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PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES NO SUS:

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1 PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES NO SUS:
DIREITO DE CIDADANIA ENSP – FIOCRUZ Novembro 2006

2 Institucionalização da PIC no Sistema Público
ª CNS 1988 – Instituição da Comissão Interministerial de Planejamento e Coordenação (CIPLAN) Resolução CIPLAN nº 04/05/06/07/08 SUS – CONSTITUIÇÃO DE 1988 ª CNS MS Inclusão dos procedimentos Consultas Médicas em ACP e Homeopatia na Tabela SIA/SUS A Organização Mundial de Saúde/OMS lança o documento “Estrategia de la OMS sobre medicina tradicional / ” ª Conferência Nacional de Vigilância Sanitária ª CNS

3 Institucionalização da PIC no Sistema Público
2003 – Relatório da 1ª Conferência Nacional de Assistência Farmacêutica, enfatiza acesso aos medicamentos fitoterápicos e homeopáticos no SUS; 2004 – Realizado Levantamento Nacional da Inserção da MNPC no SUS MNPC(PIC) foi incluída como nicho estratégico de pesquisa dentro da Agenda Nacional de Prioridades em Pesquisa. 2005 – Decreto presidencial de 17/02/05 que cria o Grupo de Trabalho para elaboração da Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos

4 PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DA POLÍTICA
Junho de 2003 – Constituição de Grupo de Trabalho no Ministério da Saúde com o objetivo de elaborar a Política Nacional de Medicina Natural e Práticas Complementares – PMNPC ou apenas MNPC – no SUS (atual PNPIC); Subgrupos – Medicina Tradicional Chinesa/acupuntura Homeopatia Fitoterapia Medicina Antroposófica

5 Órgãos, entidades e instituições participantes da elaboração da PNPIC
Coordenação do Processo de Formulação da PNPIC Secretaria Executiva/MS Assessoria especial Gabinete do Ministro Coordenação Técnica Departamento de Atenção Básica de Saúde da Secretaria de Atenção à Saúde/MS Departamente de Assistência Farmacêutica/Secretaria de Ciencia e Tecnologia e Insumos Estratégicos

6 PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DA POLÍTICA nas Instâncias deliberativas do SUS
Dezembro de 2004 – Finalização da Proposta Técnica Fevereiro/ Política Pactuada na Comissão Intergestores Tripartite Setembro de 2005 – Doc apresentado CNS. Submetido, por recomendação do CNS, à Comissão de Vigilância Sanitária e Farmacoepidemiológica para avaliação e recomendações. Dezembro de Aprovada no CNS, com ressalvas. conteúdo da proposta técnica para a Medicina Tradicional Chinesa/Acupuntura, Nome da Política e, Inclusão da prática do Termalismo Social/Crenoterapia - resultado do relatório do Grupo das Águas do CNS. Fevereiro de 2006: Documento Final da Política Aprovado por Unamidade no CNS Maio de 2006 Publicada a Portaria 971 Julho de 2006 – Publicada Portaria 1600

7 Levantamento da Inserção das PIC no SUS 2004
Coleta de dados Questionário enviados a todas as secretarias municipais e as secretarias estaduais, entre os meses de maio e junho de 2004 Resultados 1342 questionários devolvidos 232 com respostas positivas quanto a inserção da MNPC no SUS (19 capitais e 02 SES)

8 Existe alguma ação referente à área das PIC nesta Secretaria?
(MTC-acupuntura, Homeopatia, Fitoterapia, Medicina Antroposófica e Práticas Complementares).

9 Existe Lei ou Ato institucional Estadual ou Municipal criando algum Serviço de PIC?

10 Questão 6: Áreas em que existem atualmente ações em desenvolvimento da PIC

11 Fonte: Ministério da Saúde –
Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS)

12 Fonte: Ministério da Saúde –
Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS)

13 Fonte: Ministério da Saúde –
Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS)

14 Fonte: Ministério da Saúde –
Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS)

15 Fonte: Ministério da Saúde –
Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS)

16 Fonte: Ministério da Saúde –
Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS)

17 PNPIC - OBJETIVOS Incorporar e implementar a PNPIC no SUS, na perspectiva da prevenção de agravos e da promoção e recuperação da saúde, com ênfase na atenção básica, voltada para o cuidado continuado, humanizado e integral em saúde. Contribuir para o aumento da resolubilidade do Sistema e para a ampliação do acesso às PIC, garantindo qualidade, eficácia, eficiência e segurança no uso.

18 PNPIC - OBJETIVOS Promover a racionalização das ações de saúde, estimulando alternativas inovadoras e socialmente contributivas para o desenvolvimento sustentável de comunidades. Estimular as ações referentes ao controle/participação social, promovendo o envolvimento responsável e continuado dos usuários, gestores e trabalhadores, nas diferentes instâncias de efetivação das políticas de saúde.

19 Práticas Integrativas e Complementares no SUS
DIRETRIZES

20 DIRETRIZES GERAIS 1. Estruturação e Fortalecimento da Atenção em Práticas Integrativas e Complementares no SUS 2. Desenvolvimento de estratégias de qualificação em Práticas Integrativas e Complementares para profissionais no SUS em concordância com os princípios da Política Nacional de Educação Permanente. 3. Fortalecimento da participação social;

21 DIRETRIZES GERAIS - PIC
4. Divulgação e informação dos conhecimentos básicos das PIC para profissionais de saúde, gestores e usuários do SUS, considerando as metodologias participativas e o saber popular e tradicional. 5. Estímulo às ações intersetoriais, buscando parcerias que propiciem o desenvolvimento integral das ações. 6. Garantia de acesso a medicamentos homeopáticos e fitoterápicos na perspectiva da ampliação da produção pública, assegurando as especificidades da assistência farmacêutica nestes âmbitos na regulamentação sanitária.

22 DIRETRIZES GERAIS - PIC
7. Garantia do acesso aos demais insumos estratégicos com qualidade e segurança das ações; 8. Incentivo a pesquisa em Práticas Integrativas e Complementares com vistas ao aprimoramento da Atenção a Saúde, avaliando eficiência, eficácia e efetividade dos cuidados prestados; Desenvolvimento de ações de acompanhamento e avaliação das Práticas Integrativas e Complementares, para instrumentalização de processos de gestão; 10. Promoção de Cooperação Nacional e Internacional com o objetivo de intercâmbio de experiências nos campos da Atenção, Educação Permanente e Pesquisa.

23 DIRETRIZES ESPECÍFICAS

24 MTC/ACUPUNTURA Premissa: desenvolvimento da Medicina Tradicional Chinesa- acupuntura em caráter multiprofissional, para as categorias profissionais presentes no SUS, e em consonância com o nível de atenção. 1. Estruturação e fortalecimento da atenção em MTC-acupuntura no SUS, com incentivo à inserção da MTC-acupuntura em todos os níveis do sistema com ênfase na atenção básica. Para toda inserção de profissionais que exerçam a acupuntura no SUS será necessário o título de especialista”. 2. Desenvolvimento de estratégias de qualificação em MTC/acupuntura para profissionais no SUS, consoante à Política Nacional de Educação Permanente 3. Divulgação e informação dos conhecimentos básicos da MTC/acupuntura para usuários, profissionais de saúde e gestores do SUS.

25 MTC/ACUPUNTURA 4. Garantia do acesso aos insumos estratégicos para MTC/Acupuntura na perspectiva da garantia da qualidade e segurança das ações. 5. Desenvolvimento de ações de acompanhamento e avaliação para MTC/acupuntura. 6. Integração das ações da MTC/acupuntura com políticas de saúde afins 7. Incentivo à pesquisa com vistas a subsidiar a MTC/acupuntura no SUS como nicho estratégico da política de pesquisa no Sistema. 8. Garantia de financiamento para as ações da MTC/acupuntura.

26 HOMEOPATIA Premissa: desenvolvimento da Homeopatia em caráter multiprofissional, para as categorias profissionais presentes no SUS, e em consonância com o nível de atenção. 1. Incorporação da homeopatia nos diferentes níveis de complexidade do Sistema, com ênfase na atenção básica, por meio de ações de prevenção de doenças e de promoção e recuperação da saúde. 2. Garantia de financiamento capaz de assegurar o desenvolvimento do conjunto de atividades essenciais à boa prática em homeopatia, considerando as suas peculiaridades técnicas. 3. Garantia do acesso ao usuário do SUS do medicamento homeopático prescrito na perspectiva da ampliação da produção pública.

27 HOMEOPATIA 4. Apoio a projetos de formação e educação permanente, promovendo a qualidade técnica dos profissionais e consoante com os princípios da Política Nacional de Educação Permanente. 5. Acompanhamento e avaliação da inserção e implementação da atenção homeopática no SUS. 6. Socializar informações sobre a homeopatia e as características da sua prática, adequando-as aos diversos grupos populacionais 7. Apoiar o desenvolvimento de estudos e pesquisas que avaliem a qualidade e aprimorem a atenção homeopática no SUS.

28 FITOTERAPIA 1. Estabelecimento de política de financiamento para o desenvolvimento de ações voltadas à implantação das plantas medicinais e da fitoterapia no SUS. 2. Incentivo à pesquisa e desenvolvimento de plantas medicinais e fitoterápicos, priorizando a biodiversidade do país. 3. Promoção do uso racional de plantas medicinais e dos fitoterápicos no SUS. 4. Elaboração da Relação Nacional de Plantas Medicinais e da Relação Nacional de Fitoterápicos .

29 FITOTERAPIA 5. Garantia do acesso a plantas medicinais e fitoterápicos aos usuários do SUS. 6. Formação e educação permanente dos profissionais de saúde em plantas medicinais e fitoterapia. 7. Acompanhamento e avaliação da inserção e implementação das plantas medicinais e fitoterapia no SUS. 8. Fortalecimento e ampliação da participação popular e do controle social

30 TERMALISMO SOICIAL Incentivo à criação de Observatórios de Saúde onde atualmente são desenvolvidas experiências em Termalismo Social, no âmbito do SUS

31 MEDICINA ANTROPOSÓFICA
Incentivo à criação de Observatórios de Saúde onde atualmente são desenvolvidas experiências em Medicina Antroposófica, no âmbito do SUS Portaria 1600

32 FINANCIAMENTO DA PNPIC
Financiamento para o desenvolvimento de estratégias de qualificação em Práticas Integrativas e Complementares  Financiamento para divulgação e informação dos conhecimentos básicos das Práticas Integrativas e Complementares para profissionais de saúde, gestores e usuários do SUS, considerando as metodologias participativas e o saber popular e tradicional.  Estruturação física dos serviços relacionados a Práticas Integrativas e Complementares Ministério da Saúde dispõe anualmente de financiamento por meio de convênios a partir de projetos apresentados ao Fundo Nacional de Saúde, cabendo também aos estados e municípios o co-financiamento

33 FINANCIAMENTO DA PNPIC
Inserção na tabela SIA/SUS dos códigos de procedimentos complementares à consulta médica em Acupuntura - Sessão de Acupuntura com Inserção de Agulhas - Sessão de Acupuntura  - Outros procedimentos (aplicação de ventosas; eletroestimulação;  aplicação de laser de baixa potência em acupuntura)  Criação dos Códigos de Práticas Corporais em MTC-ACP

34 FINANCIAMENTO DA PNPIC
 Criação de incentivo à implantação e melhoria das farmácias públicas de manipulação de medicamentos homeopáticos e/ou fitoterápicos segundo critérios estabelecidos  Financiamento para o desenvolvimento de ações voltadas à implantação das plantas medicinais e da fitoterapia no SUS em parceria com outros setores  Estímulo à produção de medicamentos fitoterápicos e matrizes de medicamentos homeopáticos pelos laboratórios oficiais.

35 Departamento de Atenção Básica
Carmem De Simoni Assessora Departamento de Atenção Básica Ministério da Saúde


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