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PublicouLaura Melena Alterado mais de 10 anos atrás
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INSTRUTOR: JEDERSON EVANDRO DE OLIVEIRA DILL CAPITÃO QOEM
CQP / 2012 CRPO/AJ INSTRUTOR: JEDERSON EVANDRO DE OLIVEIRA DILL CAPITÃO QOEM
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DECISÃO DE TIRO Uma das situações mais difíceis da atividade policial, no que se refere ao uso de armas de fogo, é a decisão de atirar Esta decisão se baseará sempre na lei e no momento correto de utilizar a arma.
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OBJETIVO DO USO DA ARMA DE FOGO PELO POLICIAL MILITAR
Proteger e salvar vidas, agindo em legitima defesa própria ou de terceiros. O policial deve atirar somente para cessar uma ameaça letal e iminente e não com intuito fim de matar.
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PRESSUPOSTO DA DECISÃO DE TIRO
Dentro da legítima defesa: 1.Legalidade 2.Razoabilidade 3.Proporcionalidade Dentro da decisão de tiro: 4.Ameaça letal 5.Motivação 6.Iminência
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NI Op 017/2006 Patrulhamento = Arma no coldre; Suspeito com mãos a vista= mão na arma, ainda no coldre; Arma sacada em segurança alta ou baixa, dedo fora do gatilho= mãos não a vista; Arma apontada p/ alvo em negociação= objeto letal, eminência de uso; Disparo = utilização do objeto letal
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USO PROGRESSIVO DA FORÇA
PRESENÇA POLICIAL: situação de normalidade. VERBALIZAÇÃO: suspeito cooperativo. CONTROLE DE CONTATO: resistência passiva. CONTROLE FÍSICO: resistência ativa. TÁTICAS DEFENSIVAS NÃO LETAIS: agressão não letal. FORÇA LETAL: agressão letal
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DESTAQUES TIRO DE ADVERTÊNCIA: Não é possível.
DISPARO PARA O ALTO: Não é possível. SOCORRO MÉDICO DO FERIDO: Extremamente necessário. VISUALIZAÇÃO DE AMEAÇA: Não se admite dúvida de uma ameaça letal.
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