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POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O ESPORTE

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Apresentação em tema: "POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O ESPORTE"— Transcrição da apresentação:

1 POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O ESPORTE
No âmbito: FEDERAL – CF/1988 art. 217 ESTADUAL – CE/1991 art.297

2 POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O ESPORTE
O QUE É POLÍTICA PÚBLICA? QUAL A SUA BASE LEGAL? QUAL (IS) SEU(S) OBJETIVO(S)? QUAL(IS) SUA(S) META(S)? QUAL SEU ORÇAMENTO? QUAL(IS) SUA(S) ESTRATÉGIA(S)? QUAL(IS) O(S) ÓRGÃO(S) ENVOLVIDO(S)?

3 Políticas Públicas para o Esporte
Decreto Lei nº 3.199/41 – cria o CND Lei nº 6251/75 – Normas Gerais sobre Desporto (Revogada pela Lei nº 8.672/03) Lei nº 8.672/93 – LEI ZICO - Revogada Lei nº 9.615/98 – LEI PELÉ – Alterada Lei nº /01 – Lei Agnelo/Piva – 2% Lei nº /03 – Estatuto do Torcedor Lei nº /03 – Moralização do Futebol Lei nº /04 – Bolsa Atleta

4 Políticas Públicas para o Esporte
Criação do Ministério do Esporte – jan 2003. 1ª Conferência Nacional para o Esporte – 1º Semestre de 2004. Participação da sociedade brasileira mais de participantes. Aprovada pelo Conselho Nacional do Esporte.

5 POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O ESPORTE
MINISTÉRIO DO ESPORTE ESTRUTURA SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO. SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE EDUCACIONAL e SECRETARIA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE ESPORTE E LAZER

6 POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O ESPORTE
PRINCIPAIS AÇÕES Bolsa - Atleta SNEARendimento; Segundo Tempo SNEEducacional; Projetos Esportivos Sociais SNDLazer; Descoberta do Talento Esportivo SNEEduc... Pintando a Liberdade Esporte e Lazer na Cidade SNDLazer Rede CEDES e CENESP.

7 BOLSA - ATLETA Garantir uma manutenção pessoal mínima aos atletas de alto rendimento, que não possuem patrocínio, buscando dar condições para que se dediquem ao treinamento esportivo e participação em competições visando o desenvolvimento pleno de sua carreira esportiva.  Investir prioritariamente nos esportes olímpicos e paraolímpicos, com o objetivo de formar, manter e renovar periodicamente gerações de atletas com potencial para representar o País nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos.

8 SEGUNDO TEMPO Objetivo Geral:
Democratizar o acesso ao esporte educacional de qualidade, como forma de inclusão social, ocupando o tempo ocioso de crianças e adolescentes em situação de risco social.   Objetivos Específicos: Oferecer práticas esportivas educacionais, estimulando crianças e adolescentes a manter uma interação efetiva que contribua para o seu desenvolvimento integral; Oferecer condições adequadas para a prática esportiva educacional de qualidade.

9 PROJETOS ESPORT/SOCIAIS
Objetivo Geral: Promover a inclusão social de crianças e adolescentes por meio do Esporte, utilizando recursos incentivados, previsto no Art. 260 do ECA. E desta forma, ampliar o atendimento sócio-esportivo do país. Objetivos Específicos: Democratizar a prática esportiva e de lazer como direito de todos. Capacitar crianças e adolescentes a ingressarem positivamente na sociedade.

10 PROJETO ESPORT/SOCIAIS
Gerar mais saúde, equilíbrio psicológico, físico e motor. Possibilitar que o esporte seja o ponto de partida para a ascensão social, através da descoberta e aproveitamento de talentos. Agregar conceitos de Responsabilidade Social aos agentes envolvidos no Projeto. Público-Alvo: 0 a 18 anos

11 DESCOBERTA DO TALENTO ESPORTIVO
É uma ação com a finalidade de identificar jovens e adolescentes matriculados na rede escolar que apresentam níveis de desempenho motor compatíveis com a prática do esporte de competição e de alto rendimento.

12 PINTANDO A LIBERDADE Pintando a Liberdade - O programa promove a ressocialização de internos do Sistema Penitenciário por meio da fabricação de materiais esportivos. Além da profissionalização, os detentos reduzem um dia da pena para cada três dias trabalhados e recebem salário de acordo com a produção.

13 ESPORTE E LAZER DA CIDADE
Implantado e gerenciado pela Secretaria Nacional de Desenvolvimento do Esporte e do Lazer, SNDEL, do Ministério do Esporte, o programa visa, em síntese, suprir a carência de políticas públicas e sociais que atendam às crescentes necessidades e demandas da população por esporte recreativo e lazer, sobretudo daquelas em situações de vulnerabilidade social e econômica, reforçadoras das condições de

14 ESPORTE E LAZER DA CIDADE
injustiça e exclusão social a que estão submetidas. Para o Ministério do Esporte, o papel ocupado pelo Esporte e o Lazer no mundo contemporâneo não pode ser outro senão o de instância de emancipação e desenvolvimento humano.

15 REDE CEDES A Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer (SNDEL), por intermédio do Departamento de Ciência e Tecnologia do Esporte (DCTEC), possui no Plano Plurianual (PPA ) duas ações programáticas específicas para o Cedes, visando ao Desenvolvimento do Esporte recreativo e do Lazer, quais sejam, Funcionamento e Implantação de Núcleos Cedes (NC). Em conjunto, essas ações visam estimular e fomentar a produção e a

16 REDE CEDES difusão do conhecimento científico - tecnológico voltadas à gestão do esporte recreativo e do lazer, tendo como horizonte a (re) qualificação e a formação continuada dos gestores de políticas públicas.

17 REDE CENESP A Rede Cenesp é composta por centros de desenvolvimento de pesquisa científica e tecnológica na área do esporte, treinamento e aperfeiçoamento de atletas. Formada pelas estruturas físicas e administrativas, recursos humanos e materiais existentes nas Instituições de Ensino Superior, os Centros de Excelência Esportiva têm como objetivo detectar, selecionar e desenvolver talentos esportivos, especialmente nas modalidades olímpicas e paraolímpicas.

18 REDE CENESP OBJETIVOS Conjugar e convergir esforços em conjunto com as Instituições de Ensino Superior no âmbito do ensino, pesquisa e extensão, em benefício da prática esportiva, visando o desenvolvimento, aplicação e transferência de métodos e tecnologias, inseridas na capacitação de recursos humanos e avaliação de atletas nas diferentes manifestações desportivas.

19 REDE CENESP Disponibilizar instrumentos padronizados que possibilitem a detecção e o desenvolvimento de talentos esportivos em várias modalidades e categorias, incluindo os atletas portadores de deficiência.


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