públicas previstas nas Leis: EXECUTIVO 3 – Julgar as demandas que envolvem o cumprimento das Leis: JUDICIÁRIO Integração, cooperação e harmonia. Ou concorrência?

4 TRIBUNAL DE CONTAS È Órgão autônomo fiscalizador da gestão dos recursos públicos Faz parte do PODER LEGISLATIVO O Tribunal de Contas, como instituição de controle externo, tem papel instrumental necessário à boa gestão e à efetividade das políticas públicas.

5 ATUAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS PREVENTIVA (controle concomitante, alerta, representação) ORIENTATIVA (cursos, seminários e palestras) PUNITIVA (aplicação de dispositivos legais)

6 CONTROLE EXTERNO DAS CONTAS DOS PODERES EXECUTIVOS (Estado e Municípios) Parecer Prévio Contas do governador (parecer técnico) Assembléia Legislativa (60 dias para fazer o julgamento político) Prefeitos (parecer técnico) Câmara de Vereadores (60 dias para fazer o julgamento político) Demais contas (Secretarias, Fundações, Autarquias, Empresas Públicas, Fundos, Ong’s...) São julgadas pelo próprio TCE-MT

7 O BOM GESTOR DEVE CONSIDERAR LEGALIDADE fazer de acordo com a lei EFICIÊNCIA otimizar e usar racionalmente os recursos disponíveis EFICÁCIA fazer bem feito o que está previsto nos planos ADMINISTRAÇÃO GERENCIAL FOCO EM RESULTADO melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados à sociedade

8 PENALIDADES APLICADAS PELO TCE-MT AO MAU GESTOR Rejeição das contas Multa Devolução do dinheiro aos cofres públicos Inscrição no cadastro de inadimplentes do TCE-MT Inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança Medidas cautelares Encaminhamento da decisão ao Ministério Público para as ações penais e civis cabíveis

9 CONTROLE EXTERNO DA LEGALIDADE E DOS RESULTADOS Elevar a eficiência da gestão dos recursos Identificar oportunidades e alternativas de melhoria das políticas públicas Aumentar o volume de informações sobre o desempenho dos gestores públicos

10 O CONTROLE SOCIAL DA GESTÃO PÚBLICA (Lei de Responsabilidade Fiscal) A transparência e publicização das contas públicas O acompanhamento e a fiscalização das ações dos gestores públicos A discussão e a deliberação pública sobre a alocação dos recursos O poder da sociedade civil participar da elaboração da agenda pública através de audiências públicas Impõe responsabilidade social e fiscal ao poder público E quem fiscaliza o cumprimento dessas ações são os Tribunais de Contas

11 EVIDÊNCIAS DA TRANSPARÊNCIA FISCAL DA GESTÃO PÚBLICA Elaboração, aprovação, implementação e divulgação do : PPA, LDO, LOA, RREO e RGF, balancetes, balanços e demais documentos que integram as prestações de contas e os respectivos pareceres prévios e julgamentos finais. Disponibilizados em linguagem acessível ao cidadão

12 FALTA DE INTERESSE PELA “COISA” PÚBLICA A OMISSÃO favorece a corrupção e a manutenção de processos e procedimentos ineficientes ATITUDES E COMPORTAMENTOS INDIVIDUALISTAS constroem uma visão egocêntrica de mundo (ações e decisões voltadas unicamente para os interesses pessoais) É preciso entender: Somos o Estado Faça a sua parte! Aja com ética e cidadania

13 Muito Obrigado! Conselheiro Antônio Joaquim Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso


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