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CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Objetivos desta apresentação: 1) mostrar como o TCU atua: - estrutura e organização do controle do Estado; - onde está o TCU; - missão e competência do TCU; - quem é controlado; - como o TCU controla; - porquê o TCU fomenta o controle social 2) como o terceiro setor pode participar na fiscalização: - aplicação correta de recursos - planejamento; - responsabilidade fiscal; - documentação; - legitimidade e legalidade; - transparência e - ética. - acompanhamento da aplicação pelos gestores públicos - atuação em conselhos
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Conhecendo o Tribunal de Contas da União
Missão do TCU: Assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade.
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Conhecendo o Tribunal de Contas da União
É um Tribunal Administrativo, colegiado, composto por 09 Ministros. A indicação dos Ministros se processa da seguinte maneira: - 6 indicados pelo Congresso Nacional; - 1 indicado pelo Presidente da República e - 2 escolhidos entre Auditores e membros do MP junto ao TCU ; O Plenário do Tribunal conta ainda com a participação de 3 auditores, selecionados por concurso público de provas e títulos, e que, quando necessário, substituem os Ministros. São denominados, internamente, de Ministros-Substitutos. Atua junto ao TCU o MP especializado, autônomo e independente com função principal de promover a defesa da ordem jurídica. O principal objetivo aqui é situar os órgãos de controle dentro da matriz poder x esfera de governo, e mostrar que o controle ocorre nas três esferas e é realizado por diferentes organismos.
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Conhecendo o Tribunal de Contas da União
O TCU dispõe de uma Secretaria que presta apoio técnico necessário para o exercício de suas competências. São unidades desta Secretaria: - Secretaria Geral das Sessões; - Secretaria Geral de Administração e - Secretaria Geral de Controle Externo - responsável pela gerência do controle externo realizado pelas unidades técnico-executivas que lhe estão subordinadas em Brasília e nos 26 Estados da Federação. Essas unidades técnico-executivas são chamadas de Secretarias de Controle Externo (SECEX), e a elas cabe, entre outras atividades, fiscalizar a aplicação de recursos federais repassados, através de convênios, instruir os processos de sua competência. Mostrar porque o TCU fomenta o controle social e como isso foi colocado em prática. Ler texto “A Experiência do TCU junto aos CAEs” como subsídio.
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Conhecendo o Tribunal de Contas da União - Jurisdição e Competência
5.560 municípios; 26 estados e o Distrito Federal; 154 unidades gestoras no exterior; 2.123 órgãos/entidades; 3.441 unidades gestoras no país Pessoa física ou jurídica, pública ou privada que utilize, arrecade guarde, gerencie, aplique ou administre dinheiro, bens e valores públicos federais ou pelos quais a União tenha que responder. O principal objetivo aqui é situar os órgãos de controle dentro da matriz poder x esfera de governo, e mostrar que o controle ocorre nas três esferas e é realizado por diferentes organismos.
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Conhecendo o Tribunal de Contas da União
Sujeitos do Controle Órgãos da Administração Direta dos três poderes e do MPU; Entidades da Administração Indireta e Fundacional, incluídas as empresas controladas direta ou indiretamente; Serviços Sociais Autônomos e Conselhos Profissionais; Agências Reguladoras e Concessionárias de serviços; Organizações Sociais e Entidades sob Contrato de Gestão; Fundos Constitucionais, de Investimento e Legais; Estados, DF, Municípios e particulares (recursos repassados); Gestores de bens/valores públicos federais Apresentar os sujeitos do controle, ou seja, pessoas públicas ou privadas que se sujeitam ao controle. O apresentador deve destacar a abrangência dos sujeitos do controle, resumindo (sob seu comando) a extensão dos sujeitos do controle a todos aqueles relacionados ao art. 70, § único, da Constituição Federal: Neste slide o apresentador poderá chamar a atenção para a palestra sobre processo no TCU
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Conhecendo o Tribunal de Contas da União
FUNÇÕES BÁSICAS EXERCIDAS PELO TCU Judicante julga contas Sancionadora aplica sanção/penalidade Corretiva determina, fixa prazo, susta ato Fiscalizadora audita/fiscaliza, aprecia/registra ato Consultiva responde consulta e parecer prévio Ouvidoria examina denúncia e representação Informativa presta informações ao CN, MPU ... Normativa expede normativos, fixa coeficientes O principal objetivo aqui é situar os órgãos de controle dentro da matriz poder x esfera de governo, e mostrar que o controle ocorre nas três esferas e é realizado por diferentes organismos.
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INSTRUMENTOS DE CONTROLE
Conhecendo o Tribunal de Contas da União INSTRUMENTOS DE CONTROLE Exame e Julgamento de Contas Apreciação de Denúncia, Representação e Consulta Fiscalização: Inspeção Levantamento (incluindo Análise de Risco) Auditoria (de Conformidade e de Natureza Operacional) Acompanhamento (de atos de gestão) Monitoramento (de deliberações do Tribunal) Apreciação de atos de pessoal (admissões e concessões) Apreciação de desestatizações Apreciação das Contas do Governo (macroavaliação)
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Conhecendo o Tribunal de Contas da União
Noções Gerais sobre o Processo no TCU Fato Processo Relator (designado entre os 9 ministros e os 3 auditores, que são ministros-substitutos) * presidir a instrução do processo, determinando a adoção de medidas preliminares (diligência, audiência, citação ou sobrestamento); * submeter o processo ao Colegiado competente (Plenário ou uma das duas Câmaras) com proposta de mérito (voto).
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Conhecendo o Tribunal de Contas da União
Tramitação Simplificada dos Processos (TCE): a) Autuação na SECEX; b) Instrução - feita pelo ACE: - analisam-se os fatos apresentados pelo Controle Interno; - ante irregularidades, realizam-se diligência, audiência prévia ou citação do(s) responsável(is) como oportunidade de se manifestar(em). - após análise das alegações de defesa, faz-se uma proposta de mérito; c) Ministério Público junto ao TCU - dá seu parecer; d) Ministro-Relator - faz seu relatório e voto; e) Colegiado - decide por meio do Acórdão julgar as contas regulares, regulares com ressalva, irregulares, iliquidáveis ou pelo arquivamento sem apreciação; f) SECEX - notifica o(s) responsável (is) Mostrar como o TCU iniciou o trabalho com os conselhos.
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Algumas conseqüências do julgamento por irregularidade
Conhecendo o Tribunal de Contas da União Algumas conseqüências do julgamento por irregularidade Declaração de inidoneidade do particular para licitar ou contratar com a Administração Pública; Declaração de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública; inclusão no CADIN - Cadastro Informativo dos débitos não quitados de órgãos e entidades federais Comunicação ao Ministério Público Federal para as providências cabíveis; Inclusão no cadastro a ser enviado à Justiça Eleitoral, a partir do qual o responsável poderá figurar na lista de inelegíveis.
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Conhecendo o Tribunal de Contas da União
DENÚNCIA - direito de todo cidadão A denúncia deve: - ser baseada em fatos consistentes, - acompanhada dos elementos mínimos necessários para apuração Formas: 1) Denúncia formal 2) Denúncia via Ouvidoria "A denúncia/reclamação deve ser baseada em fatos consistentes, acompanhada dos elementos mínimos necessários para uma eventual apuração por parte do TCU, e pode ser apresentada de duas formas, a saber: 1ª) Denúncia formal – mediante ingresso da documentação junto ao protocolo do TCU, no Edifício Sede ou nas Secretarias Regionais (vide endereços no site do TCU, link "Conhecendo o TCU"), conforme disposto nos arts. 53 a 55 da Lei Orgânica do TCU, Lei nº 8.443/92, e arts 234 a 236 do Regimento Interno TCU (vide textos disponíveis no site do TCU, link "Normas e Jurisprudência"); 2ª) Reclamação via Ouvidoria - mediante preenchimento de formulário eletrônico, disponível no site do TCU, link "Ouvidoria"; via central de atendimentos ( ); ou via correios (SAFS, Q. 04, Lote 1, ed. Sede, 1º andar, sala 106, CEP: ). Observação: ao TCU cabe a fiscalização dos atos que envolvam a utilização de recursos públicos FEDERAIS. Para irregularidades que envolvam a utilização de recursos públicos estaduais ou municipais, deve-se oferecer denúncia ao Tribunal de Contas do Estado ou ao Tribunal de Contas do Município, quando existente. "
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Central de Atendimento
Como apresentar denúncia ao TCU OUVIDORIA Central de Atendimento
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O TRIBUNAL NA INTERNET www.tcu.gov.br
Onde encontrar o TCU O TRIBUNAL NA INTERNET
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SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO ESTADO DO TOCANTINS - SECEX-TO
Onde encontrar o TCU SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO ESTADO DO TOCANTINS - SECEX-TO Secretário: Ricardo Eustáquio de Souza Endereço:103 Norte, Rua NO-5, Lote 13 - Ed. Ranzi Telefone: (PABX) e (fax) MUITO OBRIGADA!
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