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CONTABILIDADE CUSTOS NA ATIVIDADE RURAL.

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Apresentação em tema: "CONTABILIDADE CUSTOS NA ATIVIDADE RURAL."— Transcrição da apresentação:

1 CONTABILIDADE CUSTOS NA ATIVIDADE RURAL.
João Alfredo de Souza Ramos Contador CRC-ES Nº Telefone:

2 Contabilidade de Custos na Atividade Rural
CONTABILIDADE RURAL – CUSTOS INTEGRADOS CONCEITO DE CUSTOS. Segundo Lopes de Sá “custos é o investimento para que se consiga produzir ou adquirir um bem de venda, de uso ou de serviço.” -APLICAÇÃO NA EXPLORAÇÃO AGRÁRIA. Pelas pessoas jurídicas, independente do regime fiscal para fins tributários e, Pelas pessoas físicas que se dediquem à atividade agrária. OBS: em ambas as situações, é necessário que a contabilidade de custos esteja totalmente integrada à contabilidade. 2 / 26

3 CLASSIFICAÇÃO DOS CUSTOS CUSTOS DIRETOS: Ex: mão-de-obra, sementes, rações, etc. CUSTOS INDIRETOS: Ex:salários de técnicos, de gerentes, alimentação, etc. CUSTOS FIXOS: Ex: depreciação de bens agrários, etc. CUSTO VARIÁVEL: Ex: adubos,fertilizantes,etc. SUBSÍDIO Á FORMAÇÃO DO CUSTO

4 ASPECTOS LEGAIS SOCIETÁRIOS E FISCAIS PESSOA JURIDICA: - Código Civil Brasileiro: Artigo 962 a 1195 - Lei 6.404/76 alterada p/Leis 11638/07 e 11941/09. - CPC 04 – Ativo Intangível. - CPC 16 – Estoques. - CPC 27 – Ativo Imobilizado. - CPC 28 – Propriedade para Investimento. - CPC 29 – Ativo Biológico. - Decreto 3.000/99 – RIR.

5 ASPECTOS LEGAIS FISCAIS 2 – PESSOAS FISICAS: - Lei 9.250/95, Art. 18 e IN-SRF 83/2001, Arts. 22 a 25. “É permitido à pessoa física apurar o resultado rural pela forma contábil. Nesse caso, deve efetuar os lançamentos em livros próprios de contabilidade, necessários para cada tipo de atividade (diário, razão, caixa, etc.), de acordo com as normas contábeis, comerciais e fiscais, pertinentes a cada uma dos livros utilizados.” a.1)

6 ASPECTOS LEGAIS FISCAIS 2 – PESSOAS FISICAS: - Lei 9.250/95, Art. 18 e IN-SRF 83/2001, Arts. 22 a 25. “No caso da exploração de uma unidade rural por condôminos pessoas físicas, cada um deve escriturar as parcelas das receitas, da despesa de custeio, dos investimentos e dos demais valores que integram a atividade rural que lhe caibam.” a.1)

7 PRODUÇÃO AGRÁRIA - CLASSIFICAÇÃO a) CULTIVAÇÃO DO SOLO – AGRICULTURA - HORTÍCULAS > hortas, pomares, etc - FORRAGEIRAS> soja, gramíneas, etc - ARBÓREAS > café, seringueira, etc a.1) a.2) a.3) Arbóreas. ex. frutícolas / arvenses / floresta mento

8 PRODUÇÃO AGRARIA - CLASSIFICAÇÃO b)EXPLORAÇÃO ANIMAIS/SUB-PRODUTOS>ZOOTECNIA - PECUÁRIA > Gado, Laticínios, etc - AVICULTURA> aves, ovos, etc - APICULTURA > mel e cera.

9 PRODUÇÃO AGRARIA - CLASSIFICAÇÃO c) TRANSFORMAÇÃO DOS PRÓPRIOS PRODUTOS (Agro – Indústria) - Beneficiamento > pilar, descasque, etc - Transformação > indústria artesanal(Café em Pó) a.1) a.2) a.3) Arbóreas. ex. frutícolas / arvenses / floresta mento

10 CENTRO DE CUSTOS - PESSOA FISICA RURAL CULTURAS TEMPORÁRIAS Grupo Ativo Circulante. > Estoques em Formação. c.1) c.2)

11 CENTRO DE CUSTOS – PESSOA FISICA RURAL CULTURAS PERMANENTES FORMAÇÃO DE CULTURAS - Ativo Imobilizado -CULTURAS PERMANENTES FORMADAS EM PRODUÇÃO - Ativo Circulante - Estoques em Formação

12 CENTRO DE CUSTOS - PESSOA FISICA RURAL ANIMAIS DE CRIAÇÃO/REPRODUÇÃO - ANIMAIS DE VENDA E MANUTENÇÃO DOS ANIMAIS DE REPRODUÇÃO. - Ativo Circulante - Estoques em Formação ANIMAIS DE REPRODUÇÃO - Ativo Imobilizado

13 CENTRO DE CUSTOS - PESSOA FISICA RURAL PRODUTOS ZOOTECNICOS - Ativo Circulante Estoques em Formação BENEFICIAMENTO/TRANSFORMAÇÃO

14 CENTRO DE CUSTOS – PESSOA FISICA RURAL CUSTO REAL - ESTOQUES Ex. Bovinos 1.200,00 Valor Atual Estoque 200,00 (+) Custo do mês – Não há receita. 1.000,00 Estoques Receitas Ativo Circulante Resultados Patrimônio

15 NÃO DEVE SER UTILIZADO  CENTRO DE CUSTOS - PESSOA FISICA RURAL
CUSTO ESTIMADO - ESTOQUES Ex. Bovinos 300,00 Resultado Econômico 1.500,00 Valor Atual do Estoque 200,00 (-) Despesas do mês 500,00 (+) Valorização Valorização 1.000,00 Estoques Receitas Ativo Circulante Resultados Patrimônio NÃO DEVE SER UTILIZADO

16 CENTRO DE CUSTOS – PESSOA FISICA RURAL DEPRECIAÇÕES BENS RURAIS - Vida Útil Econômica Estimada Horas Trabalhadas Ex. Trator – R$ ,00 Vida Útil Estimada de horas Valor da Hora: : = R$ 5,00 por Hora

17 CENTRO DE CUSTOS – PESSOA FISICA RURAL
CENTRO DE CUSTOS – PESSOA FISICA RURAL DEPRECIAÇÕES Animais Reprodução/Trabalho – Vida Útil pelo Ciclo Produtivo Ex: Bovinos PO 100,00% 8 anos Totais 8,00% 2 anos X 4,00% De 8 a 9 anos 80,00% 4 anos X 20,00% De 4 a 7 anos 12,00% 2 anos X 6,00% De 2 a 3 anos Depreciação no Período Quantidade de Anos no Período X Taxa Anual Ciclo Produtivo

18 CENTRO DE CUSTOS – PESSOA FISICA RURAL
CENTRO DE CUSTOS – PESSOA FISICA RURAL DEPRECIAÇÕES Culturas Permanentes – Vida Útil Produtiva em Anos ex: café 100,00% 15 anos Totais 20,00% 5 anos X 4,00% De 12 a 16 anos 60,00% 6 anos X 10,00% De 6 a 11 anos 4 anos X 5,00% De 2 a 5 anos Depreciação no Período Quantidade de Anos no Período X Taxa Anual Ciclo Produtivo

19 CENTRO DE CUSTOS – PESSOA FISICA RURAL DEPRECIAÇÕES ANIMAIS DE REPRODUÇÃO-VIDA UTIL ESTIMADA EM ANOS Ex. Bovinos PO NÃO DEVE SER UTILIZADO 100% 12,50% 8 anos Matriz PC 16,67% 6 anos Reprodutor PC 10,00% 10 anos Matriz PO Reprodutor PO Total Depreciação Taxa Anual Vida Útil Tipo

20 CENTRO DE CUSTOS – PESSOA FISICA RURAL ESTOQUES EM FORMAÇÃO ATIVO CIRCULANTE Ex. Cultura Temporária de Soja DEVE SER REGISTRADO 1) Custos Diretos 2) Custos Indiretos 3) Custos Fixos 4) Custos Variáveis

21 CENTRO DE CUSTOS – PESSOA FISICA RURAL CULTURAS PERMANENTES EM FORMAÇÃO ATIVO IMOBILIZADO Ex. Cultura Permanente – Pastagens. DEVE SER REGISTRADO 1) Custos Diretos 2) Custos Indiretos 3) Custos Fixos 4) Custos Variáveis

22 CENTRO DE CUSTOS – PESSOA FISICA RURAL CUSTO POR ABSORÇÃO - Pode ser utilizado, rateando-se os custos totais por cada atividade de produção, também conhecido como sistema ABC. Ex. Cultura de Soja (40%) e Exploração de Bovinos para Corte(60%) -O rateio é proporcional à produção da Atividade.

23 DESPESAS DE CUSTEIO – PESSOA FISICA RURAL IN-SRF Nº. 83/2001 – EFEITOS FISCAIS DESPESAS DE CUSTEIO: - Insumos de qualquer natureza - Animais para recria e engorda - Formação de Culturas Temporárias

24 DESPESAS DE INVESTIMENTOS – PESSOA FISICA RURAL
DESPESAS DE INVESTIMENTOS – PESSOA FISICA RURAL IN-SRF Nº. 83/2001 – EFEITOS FISCAIS. OS BENS AGRÁRIOS (TODOS) SÃO CONSIDERADOS DESPESAS DE INVESTIMENTOS E DEVERÃO SER RELACIONADOS NO QUADRO BENS DA ATIVIDADE RURAL DA DIPF. -Animais de reprodução Veículos, máquinas e equipamento Formação de culturas perenes Formação de benfeitorias e instalações agrárias -Benfeitorias sobre a terra nua, nas compras de imóveis rurais

25 DESPESAS DE CUSTEIO E INVESTIMENTOS – PESSOA FISICA RURAL
IN-SRF Nº. 83/2001 – EFEITOS FISCAIS REGIME DE CAIXA. -SÃO CONSIDERADOS DESPESAS NA DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. -OS DOCUMENTOS PROBATÓRIOS DEVERÃO SER AQUIVADOS PELO PRAZO DECADENCIAL, OU ATÉ QUE OS PREJUÍZOS FISCAIS SEJAM COMPENSADOS QUANDO ESTES ULTRAPASSAM O PRAZO DECADENCIAL.

26 “O pessimista reclama do vento. O otimista espera que ele mude
“O pessimista reclama do vento. O otimista espera que ele mude. O realista ajusta as velas.” Anônimo


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