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Valdevino Crispim e Omar P. Dias

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Apresentação em tema: "Valdevino Crispim e Omar P. Dias"— Transcrição da apresentação:

1 Valdevino Crispim e Omar P. Dias
ENCONTRO DO TCE-RO COM OS MUNICÍPIOS REVISÃO DO PPA, LDO E LOA Valdevino Crispim e Omar P. Dias Porto Velho, Março de 2006

2 INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
REVISÃO DO PPA, LDO E LOA INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PPA - Lei do Plano Plurianual LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias LOA - Lei Orçamentária Anual Artigo 165 da CF Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.

3 PPA - Lei do Plano Plurianual
Planejamento e Orçamento Governamental (Artigo 165 da Constituição Federal) PPA - Lei do Plano Plurianual Vigência: 4 anos (início no 2º ano de mandato) Conteúdo: Diretrizes, objetivos e metas regionalizadas para despesa de capital e para as relativas aos programas de duração continuada. LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Vigência anual Conteúdo: metas e prioridades a serem contempladas no Orçamento; orienta a elaboração do orçamento; alterações na legislação tributária; política de aplicação das agências financeiras de fomento. LOA - Lei Orçamentária Anual Orçamentos Fiscal; da Seguridade Social e de Investimento das Estatais

4 LDO DISPOSIÇÃO DA LRF PARA A LDO
Resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referir e para os 2 seguintes Critério p/ limitação de empenho p/ todos os poderes cumprimento metas ano anterior Anexo de metas fiscais Metodologia de cálculo dos resultados pretendidos LDO Situação financeira e atuarial Estimativa de renúncia de receita Previdência pública e privada, FAT, demais fundos públicos e programas de natureza atuarial Objetivos políticas monetária, creditícia e cambial

5 LOA DISPOSIÇÃO DA LRF PARA A LOA
Efeito regionalizado das isenções e compensação a renúncias Dívida pública e receita que a financia Pessoal, custeio admin., benef. e assist. social e investimento do BACEN Atualização monetária do principal dívida mobiliária = < var. inflação Compatibilidade anexo de metas fiscais LOA Resultado positivo do BACEN - repasse ao TN em 10 dias úteis. Resultado negativo do BACEN - transferência do TN ao BACEN em dotação específica no orçamento, ou seja, no período t+2 Reserva de Contingência Vedado crédito com finalidade imprecisa ou dotação ilimitada Passivos contingentes e riscos fiscais imprevistos

6 PPA, LDO e LOA Não obstante serem peças distintas e com atribuições específicas, devem ser harmônicas entre si. Ressalte-se que tal harmonia tornou-se mais fácil com a edição da Portaria nº 42, de , que adotou o programa como o elemento de ligação entre o planejamento e o orçamento, favorecendo a utilização de uma linguagem única entre tais instrumentos.

7 PPA REVISÃO DO PPA, LDO E LOA
A SUPREMACIA DO PPA (Art. 165, §4º, §7º e Art. 166, §4º CF) LDO OUTROS PLANOS PPA LOA

8 A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO
REVISÃO DO PPA, LDO E LOA A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO A hierarquia do PPA reflete a intenção do legislador constitucional em deixar nítido que as ações governamentais devem ser devidamente planejadas antes de entrarem em execução.

9 Horizontes de Planejamento (Federal)
PLANEJAMENTO DE LONGO PRAZO Diretrizes Estratégicas para o Desenvolvimento PLANO PLURIANUAL Programas e Ações ORÇAMENTO ANUAL 2004 Programas e Ações Anos NORMATIVO INDICATIVO

10 A INTEGRAÇÃO PLANEJAMENTO-ORÇAMENTO
PROGRAMA - elemento central da integração do planejamento, orçamento e gestão, facilitada por meio da Portaria nº 42/99 PLANEJAMENTO ORÇAMENTO PROGRAMA GESTÃO

11 O PROCESSO DA MUDANÇA Premissa fundamental “Estruturar toda a Ação Governamental por Programas orientados para a obtenção de resultados na Sociedade” Programa: unidade de gestão espaço para parcerias internas e externas módulo de ligação entre planejamento e orçamento

12 Reformulação da funcional-programática
IMPACTO NO ORÇAMENTO As Mudanças Reformulação da funcional-programática (Portaria n° 117, de Port. 42, de ) o que se pretende é privilegiar o aspecto gerencial dos planos e orçamento, mediante, sobretudo, práticas simplificadoras e descentralizadoras.

13 Estrutura do Programa Denominação – Nome Fantasia
Justificativa – Qual é o problema? Objetivo – Qual resultado a ser alcançado? Público Alvo – Quem será beneficiado? Estratégia de Implementação – Como fazer? Unidade Responsável – Quem fará? Gerente – Quem acompanhará? Horizonte Temporal – Por quanto tempo? Valor do Programa – Quanto custará? Indicadores – Como medir o resultado? Ações – O que será ofertado?

14 O Processo Orçamentário - os três instrumentos de planejamento
O Marco Legal do PPA O Processo Orçamentário - os três instrumentos de planejamento PPA LDO LOA Exe-cução Progra. Financ.

15 Não pode haver conflito entre os três instrumentos
PPA, LDO E LOA Não pode haver conflito entre os três instrumentos

16 CICLO DO PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO
Revisão do PPA, LDO e LOA CICLO DO PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO ELABORAÇÃO APROVAÇÃO REVISÃO EXECUÇÃO AVALIAÇÃO

17 Revisão do PPA, LDO e LOA Revisão do PPA É na fase de avaliação dos programas do PPA, que ocorre durante sua execução, é que se verifica a necessidade de alterá-lo. Sua revisão acontece após as avaliações periódicas.

18 Participação Social no processo de revisão do PPA
Revisão do PPA, LDO e LOA Participação Social no processo de revisão do PPA A parceria com a sociedade do momento inicial de debate deve se efetivar no acompanhamento do PPA, visando dar continuidade à abertura desse espaço de participação cidadã, para que a sociedade civil organizada, desafiada no primeiro momento, possa participar do monitoramento da implementação do PPA, dos processos de revisão anual, assim como da elaboração e controle da aplicação dos instrumentos dos orçamentos anuais (LDO, LOA) e assim se efetivasse um processo de controle social da gestão pública.

19 Planejamento Participativo
PARTICIPAÇÃO SOCIAL NA REVISÃO DO PPA Planejamento Participativo O planejamento participativo é parte intrínseca da estratégia de desenvolvimento de longo prazo, da consolidação do estado democrático e do fortalecimento da cidadania No estado contemporâneo e democrático, a eficiência e a efetividade repousa sobre a radicalização dos espaços de diálogo, concertação e compromisso com a sociedade

20 Fundamentos da Revisão
Revisão do PPA, LDO e LOA Fundamentos da Revisão Tanto o PPA como o orçamento não são peças rígidas ao ponto de não ser permitido modificações, podem sim serem alterados, conforme necessidade de ajustes para atender melhor a sociedade e a própria Administração.

21 Revisão do PPA, LDO e LOA REVISÃO NÃO É REFORMA Não se pode aproveitar da etapa de revisão para modificar totalmente o PPA, neste caso, não é revisá-lo, e sim refazê-lo, o que reflete inexistência de planejamento, evidenciando ainda que o PPA original corresponde apenas a uma peça de ficção.

22 Alguns casos que ensejam alterações no PPA:
Revisão do PPA, LDO e LOA Alguns casos que ensejam alterações no PPA: Aporte financeiro para suprir necessidade de ações/programas; Inclusão ou exclusão de ações; Criação ou exclusão de programas; Ajustes de metas físicas e financeiras; Mudanças ou criação de novos indicadores.

23 Quanto à forma de alteração:
Revisão do PPA, LDO e LOA Quanto à forma de alteração: No tocante à forma do ato que proporcionará a alteração no PPA, deverá ser sempre por meio de lei, de autoria do Executivo, obedecendo o mesmo trâmite do projeto original. A lei que aprova o PPA poderá autorizar algumas modificações menos relevantes por parte do Chefe do Executivo, tais como os ajustes de metas físicas e/ou financeiras de ações, dentre outras. Contudo, a criação ou extinção de programas ou mesmo de ações, é conveniente que seja por lei específica.

24 Revisão do PPA, LDO e LOA Quanto à forma de alteração: A lei que aprova o PPA poderá ainda, caso não haja disposição na lei orgânica ou outra lei municipal, prevê data para a revisão geral do plano. Apesar de data específica em que será apresentado o projeto de lei de sua revisão, isto não prejudica as adequações que poderão acontecer conforme necessidade durante sua vigência, sempre por meio de lei. Não se pode, portanto, esperar a revisão geral para formalizar e tornar legal as alterações de fato já ocorridas. A lei de revisão geral serve, principalmente, para consolidar ou condensar todas as alterações acontecidas.

25 Revisão do PPA, LDO e LOA Exemplo de situação que enseja alteração conjunta, respeitando a hierarquia Lei que abre crédito especial, criando dotação no orçamento para investimento, com fonte de recursos de convênio: o procedimento correto é criar primeiramente o programa no PPA, priorizá-lo na LDO, para posteriormente executar a despesa no orçamento. A própria lei poderá autorizar as alterações também do PPA e LDO, devendo essas serem efetivamente realizadas, sob pena de perder efeito legal.

26 Revisão do PPA, LDO e LOA Durante a vigência do PPA, haverá quatro LDO’s e quatro Orçamentos Anuais, cujos projetos de lei serão apreciados pelo Legislativo, podendo sofrer emendas. Conforme artigo 166, § 3º, inciso I, da CF/88, as emendas à LOA só poderão ser aprovadas se estiverem compatíveis com o PPA. Conclui-se, portanto, que as emendas ao orçamento é que devem estar de acordo com o PPA, e não este se adequar às modificações propostas nas emendas.

27 Revisão do PPA, LDO e LOA Não pode a alteração do PPA decorrer de modificações de programação quando da elaboração da LOA porque esta não se destina ao planejamento da ação governamental, e sim apenas para a quantificação dos recursos necessários à execução das ações que possibilitem o alcance dos objetivos traçados pelo PPA. No caso de ocorrer fato dessa natureza, certamente caracterizará afronta ao disposto no artigo 166, § 3º, I, da Constituição Federal. Por força do mesmo dispositivo, as emendas à LOA terão de estarem compatíveis também com a LDO.

28 Revisão do PPA, LDO e LOA Algumas situações que ensejam revisão apenas da LDO/LOA: Ajustes das metas fiscais planejadas; Ajustes no volume da reserva de contingência ou mudanças em sua destinação; modificações nas despesas de manutenção normais da máquina (desde que não compuseram o PPA).

29 Revisão do PPA, LDO e LOA No caso da criação de despesas obrigatórias de caráter continuado (execução prevista superior a dois anos), por força do art. 17, §4º, da LRF, estas devem estar compatíveis com o PPA e LDO.

30 A necessidade da implantação da cultura do planejamento
Revisão do PPA, LDO e LOA A necessidade da implantação da cultura do planejamento No momento em que a Administração Pública experimenta mudanças profundas na direção dos negócios públicos, seguindo a trilha da administração gerencial para garantir bons resultados, nada melhor que implantar de vez a cultura do planejamento como função primordial na definição de ações a serem executadas em prol da sociedade.

31 AGRADECIMENTOS Somos muito agradecidos pela atenção que nos foi dispensada por todos vocês. Muito Obrigado!!! Omar e Crispim


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