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TEORIA GERAL DO PROCESSO

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Apresentação em tema: "TEORIA GERAL DO PROCESSO"— Transcrição da apresentação:

1 TEORIA GERAL DO PROCESSO
Prof. FERNANDO GOMES FILHO MSN: AULA 06 Jurisdição. Poder judiciário. O juiz, o ministério Público, o advogado e os serviços auxiliares da justiça

2 JURISDIÇÃO

3 CARACTERÍSITCAS Substitutiva; Finalidade de realizar o direito;
3. Inércia;        Art. 2o  Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais. Presença de lide; 5. Produção de coisa julgada.

4 ESPÉCIES Jurisdição VOLUNTÁRIA 2. Jurisdição CONTENCIOSA

5 ESPÉCIES Jurisdição VOLUNTÁRIA 2. Jurisdição CONTENCIOSA

6 Jurisdição VOLUNTÁRIA ou Graciosa ou Administrativa
Não há litígio  Unilateralidade da causa. Atividade administrativa Não há partes. Somente interessados. Não há COISA JULGADA. Não há REVELIA Formação da inter volentes. Ex.: Venda de bens de menores; suprimento de idade; autorização de intervenção cirúrgica para a mudança de sexo (RT 551/205)

7 Jurisdição CONTENCIOSA
É a jurisdição própria ou verdadeira. Atividade do Juiz  Composição do litígio. Há CONTRADITÓRIO possível. Há COISA JULGADA. Há REVELIA Formação da inter molentes.

8 PODER JUDICIÁRIO

9 O JUIZ, O MINISTÉRIO PÚBLICO, O ADVOGADO E OS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA

10 O juiz


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