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CONTROLE EXTERNO Convencionou-se denominar de Controle Externo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional da Administração.

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1 CONTROLE EXTERNO Convencionou-se denominar de Controle Externo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional da Administração Pública, a cargo do Legislativo e do Tribunal de Contas. Convencionou-se denominar de Controle Externo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional da Administração Pública, a cargo do Legislativo e do Tribunal de Contas. ESTRUTURA DE CONTROLE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ

2 O Tribunal de Contas do Estado do Amapá, órgão de controle externo, auxiliar do Poder Legislativo, com autonomia funcional, administrativa, orçamentária e financeira, compete, nos termos da Constituição do Estado e na forma da legislação vigente: ESTRUTURA DE CONTROLE NATUREZA E COMPETÊNCIA

3 Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governo do Estado. Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governo do Estado. Apreciar as contas prestadas pelos prefeitos municipais. Apreciar as contas prestadas pelos prefeitos municipais. Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores da administração direta e indireta, mantidas pelo Poder Público Estadual e Municipal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio. Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores da administração direta e indireta, mantidas pelo Poder Público Estadual e Municipal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio. Realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional, nas unidades administrativas do Governo Estadual e Governos Municípais e demais entidades instituídas e mantidas pelo erário estadual e municípal. Realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional, nas unidades administrativas do Governo Estadual e Governos Municípais e demais entidades instituídas e mantidas pelo erário estadual e municípal.

4 Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta. Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta. Responder consultas de autoridades competentes sobre interpretação de lei ou questão formulada em tese, relativas à matéria sujeita à sua fiscalização. Responder consultas de autoridades competentes sobre interpretação de lei ou questão formulada em tese, relativas à matéria sujeita à sua fiscalização. Decidir sobre denúncia que lhe seja encaminhada por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato, e sobre representação, na forma prevista no Regimento Interno do TCE/AP. Decidir sobre denúncia que lhe seja encaminhada por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato, e sobre representação, na forma prevista no Regimento Interno do TCE/AP.

5 Expedir resoluções, atos e instruções normativas sobre matéria de sua competência e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidas, obrigando o seu cumprimento aqueles que lhe estão jurisdicionados. Expedir resoluções, atos e instruções normativas sobre matéria de sua competência e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidas, obrigando o seu cumprimento aqueles que lhe estão jurisdicionados. Aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas na Lei Orgânica e Regimento Interno. Aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas na Lei Orgânica e Regimento Interno. Sustar, se não atendido, a execução de ato impugnado, comunicando, a decisão ao Poder Legislativo. Sustar, se não atendido, a execução de ato impugnado, comunicando, a decisão ao Poder Legislativo.

6 SEGMENTOS DE FISCALIZAÇÃO Fiscalização Contábil: Fiscalização Contábil: Busca evidenciar a situação do patrimônio público e suas variações, através de um sistema de contas próprio, que possibilita o registro, o controle e a análise dos atos e fatos administrativos em um determinado período. Busca evidenciar a situação do patrimônio público e suas variações, através de um sistema de contas próprio, que possibilita o registro, o controle e a análise dos atos e fatos administrativos em um determinado período. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ ESTRUTURA DE CONTROLE

7 Fiscalização Financeira : Fiscalização Financeira : abrange conjunto de medidas de natureza fiscalizatória exercidas sobre o movimento de dinheiros e bens valiosos, de natureza econômica, manejados por administradores públicos, debaixo da relação de administração. abrange conjunto de medidas de natureza fiscalizatória exercidas sobre o movimento de dinheiros e bens valiosos, de natureza econômica, manejados por administradores públicos, debaixo da relação de administração. Fiscalização Orçamentária : Fiscalização Orçamentária : Busca acompanhar a fiel execução das peças de planejamento (PPA, LDO, LOA) público, confrontando-as no intuito de atestar o cumprimento dos programas governamentais. Busca acompanhar a fiel execução das peças de planejamento (PPA, LDO, LOA) público, confrontando-as no intuito de atestar o cumprimento dos programas governamentais.

8 Fiscalização Patrimonial: Fiscalização Patrimonial: Compreende o controle de todas e quaisquer coisas materiais e imateriais, dotadas de valor econômico atual ou potencial, afetas de algum modo à atividade administrativa. Compreende o controle de todas e quaisquer coisas materiais e imateriais, dotadas de valor econômico atual ou potencial, afetas de algum modo à atividade administrativa. Fiscalização Operacional: Fiscalização Operacional: Conecta-se ao principio da otimização dos resultados que engloba aspectos relativos à eficiência, eficácia e economicidade. Conecta-se ao principio da otimização dos resultados que engloba aspectos relativos à eficiência, eficácia e economicidade.

9 Fiscalização da Gestão Fiscal: Fiscalização da Gestão Fiscal: Objetiva acompanhar o cumprimento das disposições e normas relativas a LRF, pelos Poderes e Órgãos dentro da Estrutura Organizacional do Brasil no âmbito da União, Distrito Federal, Estados e Municípios. Objetiva acompanhar o cumprimento das disposições e normas relativas a LRF, pelos Poderes e Órgãos dentro da Estrutura Organizacional do Brasil no âmbito da União, Distrito Federal, Estados e Municípios.

10 Procedimento Institucional Adotados 2005/2006 Otimizar o Relacionamento com os Jurisdicionados, buscando : Otimizar o Relacionamento com os Jurisdicionados, buscando : Aprimorar o sistema de comunicação institucional. Aprimorar o sistema de comunicação institucional. Estabelecer programa de treinamento e capacitação continuado. Estabelecer programa de treinamento e capacitação continuado. Controle preventivo, permitindo orientação ao Gestor a tempo de corrigir falhas durante a sua gestão. Controle preventivo, permitindo orientação ao Gestor a tempo de corrigir falhas durante a sua gestão. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ ESTRUTURA DE CONTROLE

11 Implatação de sistema de dados que permita o acompanhamento automático de todas as informações (empenho, ato de pessoal, licitações, contratos, etc...) de todas as unidades gestoras. Implatação de sistema de dados que permita o acompanhamento automático de todas as informações (empenho, ato de pessoal, licitações, contratos, etc...) de todas as unidades gestoras. Implatação das Câmaras, dando celeridade na apreciação/julgamento de processos. Implatação das Câmaras, dando celeridade na apreciação/julgamento de processos. Instalação da Escola de Contas. Instalação da Escola de Contas. Estabelecer parcerias. Estabelecer parcerias.


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