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a)Estado: Público (Ministério Público);

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Apresentação em tema: "a)Estado: Público (Ministério Público);"— Transcrição da apresentação:

1 a)Estado: Público (Ministério Público);
AÇÃO PENAL Direito Subjetivo Processual: a)Estado: Público (Ministério Público); b)Particular: Privado (Ofendido/Repr.Legal); Características da Ação Penal: a)Autônoma: vida e conteúdo próprio; b)Abstrata: subjetividade de invocação; c)Instrumental: formal na realização; d)Pública: aplicação do D.Penal público; e)Subjetivo: forma de invocar a tutela. Aplicação do D.Objetivo ao caso concreto;

2 CONDIÇÕES DA AÇÃO CONDIÇÕES GENÉRICAS DA AÇÃO - Referem-se a todos os tipos de processos: a)Possibilidade Jurídica do Pedido; b)Interesse de Agir; c)Legitimidade de Parte; CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA AÇÃO Chamadas de Condições de Procedibilidade a)Representação; b)Requisição do Ministro da Justiça; c)Entrada do agente no território nacional, etc.

3 AÇÃO PENAL PÚBLICA Promovida pelo Estado (Ministério Público); - Iniciada com a Denúncia (peça inicial); Modalidades: Incondicionada/Condicionada/Secundária Princípios da Ação Penal Pública: Princípio da Oficialidade; b)Princípio da Indisponibilidade; c)Princípio da Obrigatoriedade; d)Princípio da Indivisibilidade; e)Princípio da Intranscendência.

4 DENÚNCIA DO MP - Conteúdo: a)Exposição do fato criminoso e circunstâncias Quando, Onde, Como, Quem, Forma b)Qualificação do acusado (e vítima) Homônimos e qualificadoras c)Classificação do crime (subsunção) Adequação do fato a figura típica d)Rol de Testemunhas Ritos Ordinário/Sumário/Sumaríssimo Prazos: Réu Preso 5d / Réu Solto 15d

5 DENÚNCIA DO MP - Considerações Especiais: a)Não oferecimento pelo MP Juiz encaminha ao Procurador Geral do MP Proc. Geral: I)oferece; II)determina outrém; III)concorda com o MP. b)Não recebimento pelo Juiz Recurso em Sentido CPP 581, I. c)Oferecimento MP e recebimento pelo Juiz Decisão irrecorrível

6 PROVIDÊNCIAS DO MP a) oferecer a denúncia b) devolver os autos a Delegacia para complementação c) manifestar-se pela permanência dos autos em cartório (APPC e APPriv) d) requerer ao juiz a extinção de punibilidade e) argüir a incompetência de juízo f) argüir falta de condições da ação g) requerer o arquivamento do IP

7 A.P.P. INCONDICIONADA Regra das Ações Penais (avocação estatal); Promovida pelo Estado (CF 129, I, MP); Iniciada com a Denúncia do MP; Maioria das infrações penais; - Silêncio:norma penal quanto procedimento;

8 A.P.P. CONDICIONADA Disposição expressa na norma penal: a) Representação do ofendido/repres. legal; b) Requisição do Ministro da Justiça. Representação: pedido-autorização: a) Sem rigor formal: oral/escrita; b) Capacidade (ofendido/representante); c) Sucessão: cônjuge/ascend/descend/irmão d) Pessoa Jurídica: sócio-gerente/diretor; e) Menor: repres/após 18 anos pessoalm.; f) Dirigida: Juiz, MP, Aut.Policial; *g) Irretratável após oferecida a denuncia.

9 A.P.P. SECUNDÁRIA Origem nas Ações Penais Privadas; Avocação Estatal pelo MP; Pública Condicionada: Vítima em estado de pobreza; Pública Incondicionada: Crime com abuso pátrio poder/tutela/curat;

10 A.P. PRIVADA - Titularidade do particular, ofendido/repres; - Início/Prazo da queixa (decadencial) I) ofendido capaz, 06 (seis) meses normalmente, após o conhecimento do autor do crime. II) ofendido menor de 18 anos: a) pais, tutor, curador, conhecimento do autor do crime. b) 06 (seis) meses da data em que completou 18 anos. III) crimes de imprensa 03 (três) meses. IV) crimes rel casamento 30 (trinta) dias.

11 A.P. PRIVADA Princípios: a) Oportunidade; b) Disponibilidade; c) Indivisibilidade; d) Intranscendência. Renúncia: A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá. Conflito de interesses; prevalece do processo Perdão: ato bilateral; Perempção: abandono (casos CPP 60);

12 A.P. PRIVADA EXCLUSIVA Principal ou Propriamente dita; Promovida: Ofendido/Representante legal; Expressão: “se procede mediante queixa”; ; - ;

13 PRIV.PERSONALÍSSIMA Exclusivamente/somente ao ofendido; Não há ordem de sucessão; Crimes contra a relação do casamento; ; - ;

14 PRIV.SUBSIDIÁRIA Origem nos crimes públicos; Inércia do MP (sem denúncia no prazo); CPP art. 29. Vedação da Perempção; Inicio com Queixa CPP 38 fim prazo do MP;


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