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CONCEITOS SOBRE ACESSO A MEDICAMENTOS NO BRASIL
Prof. Dr. ALCINDO CERCI NETO
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OBJETIVOS CONCEITUAR ACESSO A MEDICAMENTOS
TIPOS DE ACESSO A MEDICAMENTOS PRIVADO PUBLICO JUDICIAL PROTOCOLOS CLÍNICOS PARA O ACESSO CONCLUSÃO
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CONCEITOS DE ACESSO
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ACESSO Definição Complexa e Ampla
Representa o grau de adequação entre o cliente e o sistema de saúde Implica garantia de ingresso do indivíduo no sistema de saúde ou o uso de bens e serviços considerados socialmente importantes, sem obstáculos físicos, financeiros ou de outra natureza GUERRA, A. O direito à saúde e o acesso aos medicamentos. In: O desafio do acesso a medicamentos nos sistemas públicos de saúde. Conass Documenta nº 20. Brasília: CONASS, p
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL Saúde é um direito de cidadania garantido por políticas sociais e econômicas Art. 196 da CF: “(...)o direito à saúde será garantido mediante políticas sociais e econômicas” (GM ) – Dá prioridade de investimento de recursos a locais onde existam projetos estruturados (Art. 11 VIII §1) Universalidade (desde que dentro do sistema público) Vieira FS. Rev. Saúde Pública 2008;42(2):365-9
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LEI ORGÂNICA DA SAÚDE Artigo 6º - “Estão incluídas, ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde – SUS”. I – a execução de ações: de vigilância sanitária; de vigilância epidemiológica; de saúde do trabalhador; e de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica Lei Brasil, 1990
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SISTEMA UNICO DE SAÚDE (SUS)
Princípios Básicos: Acesso universal e igualitário a ações e serviços Participação comunitária Rede regionalizada Hierarquização Descentralização Integralidade
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JUSTIÇA “Direito constitucional à saúde deve ser garantido integralmente a todos, através de prestações positivas do Estado, a despeito de questões políticas, administrativas e orçamentárias” Maria Célia Delduque - Fundação Oswaldo Cruz - Avaliação de tecnologias em saúde: seleção de estudos apoiados pelo Decit
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PACIENTE Não basta a prescrição do medicamento para o acesso, necessário pensar em: Disponibilidade Acessibilidade geográfica Aceitabilidade do produto Capacidade aquisitiva Qualidade do produto BERMUDEZ, JAZ. BONFIM, JRA.Sobravime, p.239,1999.
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GESTOR Deve significar acesso ao medicamento adequado, para uma finalidade específica, em dosagem correta, por tempo adequado e cuja utilização racional tenha como consequência a resolutividade das ações de saúde. Acessível e com custos baixos e alta resolutividade BERMUDEZ, JAZ. BONFIM, JRA.Sobravime, p.239,1999.
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TIPOS DE ACESSO
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PRIVADO Modelo americano: Prescrição Aquisição
Recursos econômicos pessoais Preferência do prescritor Sistemas (público e privado) independentes
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PÚBLICO Gratuidade e continuidade Prescrição e tratamento (SUS)
Medicamentos pré-estabelecidos Listas (Rename) Protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas Programas especiais (CACONS, Tabagismo INCA/MS)
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PÚBLICO Medicamentos Essenciais Atenção básica – primeira linha
RENAME – Lista nacional de referência de medicamentos Portaria 2981/2009
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PUBLICO I. Atenção Básica
Responsabilidade do município na aquisição e dispensação (GM 2981/2009) Tripartite (8,90 hab/ano) Medicamentos apenas constantes na lista da RENAME para utilizar este recurso Pode incluir outros medicamentos utilizando recursos próprios
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PUBLICO I. Atenção Básica
Seleção de medicamentos é baseada em critérios da OMS – Medicamentos essenciais e prescrição racional Medicamentos selecionados por sua relevância em saúde pública, evidência de eficácia e segurança e custo-efetividade favorável comparativamente (WHO, 2002) Tratamento de mais de 60% dos agravos Selecionados pela COMARE (Rename)
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PUBLICO II. Atenção Especializada
Seleção de medicamentos é baseada em protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas GM 2982/2009 Componentes estratégicos e especializado Envolvem medicamentos de alto custo Medicamentos para doenças de baixa prevalência Doenças especiais selecionadas em linhas secundária e terciária de tratamento Câncer e AIDS
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PUBLICO II. Atenção Especializada
Componente estratégico recurso financeiro e aquisição federal distribuição estadual dispensação municipal
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PUBLICO II. Atenção Especializada
Perfil das doenças do componente estratégico controle de endemias (tuberculose, hanseníase, malária, leishmaniose, chagas) programa DST/Aids (anti-retrovirais) sangue e hemoderivados imubiológicos (vacinas e soros) programa de combate ao tabagismo programa de alimentação e nutrição insulinas NPH e regular anticoncepcionais
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PUBLICO II. Atenção Especializada
Componente Especializado Protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas-MS - PCDT Comissão de incorporação de tecnologias do MS – CITEC Divididos em três grupos
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PUBLICO II. Atenção Especializada
Grupo 1 Maior complexidade da doença Refratariedade à 1º e 2º linha de tratamento Alto impacto financeiro Grupo A- responsabilidade federal: aquisição e distribuição; responsabilidade estadual: dispensação Grupo B- responsabilidade federal: repasse de recursos aos estados; responsabilidade estadual: aquisição, distribuição e dispensação (Hepatites)
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PUBLICO II. Atenção Especializada
Grupo 2 Menor complexidade da doença Refratariedade à 1º linha de tratamento. Aquisição, distribuição, dispensação de responsabilidade estadual Repasse de recursos Ex: Formoterol/Budesonida
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PUBLICO II. Atenção Especializada
Grupo 3 Fármacos da RENAME como 1º linha de cuidado nestas doenças Aquisição, dispensação e distribuição municipal Ex: Sinvastatina
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JUDICIAL A justiça vem se apresentando como uma das formas de pressão acerca da elaboração de protocolos O valor gasto com as demandas judiciais em 2002 foi de 250 mil reais e 44,4 milhões de reais em 2008
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JUDICIAL Deve ser utilizado na falta de diálogo
Forma de pressão social mas com distorções RS, SP, RJ, MG 47,4% - prescrições de médicos que atuam no SUS 79,3% - Não constavam na RENAME Maria Célia Delduque - Fundação Oswaldo Cruz - Avaliação de tecnologias em saúde: seleção de estudos apoiados pelo Decit
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Protocolos Clínicos
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PCDT TEMPO Política Financiamento Protocolo
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PCDT Política pública voltada a determinado agravo Financiamento
Morbidade ou mortalidade Apelo social Custos elevados Pressão política e da sociedade Financiamento Viabilidade Ecônomica Recursos financeiros Impacto social (fármaco-economia) Protocolo Clínico Baseado em evidências científicas (A-ECR, Meta, etc) Organizar atendimento e fluxo de doentes dentro do sistema Treinar e capacitar recursos humanos MEDICAMENTOS
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Atores para “legitimação” dos Protocolos
Gestores e gerentes da Saúde. Trabalhadores da Saúde. Conselhos Regulamentadores das categorias profissionais envolvidas. Sociedades Científicas. Universidades e estruturas formadoras. Representantes do Controle Social da Saúde e de outros setores.
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PCDT Incorporação de medicamentos em protocolos clínicos:
Fase I- Análise das evidências Fase II – Avaliação de implicações práticas Fase III – Questões administrativas
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PCDT Fase I Análise das evidências
o fármaco possui eficácia/efetividade? a segurança de uso está estabelecida? eficácia comparada favorece fármaco?
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PCDT Fase II Implicações práticas mono-fármaco?
possibilita comodidade posológica? estabilidade e facilidade de armazenamento? fracionamento e adequação das doses? análise de custo minimização necessita de adoção de diretrizes clínicas? há vantagens na inclusão do medicamento?
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PCDT Fase II Implicações práticas impacto financeiro
prevalência da doença preço fábrica estimativa de quanto será o gasto da SMS
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PCDT Fase III Questões administrativas
disponibilidade de recursos financeiro cronograma para programação de compra divulgação à rede
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CONCLUSÕES
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PROMOÇÃO DO ACESSO Desenvolver protocolos clínicos nos formatos e princípios que norteiam a assistência farmacêutica brasileira Medicamentos devem ser inseridos dentro de um contexto clínico e com regulação Qualificação dos serviços de assistência farmacêutica, tanto público quanto o privado;
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PROMOÇÃO DO ACESSO Acesso á Saúde é um direito do cidadão
Parcela considerável da população é excluída dos benefícios dos modernos recursos da medicina Distorções agravam desigualdade social Avaliações econômicas auxiliam os gestores nas decisões
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MUITO OBRIGADO!
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