Carregar apresentação
A apresentação está carregando. Por favor, espere
1
TEORIA GERAL DO PROCESSO
Prof. FERNANDO GOMES FILHO MSN: AULA 06 Jurisdição. Poder judiciário. O juiz, o ministério Público, o advogado e os serviços auxiliares da justiça
2
JURISDIÇÃO
3
CARACTERÍSITCAS Substitutiva; Finalidade de realizar o direito;
3. Inércia; Art. 2o Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais. Presença de lide; 5. Produção de coisa julgada.
4
ESPÉCIES Jurisdição VOLUNTÁRIA 2. Jurisdição CONTENCIOSA
5
ESPÉCIES Jurisdição VOLUNTÁRIA 2. Jurisdição CONTENCIOSA
6
Jurisdição VOLUNTÁRIA ou Graciosa ou Administrativa
Não há litígio Unilateralidade da causa. Atividade administrativa Não há partes. Somente interessados. Não há COISA JULGADA. Não há REVELIA Formação da inter volentes. Ex.: Venda de bens de menores; suprimento de idade; autorização de intervenção cirúrgica para a mudança de sexo (RT 551/205)
7
Jurisdição CONTENCIOSA
É a jurisdição própria ou verdadeira. Atividade do Juiz Composição do litígio. Há CONTRADITÓRIO possível. Há COISA JULGADA. Há REVELIA Formação da inter molentes.
8
PODER JUDICIÁRIO
9
O JUIZ, O MINISTÉRIO PÚBLICO, O ADVOGADO E OS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA
10
O juiz
Apresentações semelhantes
© 2024 SlidePlayer.com.br Inc.
All rights reserved.