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Curso de Inspeção de Segurança Operacional do Controle do Espaço Aéreo

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Apresentação em tema: "Curso de Inspeção de Segurança Operacional do Controle do Espaço Aéreo"— Transcrição da apresentação:

1 Curso de Inspeção de Segurança Operacional do Controle do Espaço Aéreo
Disciplina: Processo de Inspeção Unidade: Manual do Processo de Inspeção Subunidade: INSPEÇÃO LOCAL

2 OBJETIVO Identificar os principais aspectos do Manual de Inspeção do Controle do Espaço Aéreo concernentes à fase de inspeção local.

3 ROTEIRO Responsabilidades do INSPCEA Reunião de Abertura
Protocolos de Inspeção Ficha de Não-Conformidade Impacto na Segurança Operacional Relato de Possível Infração Reunião de Encerramento Formação e Treinamento do INSPCEA

4 ROTEIRO Responsabilidades do INSPCEA Reunião de Abertura
Protocolos de Inspeção Ficha de Não-Conformidade Impacto na Segurança Operacional Relato de Possível Infração Reunião de Encerramento Formação e Treinamento do INSPCEA

5 RESPONSABILIDADES DO INSPCEA
MEMBRO DA EQUIPE Efetuar os levantamentos afetos à sua área, com base no respectivo Protocolo de Inspeção, bem como a verificação das Ações Corretivas da inspeção anterior, se aplicável. Apoiar o Chefe de Equipe executando as tarefas que lhe for por ele assignadas. Comunicar, tempestivamente, ao Chefe de Equipe qualquer alteração conflito com a contraparte ou outro problema que possa afetar seus levantamentos. Comunicar, tempestivamente, ao Chefe de Equipe qualquer alteração da rotina da inspeção, inclusive eventuais conflitos. Transmitir ao Chefe de Equipe a necessidade de eventuais contatos com a Organização Regional ou ASOCEA. Cumprir os prazos estabelecidos pelo Chefe de Equipe. Elaborar o material que lhe corresponda na Inspeção.

6 RESPONSABILIDADES DO INSPCEA
CHEFE DE EQUIPE Coordenar todas as atividades da Inspeção, incluindo a supervisão das tarefas dos Membros da Equipe, até a confecção do Relatório de Inspeção. Dar suporte ao Membro da Equipe quando tomar conhecimento de situação que possa comprometer o andamento dos trabalhos, inclusive gerenciando eventuais conflitos com o inspecionado. Controlar o assédio da imprensa. Atuar como o canal oficial da Equipe nas comunicações ao responsável local da Organização Inspecionada e nos contatos com a Organização Regional ou ASOCEA, quando necessário. Assegurar-se do cumprimento dos prazos estabelecidos. Conduzir as reuniões de coordenação com a Equipe e as reuniões de abertura e encerramento da Inspeção.

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9 ROTEIRO Responsabilidades do INSPCEA Reunião de Abertura
Protocolos de Inspeção Ficha de Não-Conformidade Impacto na Segurança Operacional Relato de Possível Infração Reunião de Encerramento Formação e Treinamento do INSPCEA

10 REUNIÃO DE ABERTURA “REGRA DO JOGO”
MOMENTO NO QUAL O CHEFE DE EQUIPE CLARIFICA COMO IRÁ SER REALIZADA A INSPEÇÃO, INFORMANDO AS RESPONSABILIDADES DA ORGANIZAÇÃO INSPECIONADA, APRESENTANDO OS MEMBROS DA EQUIPE, OBTENDO A INDICAÇÃO DAS CONTRAPARTES EM CADA ÁREA E DEFININDO PRAZOS.

11 PREPARAÇÃO DO INSPCEA ESCOPO DA REUNIÃO DE ABERTURA DA INSPEÇÃO
Visão geral do processo de inspeção; Apresentação dos Protocolos e do Modelo de Ficha de Não- Conformidade; Apresentação dos membros da Equipe e respectivas áreas; Planejamento da Fase de Inspeção Local; Data, hora e local da Reunião de Encerramento da inspeção; Data limite para apresentação de evidências; e Dados de interesse da organização inspecionada.

12 ROTEIRO Responsabilidades do INSPCEA Reunião de Abertura
Protocolos de Inspeção Ficha de Não-Conformidade Impacto na Segurança Operacional Relato de Possível Infração Reunião de Encerramento Formação e Treinamento do INSPCEA

13 PROTOCOLOS DE INSPEÇÃO
Documentos dinâmicos, que deverão estar sempre atualizados em relação à normativa vigente; A ASOCEA proporciona o suporte para sua atualização, porém o apoio técnico deve ser prestado pela área responsável por aquele tema; O INSPCEA e as Organizações Inspecionadas devem propor ajustes para seu aperfeiçoamento, por intermédio dos Formulários de Crítica das Inspeção.

14 PROTOCOLOS DE INSPEÇÃO
1 2 3 4 5 6 7 1 Referência do dispositivo normativo a que se refere aquela pergunta do protocolo. 2 Pergunta elaborada com base no requisito normativo. 3 Resposta objetiva (sim ou não) a ser fornecida pela Organização Inspecionada.

15 PROTOCOLOS DE INSPEÇÃO
1 2 3 4 5 6 7 4 Descreve orientação para a busca de evidências pelo Inspetor que amparem seu parecer quanto ao atendimento daquela disposição normativa. 5 Posicionamento do Inspetor (Satisfatório, Não satisfatório ou Não aplicável) com base nas evidências obtidas.

16 PROTOCOLOS DE INSPEÇÃO
1 2 3 4 5 6 7 Espaço reservado para as observações do Inspetor. Neste campo, devem ser registradas as evidências identificadas pelo INSPCEA que ampararam o parecer dado na coluna 5, quer seja Satisfatório ou Não satisfatório. 6 7 Requisito Fundamental associado à pergunta.

17 PROTOCOLOS DE INSPEÇÃO
Perguntas do INSPCEA ao inspecionado “8.1.2 Não é esperado, na fase de Inspeção Local, que o INSPCEA realize questionamentos ao “contraparte” da organização inspecionada seguindo, exclusivamente, as perguntas do protocolo. Na busca por evidências, o INSPCEA deve realizar tantos questionamentos quanto julgue necessários, até cobrir o objetivo pretendido pela pergunta que está sendo aplicada.” Padronização do escopo das avaliações “8.1.3 Tendo em vista que a inspeção é limitada em tempo e que é extenso o conteúdo das normas editadas pelo DECEA, para efeito de padronização, o INSPCEA deve esforçar-se para cobrir todo o conteúdo do Protocolo de Inspeção. Eventuais requisitos não abrangidos pelo Protocolo deverão ser objeto de observação na Ficha de Críticas do INSPCEA, como sugestões para futura inclusão.”

18 PROTOCOLOS DE INSPEÇÃO
A evidência pode ser: Física – constatação pelo Inspetor da existência de elementos concretos, tais como as dimensões reduzidas da Sala AIS, um equipamento inoperante por problemas de manutenção, etc. Documental - verificação pelo Inspetor dos documentos existentes e registros relacionados com provedor de serviços; Analítica – refere-se a realização de ensaios ou a execução de procedimentos determinados e acompanhados pelo Inspetor para confirmação de sua conformidade; Testemunhal – relato verbal ou por escrito sobre eventual deficiência do provedor de serviços.

19 PROTOCOLOS DE INSPEÇÃO
Ao coletar a evidência o Inspetor deve se assegurar de sua pertinência e fidedignidade. A pertinência indica o grau de correlação da evidência em relação ao aspecto em análise. Desta forma, há que se verificar se a evidência identificada está diretamente associada ao perigo e/ou à situação perigosa ou existem outros aspectos relacionados que podem ter uma maior ou menor importância. A fidedignidade está associada à autenticidade, a validade e a exatidão da evidência coletada. Uma evidência tem sua fidedignidade relacionada com a fonte de obtenção e sua natureza. Com isso, a evidência documental é preferível à evidência testemunhal e a evidência obtida pela observação do próprio Inspetor é preferível à testemunhal. De modo a verificar a pertinência e comprovar a fidedignidade de uma evidência testemunhal, o Inspetor deve confirmar o relato recebido, quer seja verbal ou por escrito, mediante coleta de evidência física, documental ou analítica.

20 ROTEIRO Responsabilidades do INSPCEA Reunião de Abertura
Protocolos de Inspeção Ficha de Não-Conformidade Impacto na Segurança Operacional Relato de Possível Infração Reunião de Encerramento Formação e Treinamento do INSPCEA

21 FICHA DE NÃO-CONFORMIDADE
Screen clipping taken: 22/08/2008; 09:59 Screen clipping taken: 22/08/2008; 09:58 FICHA DE NÃO-CONFORMIDADE

22 FICHA DE NÃO-CONFORMIDADE
Uma ou mais perguntas não-satisfatórias do Protocolo podem gerar uma não-conformidade. Uma pergunta não-satisfatória deve constar de apenas uma Ficha de Não-Conformidade. A recomendação do Inspetor deve indicar “o que” deve fazer a Organização Inspecionada para eliminar a não- conformidade. Compete à Organização Inspecionada identificar e implementar “como” eliminar a não-conformidade.

23 FICHA DE NÃO-CONFORMIDADE
A recomendação deve indicar, também, o prazo máximo para a correção e a necessidade de ser adotada medida mitigadora, de acordo com o impacto na segurança, bem como o prazo para identificação e implementação da medida mitigadora. Ao redigir a não-conformidade e a recomendação o Inspetor deve indicar a ação que seja da responsabilidade da Organização Inspecionada. Se a correção da não-conformidade depender de providência do Órgão Regional ou do DECEA, o Inspetor deve preencher a Ficha de Não-Conformidade, aplicando- a ao inspecionado, e relatar o fato no Ficha de Crítica da Inspeção.

24 IS exige Medida Mitigadora e foi retirada pelo INSPCEA
FICHA DE NÃO-CONFORMIDADE FALHAS FREQUENTES IS exige Medida Mitigadora e foi retirada pelo INSPCEA IS 4

25 FICHA DE NÃO-CONFORMIDADE
FALHAS FREQUENTES Sem prazo de correção

26 FICHA DE NÃO-CONFORMIDADE Recomendação muito vaga
FALHAS FREQUENTES Recomendação muito vaga

27 FICHA DE NÃO-CONFORMIDADE
FALHAS FREQUENTES DTCEA-AZ O início da inspeção foi posterior à data indicada na Ficha de Não-conformidade

28 FICHA DE NÃO-CONFORMIDADE
FALHAS FREQUENTES Incompatibilidade do IS atribuído com prazo máximo ZXYN ZXYN

29 FICHA DE NÃO-CONFORMIDADE
FALHAS FREQUENTES Incompatibilidade do IS atribuído com prazo máximo CINDACTA-ZZ

30 FICHA DE NÃO-CONFORMIDADE
FALHAS FREQUENTES Foi aplicada pergunta ATS 7006 que pertence ao Protocolo ATS Versão 1, porém o Chefe de Equipe informa no Relatório que nesta inspeção foi aplicada a Versão 2 do Protocolo ATS. NC foi cancelada.

31 FICHA DE NÃO-CONFORMIDADE
FALHAS FREQUENTES Protocolos de áreas diferentes na mesma Ficha de Não-conformidade GNA-YY

32 FICHA DE NÃO-CONFORMIDADE
FALHAS FREQUENTES Várias Fichas de Não-Conformidades para a mesma pergunta 7.366 7.366 SYZ

33 FICHA DE NÃO-CONFORMIDADE
FALHAS FREQUENTES Falta de identificação nas assinaturas do responsável pela Organização Inspecionada e do INSPCEA IDENTIFICAÇÃO

34 ROTEIRO Responsabilidades do INSPCEA Reunião de Abertura
Protocolos de Inspeção Ficha de Não-Conformidade Impacto na Segurança Operacional Relato de Possível Infração Reunião de Encerramento Formação e Treinamento do INSPCEA

35 ALGUMAS CONCEITUAÇÕES DO MCA 121-2
IMPACTO NA SEGURANÇA ALGUMAS CONCEITUAÇÕES DO MCA 121-2 PERIGO Causa potencial de danos ou lesões. SITUAÇÃO PERIGOSA Combinação de um perigo com alguma atividade ou pessoa que deflagra uma seqüência de eventos que pode culminar com um evento indesejável. EVENTO INDESEJÁVEL É a ocorrência indesejável deflagrada por uma situação perigosa. RISCO Quantificação da insegurança através da combinação da severidade, da exposição e da probabilidade de ocorrência de um evento indesejável.

36 IMPACTO NA SEGURANÇA EXEMPLO PERIGO
Existência, em uma calçada, de uma caixa de inspeção de telefonia sem a tampa de fechamento. SITUAÇÃO PERIGOSA Pessoa caminhando pela calçada onde haja uma caixa de inspeção de telefonia sem a tampa de fechamento. EVENTO INDESEJÁVEL Pessoa caminhando pela calçada não perceber a falta de fechamento de uma caixa de inspeção e vir a se acidentar. RISCO Quantificação da possibilidade de uma pessoa se acidentar ao caminhar pela calçada onde haja uma caixa de inspeção de telefonia sem a tampa de fechamento.

37 IMPACTO NA SEGURANÇA A não-conformidade deve ser avaliada quanto ao seu Impacto na Segurança Operacional (IS), propiciando uma priorização dos planejamentos dos agentes públicos e privados e definindo prazos máximos para a correção dos problemas e, se aplicável, para sua atenuação (mitigação). A avaliação preconizada pelo Manual de Inspeção consiste na identificação de três variáveis: o Fator de Severidade – Fs, o Fator de Exposição – Fe e o Fator de Probabilidade – Fp. O produto desses três fatores gera a Magnitude do Risco que é associada a um Impacto na Segurança – IS. De acordo com o Manual de Inspeção, a avaliação do IS é tarefa a ser realizada sob a supervisão do Chefe de Equipe, por ocasião da reunião final de coordenação, momento no qual toda a equipe de inspetores poderá chegar a um consenso sobre o IS a ser atribuído a cada Ficha de Não-Conformidade.

38 IMPACTO NA SEGURANÇA A coordenação do Chefe de Equipe na discussão envolvendo a definição do IS não elimina a responsabilidade do INSPCEA com relação aos dados que lança nas Fichas de Não-Conformidades que elabora. Trata-se de uma abordagem que permite o emprego das experiências dos componentes da Equipe, visando minimizar a ocorrência dos erros que são comuns em qualquer avaliação. A ocorrência de uma não-conformidade em relação às normas e orientações da Autoridade Aeronáutica pode se configurar em um perigo com a confirmação de que a deficiência gerou, gera ou poderá gerar um erro ou falha em uma das etapas de um processo. A não-conformidade isoladamente pode não se constituir em perigo e, sim, necessita estar associada a um desvio do resultado esperado, caso não existisse a deficiência.

39 IMPACTO NA SEGURANÇA EXEMPLO
A existência de profissional sem habilitação ATC expedida pelo DECEA seria um exemplo de não-conformidade. Eventualmente, apesar de não possuir a habilitação devida, o profissional poderia já ter cumprido satisfatoriamente com todas as exigências técnicas e administrativas para receber sua habilitação e estar desempenhando satisfatoriamente suas funções. Por outro lado, se associarmos a não-conformidade anteriormente relatada ao fato de que possa existir um profissional que não cumpriu satisfatoriamente alguma exigência técnica ou administrativa para sua habilitação, passamos a configurar a existência de perigo, que decorre daquela não-conformidade. A situação perigosa seria caracterizada quando o referido profissional ocupasse uma posição operacional. Resumindo, a existência de profissional não habilitado para exercer funções ATC não é suficiente para caracterizar o perigo e a situação perigosa, mas, sim, a existência e o emprego de profissional que ainda não comprovou ter as condições para atuar na posição operacional. Por esta razão, a não-conformidade precisa ser investigada pelo INSPCEA de modo a poder avaliar o perigo e a situação perigosa associados.

40 TABELA 1 – FATOR DE SEVERIDADE
IMPACTO NA SEGURANÇA Para identificar o valor a ser atribuído ao Fator de Severidade a Equipe de Inspeção deve ser considerado que a não-conformidade gerou um erro ou falha e que todas as demais defesas existentes foram ultrapassadas, na prevenção do incidente ou acidente, e identificar a severidade dos danos. TABELA 1 – FATOR DE SEVERIDADE (Fs) Fs SEVERIDADE 100 Catastrófico – lesões fatais e elevados prejuízos materiais 50 Grave – lesões graves e elevados prejuízos materiais 25 Crítico – lesões leves e elevados prejuízos materiais 15 Sério – não há ocorrência de lesões - há prejuízos materiais de pequeno vulto 5 Marginal – incidente sem ocorrência de lesões ou prejuízos materiais 1 Irrelevante – não há

41 TABELA 1 – FATOR DE SEVERIDADE
IMPACTO NA SEGURANÇA Para identificar o valor a ser atribuído ao Fator de Exposição deve-se observar a incidência de erros ou falhas decorrentes da não-conformidade, que podem gerar um evento indesejável, ou estimá-la se não existir parâmetro para sua definição. TABELA 2 – FATOR DE EXPOSIÇÃO (Fe) Fe EXPOSIÇÃO 10 Contínua – evento perigoso é repetido muitas vezes por dia 6 Freqüente – evento perigoso ocorre aproximadamente 1 vez ao dia 5 Ocasional – evento perigoso surge mais que uma vez por semana 4 Irregular – evento perigoso surge mais que uma vez ao mês 1 Raro – evento perigoso ocorre com baixíssima freqüência 0,5 Muito raro – nunca ocorreu o evento perigoso, mas pode ocorrer

42 IMPACTO NA SEGURANÇA Ao avaliar a não-conformidade e o evento perigoso associado, deve-se verificar se faz parte de um processo que pode envolver ações na própria organização inspecionada e em outras organizações. O encadeamento de ações que antecedem o evento perigoso e que o sucedem deve ser considerado na avaliação, de forma a se vislumbrar eventuais redundâncias, que atenuem a deficiência, ou a ausência delas, que aumenta a possibilidade de ocorrência de um evento indesejável e o correspondente valor do Fator de Probabilidade – Fp. Todo evento perigoso que gere informação ou dado diretamente para a tripulação da aeronave deve ser criteriosamente estudado, existindo a possibilidade de tratar-se da última barreira da segurança e, portanto, com grande possibilidade de ocorrência do evento indesejável.

43 TABELA 1 – FATOR DE SEVERIDADE
IMPACTO NA SEGURANÇA São elementos de suporte na atribuição do valor ao Fator de Probabilidade os Relatórios de Perigo e histórico de incidentes e acidentes que envolvem a Organização Inspecionada, colhidos pelos Inspetores nas fases de Pré-Inspeção e de Inspeção Local. TABELA 3 – FATOR DE PROBABILIDADE (Fp) FP POSSIBILIDADE DESCRIÇÃO 10 Altamente Provável Evento indesejável deverá ocorrer 6 Provável Grande possibilidade de ocorrer, havendo registro que já ocorreu algumas vezes. 3 Pouco Provável É pouco provável que ocorra, dependendo de uma seqüência de erros ou coincidências. Situação similar já ocorreu uma vez. 0,5 Improvável Muito baixa possibilidade de ocorrer, dependendo de uma incomum seqüência de erros ou coincidências. Não há registro que tenha ocorrido. 0,1 Altamente improvável Quase impossível ocorrer.

44 TABELA 1 – FATOR DE SEVERIDADE
IMPACTO NA SEGURANÇA O IS é obtido a partir do produto Fs x Fe x Fp, na Tabela abaixo. TABELA 4 – IMPACTO NA SEGURANÇA (IS) MAGNITUDE DO RISCO (Fs x Fe x Fp) IMPACTO DA SEGURANÇA PRIORIDADE DE INTERVENÇÃO Maior ou igual a 400 1 Inaceitável Suspensão da atividade, se não for imediatamente adotada medida mitigadora. Sendo possível, correção deve ser imediata. Entre 200 e 400 2 Alto Correção em no máximo 2 meses, porém deve ser adotada medida mitigadora em no máximo 48 horas. Entre 70 e 200 3 Médio Correção em no máximo 4 meses e adoção de medida mitigadora em no máximo 5 dias. Entre 20 e 70 4 Baixo Correção em no máximo 6 meses e adoção de medida mitigadora em no máximo 10 dias. Menor ou igual a 20 5 Aceitável Correção em no máximo 1 ano. Não necessita medida mitigadora.

45 IMPACTO NA SEGURANÇA Uma vez constatada a existência de condição de inaceitável impacto na segurança (IS=1), o Chefe de Equipe deverá realizar contato com a Organização Regional para relato dos problemas e adoção das providências decorrentes que poderá ser a de suspensão das atividades de prestação do serviço que se encontra comprometido, caso não tenha sido adotado pela Organização Inspecionada uma medida mitigadora. O contato com a Organização Regional tem por objetivo o equacionamento de alternativas, se aplicável, para superar os efeitos que a suspensão da prestação dos serviços possa representar para as atividades aeronáuticas. Conforme estabelece a ICA , as medidas corretivas e mitigadoras devem ser identificadas e implementadas pela Organização Inspecionada que é a responsável pela eficácia dessas ações.

46 IMPACTO NA SEGURANÇA MEDIDA MITIGADORA
Medida adotada, enquanto não se corrige uma deficiência, que busca reduzir a severidade, a exposição e/ou a probabilidade de um evento indesejável. Exemplo de redução da severidade: Intensificar as ações de socorro às vítimas em caso de acidente. Exemplo de redução da exposição: Disciplinar o fluxo de pedestres na calçada onde há uma caixa de inspeção sem fechamento. Exemplo de redução da probabilidade: Redundância na verificação de dados.

47 ROTEIRO Responsabilidades do INSPCEA Reunião de Abertura
Protocolos de Inspeção Ficha de Não-Conformidade Impacto na Segurança Operacional Relato de Possível Infração Reunião de Encerramento Formação e Treinamento do INSPCEA

48 RELATO SOBRE POSSÍVEL INFRAÇÃO
Não é esperada a existência de não-conformidades na avaliação dos órgãos provedores de serviços, excetuando-se as situações de transição para a adoção de novos requisitos. Há fatores exógenos que fogem ao controle da organização e que geram não-conformidades, as quais devem ser tratadas mediante a adoção de medidas que atenuem o impacto na segurança, até o restabelecimento da conformidade em relação às normas. Assim, as medidas mitigadoras devem ser adotadas pelo provedor de serviço, sempre que necessárias, independente da atuação do Estado Fiscalizador. Todo comprometimento da segurança pode representar uma infração da organização provedora de serviço, se constatada a ação deliberada de inobservância dos requisitos estabelecidos ou a omissão dos seus responsáveis na gestão dos problemas de segurança operacional.

49 RELATO SOBRE POSSÍVEL INFRAÇÃO
Não é objetivo da inspeção realizar a apuração das responsabilidades sobre a ocorrência de não-conformidades e, sim, de identificá-las com vistas ao restabelecimento das condições desejadas, mediante implementação de ações corretivas. Diante uma possível infração à legislação ou à regulamentação nacional, compete ao Inspetor dar andamento aos procedimentos para que seja realizada a devida apuração pelos setores competentes. O Relato à ASOCEA de uma possível infração não representa uma sanção ao provedor de serviço e, sim, a oportunidade para que seus responsáveis demonstrem o cumprimento de suas responsabilidades perante a Autoridade Aeronáutica.

50 RELATO SOBRE POSSÍVEL INFRAÇÃO
SITUAÇÕES QUE O INSPCEA DEVE RELATAR À ASOCEA Possível inobservância deliberada de requisito legal ou normativo, constatada por meio de resposta negativa a uma pergunta do protocolo para a qual a Organização Inspecionada não adotou medida alternativa que atenda aos objetivos da respectiva disposição normativa. Descumprimento de orientações e prazos estabelecidos pelo DECEA ou pela ASOCEA. Ausência de providências para a solução de não-conformidades previamente identificadas pelo DECEA pela ASOCEA e formalmente comunicadas à organização provedora de serviços. Prestação de serviço deficiente com inaceitável impacto na segurança.

51 RELATO SOBRE POSSÍVEL INFRAÇÃO
O INSPCEA deverá preencher o seu Relato e entregá-lo ao Chefe de Equipe, até a Reunião de Coordenação Final, para que o mesmo efetue suas observações em relação ao Relato. O Chefe de Equipe deverá inteirar-se do fato relatado e apor seus comentários. Independente do posicionamento do Chefe de Equipe, o Relato deverá ser encaminhado à ASOCEA, juntamente com o Relatório de Inspeção. O Relato do INSPCEA sobre possível infração da Organização Inspecionada NÃO se constitui em anexo do Relatório de Inspeção. O Chefe da ASOCEA avaliará o Relato e deliberará sobre a expedição de Notificação de Infração ou adoção de outra medida para tratamento da situação relatada.

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53 ROTEIRO Responsabilidades do INSPCEA Reunião de Abertura
Protocolos de Inspeção Ficha de Não-Conformidade Impacto na Segurança Operacional Relato de Possível Infração Reunião de Encerramento Formação e Treinamento do INSPCEA

54 REUNIÃO DE ENCERRAMENTO
MOMENTO NO QUAL O CHEFE DE EQUIPE CLARIFICA AS PROVIDÊNCIAS QUE DEVEM SER ADOTADAS PELA ORGANIZAÇÃO INSPECIONADA, DE ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO SEU PLANO DE AÇÕES CORRETIVAS.

55 REUNIÃO DE ENCERRAMENTO
ESCOPO DA REUNIÃO DE ENCERRAMENTO DA INSPEÇÃO Entrega formal das Fichas de Não-Conformidades; Explanação sobre o Plano de Ações Corretivas; Próximas etapas do processo e prazos; Remessa do original do Plano de Ações Corretivas à ASOCEA e, paralelamente, sua remessa em meio digital; Orientação à organização inspecionada para preenchimento e encaminhamento à ASOCEA de sua crítica da inspeção. NA REUNIÃO DE ENCERRAMENTO NÃO MAIS SE DEVE DISCUTIR AS NÃO-CONFORMIDADES!

56 REUNIÃO DE ENCERRAMENTO
O CHEFE DE EQUIPE DEVE ORIENTAR Estrita observância dos prazos; Identificação das ações corretivas e mitigadoras eficazes, sob a responsabilidade, exclusiva, da organização inspecionada; Possibilidade de ponderação junto à ASOCEA sobre os prazos estabelecidos; Necessidade de manter a ASOCEA informada sobre o estágio de implementação das ações corretivas.

57 ROTEIRO Responsabilidades do INSPCEA Reunião de Abertura
Protocolos de Inspeção Ficha de Não-Conformidade Impacto na Segurança Operacional Relato de Possível Infração Reunião de Encerramento Formação e Treinamento do INSPCEA

58 FORMAÇÃO E TREINAMENTO
DO INSPCEA CURSO ANS-001 TREINAMENTO NO POSTO DE TRABALHO – TPT Sempre que julgar necessário, a ASOCEA ministrará palestras de reciclagem, com a participação dos INSPCEA e/ou INSPCEA credenciados, contendo, no mínimo, o seguinte conteúdo: Avaliação dos resultados das Inspeções realizadas no último ano; Problemas e dificuldades encontradas nas Inspeções; Propostas de Emendas aos Anexos da OACI em tramitação; e Atualizações da normativa do controle do espaço aéreo. A RECICLAGEM PODERÁ SER FEITA VIA WEB

59 ROTEIRO Responsabilidades do INSPCEA Reunião de Abertura
Protocolos de Inspeção Ficha de Não-Conformidade Impacto na Segurança Operacional Relato de Possível Infração Reunião de Encerramento Formação e Treinamento do INSPCEA

60 OBJETIVO Identificar e aplicar os principais aspectos do Manual do Inspetor do Controle do Espaço Aéreo.


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