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ACORDO DE VALORAÇÃO ADUANEIRA ARTIGO VII DO GATT

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Apresentação em tema: "ACORDO DE VALORAÇÃO ADUANEIRA ARTIGO VII DO GATT"— Transcrição da apresentação:

1 ACORDO DE VALORAÇÃO ADUANEIRA ARTIGO VII DO GATT
VALOR ADUANEIRO ACORDO DE VALORAÇÃO ADUANEIRA ARTIGO VII DO GATT RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

2 RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Introdução Valor Aduaneiro é a Base de Cálculo do Imposto de Importação - Art. 75 do Regulamento Aduaneiro Normas sobre Valoração Aduaneira Implementação do Controle de Valor Aduaneiro nas importações brasileiras RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

3 RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INTRODUÇÃO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO Natureza extrafiscal Regulação econômica Adequação dos fluxos Proteção da economia doméstica Relação internacional Diferentes fatores de produção Deslocamento e transferência de riquezas RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

4 RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
VALORAÇÃO ADUANEIRA Histórico Artigo VII do GATT Definição do Valor de Bruxelas (noção teórica de valor) Acordo de Valoração Aduaneira (noção positiva de valor) RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

5 RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
VALORAÇÃO ADUANEIRA Valoração no Brasil Decreto-legislativo 30/94 - aprova o AVA-GATT Decreto 1355/94 - promulga o AVA-GATT Definição da Base de Cálculo do I. I. Decreto 2498/98 – procedimentos Decreto 4543/ RA RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

6 RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
VALORAÇÃO ADUANEIRA OBJETO DA VALORAÇÃO ALÍQUOTA VALORAÇÃO E FATURAMENTO RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

7 RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
VALORAÇÃO ADUANEIRA Princípios do AVA-GATT Neutralidade Eqüidade Uniformidade Simplicidade Harmonia com as práticas comerciais Não distinção entre fontes de suprimento RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

8 RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
VALORAÇÃO ADUANEIRA Princípios (continuação) Primazia do valor de transação Leal concorrência Precisão Sigilo Publicidade RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

9 RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
VALORAÇÃO ADUANEIRA Normas de Valoração 10 MÉTODO - Valor de Transação 20 MÉTODO - Valor de Transação de Mercadoria Idêntica 30 MÉTODO - Valor de Transação de Mercadoria Similar RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

10 RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
VALORAÇÃO ADUANEIRA 40 MÉTODO - Valor Dedutivo 50 MÉTODO - Valor Computado 60 MÉTODO - Critérios Razoáveis RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

11 RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Acordo de Valoração Normas de Valoração Aduaneira Artigo 1 - Primeiro Método: VALOR DE TRANSAÇÃO Da mercadoria importada RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

12 RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
VALOR DE TRANSAÇÃO Preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias em uma venda para exportação para o país de importação Compreende o pagamento total efetuado ou a ser efetuado, direta ou indiretamente, pelo comprador ao vendedor, ou em benefício deste, como condição de venda. Deverá ser ajustado pelo Artigo 8 RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

13 RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
PRIMEIRO MÉTODO CONDIÇÕES Venda consensual, bilateral, oneroso e comutativo acordo de vontades autonomia Para exportação Para o país de importação Vendedor e Comprador X Exportador e Importador RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

14 Preço Efetivamente Pago ou a Pagar
Todos os pagamentos Diretos Indiretos Descontos Contraprestações Gastos com atividades de comércio (publicidade) Seguro garantia RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

15 RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
VALOR ADUANEIRO Não integram o Valor Aduaneiro Despesas com construção, instalação, montagem, manutenção e assistência técnica executados no país de importação Juros de financiamento Valor de programas para equipamento de processamento de dados RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

16 Impedimentos para aplicação Valor de Transação
1 - Se houver restrições à cessão ou à utilização das mercadorias pelo comprador EXCETO: a) quando impostas ou exigidas por lei ou pelo administração pública. b) quando apenas limitem área geográfica c) quando não afetem o valor RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

17 Impedimentos 2 - Quando a venda ou o preço estejam sujeitos a alguma condição ou contraprestação, para as quais não se possa estabelecer um valor 3 - Quando alguma parcela do resultado reverta em benefício do vendedor 4 - Quando houver vinculação entre o comprador e o vendedor com afetação no preço (vinculação pode ser presumida) RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

18 VINCULAÇÃO – PREÇO DE TRANSFERÊNCIA
Para efeito do cálculo do IRPJ e da CSLL, as despesas dedutíveis e as receitas decorrentes de operações internacionais entre empresas vinculadas sujeitam-se à legislação relativa ao Preço de Transferência. Três métodos para apropriar os custos e despesas (PIC, PRL e CPL) Quatro métodos para apropriar receitas (PVEX, PVA, PVV, CAP) RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

19 RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
OUTROS IMPEDIMENTOS O Importador não apresenta elementos para comprovar o valor declarado ou apresenta-os de forma insuficiente. O importador não mantém em perfeita ordem os documentos comerciais, ou não os apresenta quando solicitado. RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

20 RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
AJUSTES DO ART. 8 Devem basear-se em dados objetivos e quantificáveis Somente os ajustes previstos podem ser feitos RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

21 RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
AJUSTES - Artigo 8 Comissões e corretagens, exceto comissões de compras Custos de embalagens e recipientes Custo de embalar RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

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AJUSTES - Artigo 8 Bens e serviços fornecidos pelo comprador Materiais, componentes, partes e elementos para serem incorporados à mercadoria Ferramentas, matrizes, moldes e elementos semelhantes empregados na produção das mercadorias Materiais consumidos na produção Projetos de engenharia, pesquisa, etc, realizados fora do país de importação RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

23 RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
AJUSTES - Artigo 8 Royalties e direitos de licença Qualquer parcela do resultado da revenda que reverta, direta ou indiretamente, em benefício do vendedor RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

24 RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
AJUSTES OPCIONAIS Custo de transporte até o porto ou local de importação Gastos relativos ao carregamento, descarregamento e manuseio Custo de seguro até o local de importação RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

25 RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SEGUNDO MÉTODO VALOR DE TRANSAÇÃO De Mercadorias Idênticas Importadas ao mesmo tempo Mesma quantidade Mesmo nível comercial RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

26 MERCADORIAS IDÊNTICAS
Iguais em tudo (características físicas, qualidade e reputação comercial) Intercambiáveis Produzidas no mesmo país Preferencialmente pelo mesmo produtor RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

27 RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SEGUNDO MÉTODO Valor de Transação (Art. 1 do AVA) – previamente aceito Utiliza-se o menor entre valores possíveis RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

28 RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
TERCEIRO MÉTODO Valor de Transação De mercadorias similares Importadas ao mesmo tempo Mesma quantidade Mesmo nível comercial RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

29 MERCADORIAS SIMILARES
Características e composição semelhantes Permutáveis entre si Produzidas no mesmo país Preferencialmente pelo mesmo produtor RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

30 RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
TERCEIRO MÉTODO Valor de Transação (Art. 1 do AVA) – previamente aceito Utiliza-se o menor entre valores possíveis RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

31 40 E 50 MÉTODOS DEDUTIVO OU COMPUTADO É possível a inversão de ordem
CUSTO DE PRODUÇÃO ACRÉSCIMOS VALOR ADUANEIRO ACRÉSCIMOS PREÇO DE REVENDA É possível a inversão de ordem RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

32 RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
QUARTO MÉTODO Preço de Revenda Da mercadoria importada idêntica ou similar No primeiro nível Maior quantidade total A pessoas não vinculadas Ao tempo ou aproximadamente ao tempo da importação RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

33 RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
QUARTO MÉTODO Deduções Comissões, lucros e despesas gerais Custos de transporte, seguro e associados Tributos RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

34 RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
QUINTO MÉTODO Valor Computado Custo de Produção no exterior Montante de lucros e despesas gerais Demais despesas RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

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SEXTO MÉTODO Critérios Razoáveis Princípios do AVA-GATT Princípios do Artigo VII do GATT Flexibilidade Valores preferencialmente já analisados RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

36 RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SEXTO MÉTODO Não deve ser baseado: Preço de venda de mercadorias nacionais Sistema de valor mais alto Preço no mercado interno do exportador Preço de venda para país diferente Em valores mínimos Em valores arbitrários RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

37 RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
ARBITRAMENTO Em casos de Fraude, Sonegação e Conluio (MP de 2001): Arbitramento do preço Preço de exportação para o País Preço no mercado internacional Laudo técnico RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

38 RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
COMPROVAÇÃO Apresentação de documentos Prestação de informações Troca de informações entre o importador e a Aduana Controle do Valor – Verificar a adequação do valor declarado às regras do AVA-GATT RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

39 CONTROLE DE VALOR EM VIGOR
Decreto 4.345/2002, IN SRF 327/2003 Procedimento de fiscalização de zona secundária (jurisdição do importador) Possibilidades Manutenção do método com aceitação do valor declarado Manutenção do método com recomposição do valor Desclassificação do método e valoração por método substitutivo RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

40 FRAUDES NO COMÉRCIO EXTERIOR
Introdução Clandestina Subfaturamento Falsa declaraçao de conteúdo Outras RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

41 FRAUDES NO COMÉRCIO EXTERIOR
Características Vários ilícitos concorrentes Falsidade documental Empresas laranjas (Interposição) Organização criminosa Logística própria RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

42 RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
FRAUDE NO VALOR Subfaturamento nos Preços Falsidade documental Remessas clandestinas de divisas Utilização de empresas constituídas no exterior Utilização de paraísos fiscais RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

43 OBRIGADO PELA ATENÇÃO dao.santos@receita.fazenda.gov.br
FIM OBRIGADO PELA ATENÇÃO RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL


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