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FTST Formação Técnica em Segurança do Trabalho

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Apresentação em tema: "FTST Formação Técnica em Segurança do Trabalho"— Transcrição da apresentação:

1 FTST Formação Técnica em Segurança do Trabalho
Módulo de Procedimentos de Emergência – AULA 1 Prof.ª Andréa de Vasconcelos Freitas Pinto

2 Legislação Aplicada a Procedimentos de Emergência
APH - Atendimento Pré-Hospitalar - Histórico e Legislação no Brasil Constituição da República Federativa do Brasil CLT (capítulo V) Portaria e Normas MTE

3 Objetivo da disciplina
Desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias para aplicar em situações de emergência.

4 APH - Atendimento Pré-Hospitalar - Histórico e Legislação no Brasil
O atendimento médico no Brasil Colônia e no Brasil Império era escasso. Em 1808, foi fundada a Escola de Anatomia, Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro.

5 APH - Atendimento Pré-Hospitalar - Histórico e Legislação no Brasil
Com a proclamação da república: SAMDU;INPS; INAMPS;SUS. Em 1981, em Brasília, o Corpo de Bombeiros.

6 APH - Atendimento Pré-Hospitalar - Histórico e Legislação no Brasil
No primeiro semestre de 1990, é criado no Ministério da Saúde, a Coordenação Nacional de Emergência e Trauma.

7 LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA EM APH
Portaria Ministerial nº 2048 A portaria datada de 05 de novembro de 2002 Estimula a criação de núcleos de ensino de urgências; Propõe currículos mínimos; Atua-se na identificação de situações de risco e comando das ações de proteção ambiental; Pode-se realizar suporte básico de vida.

8 Omissão de Socorro  Artigo 135 do Código Penal; Detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa Importante!

9 Direitos da pessoa que estiver sendo atendida
Vítima possui o direito de recusa do atendimento; Porque isso pode ocorrer?

10 Segurança X Saúde Manter a qualidade de vida no ambiente de trabalho;
Ambiente de trabalho seguro e saudável; Constituição da República Federativa do Brasil, Legislação consolidada e Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e emprego.

11 Constituição da República Federativa do Brasil
CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS Art.7. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social;

12 Legislação Aplicada a Procedimentos de Emergência
CLT/Consolidação das leis do trabalho (capítulo V)  Art.182.

13 CLT Art. 200  peculiaridades de cada atividade ou setor de trabalho:
medidas de prevenção de acidentes e os equipamentos de proteção individual; depósitos, armazenagem e manuseio de combustíveis; trabalho em escavações, túneis, galerias; proteção contra incêndio em geral e as medidas preventivas adequadas.

14 NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL:
Portaria nº 3.214/78 do MTE – a NR-07, NR-23 e sua relação com as demais NR’s NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL:

15 Portaria nº 3.214/78 do MTE – a NR-07
Dos primeiros socorros. Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida.

16 NR-05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Objetivo é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho Identificar os riscos do processo de trabalho; Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção.

17 Portaria nº 3.214/78 do MTE – a NR-23
Todas as empresas deverão possuir: a) proteção contra incêndio; b) saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio.

18 Portaria nº 3.214/78 do MTE – a NR-10
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA As ações de emergência que envolvam as instalações ou serviços com eletricidade devem constar do plano de emergência da empresa. Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a executar o resgate e prestar primeiros socorros a acidentados, especialmente por meio de reanimação cardio-respiratória.

19 Portaria nº 3.214/78 do MTE – a NR-10
A empresa deve possuir métodos de resgate padronizados; Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a manusear e operar equipamentos.

20 Portaria nº 3.214/78 do MTE – a NR-33
Emergência e Salvamento O empregador deve elaborar e implementar procedimentos de emergência e resgate adequados aos espaços confinados.

21 Portaria nº 3.214/78 do MTE – a NR-29
Segurança no Trabalho Portuário a) incêndio ou explosão; b) vazamento de produtos perigosos; c) queda de homem ao mar; d) condições adversas de tempo que afetem a segurança das operações portuárias; e) poluição ou acidente ambiental; f) socorro a acidentados.

22 NBR14276 - Brigada de Incêndio
Estabelece as condições mínimas para a elaboração de um programa de brigada de incêndio e procedimentos de emergência, visando proteger a vida e o patrimônio.

23 NBR14276 - Brigada de Incêndio
Saídas Portas Escadas

24 Ações de Emergência - Identificação da situação; - Alarme/abandono de área; - Corte de energia; - Acionamento do Corpo de Bombeiros e/ou ajuda externa; - Primeiros socorros; - Combate ao princípio de incêndio; - Recepção e orientação ao Corpo de Bombeiros.

25 ATIVIDADE 1ª PARTE – Elabore uma situação fictícia onde será necessário utilizar o conhecimento da legislação abordada na aula nas ações de emergência. (5,0 pontos) 2ªPARTE – Elabore um resumo sobre a NBR14276, falando sua importância em uma empresa. (5,0 pontos)

26 ATIVIDADE FORMATAÇÃO! Mínimo de 01 folha e máximo de 03 folhas. Fonte: Arial ou Times New Roman, tamanho 12, espaçamento entre linhas de 1,5. Justificado, com alinhamento de ambos os lados do texto. Utilize margens no padrão do word (direita = 3,0; esquerda = 3,0; superior = 2,5 e inferior = 2,5). Não se esqueça do cabeçalho, no início do trabalho, contendo o seu nome, o do curso, nome da disciplina, do professor pesquisador, do polo, a cidade e a data.

27 ATIVIDADE Abertura dia 21/05/2014
Fechamento dia 29/05/2014 às 23h55mim.

28 Dúvidas Acesse o Fórum Chat – Quinta-feira/19:30 às 21h.


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