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AS 5 GERAÇÕES DE DIREITOS FUNDAMENTAIS

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Apresentação em tema: "AS 5 GERAÇÕES DE DIREITOS FUNDAMENTAIS"— Transcrição da apresentação:

1 AS 5 GERAÇÕES DE DIREITOS FUNDAMENTAIS
(Por gil jr) Nov_2010 Projeto Cultivando a Cidadania Clodoaldo de Oliveira Freitas & Fernanda Bay As Cinco Gerações de Direitos Fundamentais De todas as épocas, talvez seja na atual onde é mais sensível a preocupação com a formatação dos direitos humanos, quer no plano jurídico, quer no plano das conquistas sociais. Nunca se discutiu tanto fórmulas e receitas para se implantar, sobretudo nos países ainda em desenvolvimento, mecanismos eficazes de combate à miséria e a marginalização social. Vemos em todos os setores homens sinceramente preocupados com a efetivação concreta dos direitos humanos, buscando sempre a adequação do meio ao fim escoimado e nobre da igualdade de oportunidades e de tratamento perante a lei.

2 AS 5 GERAÇÕES DE DIREITOS FUNDAMENTAIS
DISCUTE-SE NOVAS FÓRMULAS PARA SE IMPLANTAR MECANISMOS EFICAZES DE COMBATE Á.... MARGINALIZAÇÃO SOCIAL MISÉRIA Partindo dessa premissa, é natural o surgimento de novas formas de classificação e, até mesmo, de ampliação conceitual e prática da noção de direitos fundamentais. Nesse diapasão surgem novas gerações de direitos que, não obstante a crítica de parte da doutrina, tentam impor-se como formas de efetivação das garantias constitucionais.

3 AS 5 GERAÇÕES DE DIREITOS FUNDAMENTAIS
PREOCUPAÇÕES E OBJETIVOS ADEQUAÇÃO DO MEIO AO FIM ESCOIMADO IGUALDADE DE OPORTUNIDADES E TRATAMENTO PERANTE À LEI Tais garantias constitucionais buscam consagrar a solidariedade, consolidando assim os ideais da Revolução Francesa: liberdade (primeira geração), igualdade (segunda geração) e fraternidade (terceira geração). Além das três gerações clássicas, alguns autores de Direito Constitucional têm trazido valorosa contribuição para o debate jurídico que se estabelece no plano da ponderação de bens e interesses na Constituição, ampliando a visão clássica para encontrar espaço evolutivo para outras gerações. Há quem diga que as recém-denominadas quarta e quinta gerações são, na verdade, distorções maldosas da terceira. Vozes contrárias se levantam para atestar a necessidade de se ampliar o horizonte dos direitos fundamentais dado o caráter dinâmico e mutante da ciência jurídica na mesma proporção da complexidade social e científica. Seja como for, é oportuno e pedagógico que relembremos o tema.

4 AS 5 GERAÇÕES DE DIREITOS FUNDAMENTAIS
PRIMEIRA GERAÇÃO Consagram os direitos Individuais Necessariamente inseridos no Texto Constitucional É evolução do direito Natural (Iluminismo – contrato de Rousseau) Direitos de DEFESA (Direitos NEGATIVOS) Primeira Geração - São os direitos individuais que consagram as liberdades individuais impondo limitações ao poder de legislar do Estado. Necessariamente estão inseridos no texto constitucional e decorrem da evolução do direito natural, sofrendo decisiva influência dos ideais iluministas como se percebe no Contrato Social de Rosseau (também conhecidos como direitos negativos ou direitos de defesa);

5 SEGUNDA GERAÇÃO AS 5 GERAÇÕES DE DIREITOS FUNDAMENTAIS
São os Direitos Sociais, Culturais e Econ. Exige Postura Ativa do Estado – Possibilitar execução das conquistas advindas da 1ª Geração Materializam-se no Trabalho, Ass. Social, Amparo a Criança, Idosos... Direitos de PRESTAÇÃO (Direitos POSITIVOS) Segunda Geração - São os direitos sociais, culturais e econômicos decorrentes dos direitos de primeira geração e exigindo do Estado uma postura mais ativa no sentido de possibilitar tais conquistas, sobretudo as decorrentes da regulamentação do direito do trabalho. Estão intrinsecamente ligados ao estatuto da igualdade, de sorte que se materializam através do trabalho, da assistência social e do amparo à criança e ao idoso. As normas constitucionais consagradoras desses direitos exigem do Estado uma atuação positiva, através de ações concretas desencadeadas para favorecer o indivíduo (também são conhecidos como direitos positivos ou direitos de prestação);

6 TERCEIRA GERAÇÃO AS 5 GERAÇÕES DE DIREITOS FUNDAMENTAIS
São os Direitos Fundamentais Preocupações: MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO, AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS; CONSOLIDAÇÃO DA PAZ SOCIAL; Mudança de FOCO Fragmentação Individual Pessoas, em Grupo DIREITOS DIFUSOS , TRANSINDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS E METAINDIVIDUAIS Terceira Geração - São direitos fundamentais preocupados com o destino da Humanidade, basicamente relacionados com a proteção do meio ambiente, o desenvolvimento econômico e a defesa do consumidor. Ligados a um profundo humanismo e ao ideal de uma sociedade mais justa e solidária, materializam-se na busca por um meio ambiente equilibrado, na autodeterminação dos povos, na consolidação da paz universal, etc. São decorrentes da própria organização social, sendo certo que é a partir dessa geração que surge a concepção que identifica a existência de valores que dizem respeito a uma categoria de pessoas consideradas em sua unidade e não na fragmentação individual de seus componentes isoladamente considerados. Inequívoca a contribuição dessa geração para o surgimento de uma consciência jurídica de grupo e conseqüentemente o redimensionamento da liberdade de associação e de outros direitos coletivos (também são conhecidos como direitos transindividuais homogêneos, metaindividuais ou difusos);

7 AS 5 GERAÇÕES DE DIREITOS FUNDAMENTAIS
QUARTA GERAÇÃO São os Direitos relacionados A BIOTECNOLOGIA, MANIPULAÇÃO GENÉTICA, BIOENGENHARIA Pressupõe: DEBATE ÉTICO PRÉVIO Mudança de FOCO Quando consolidados SÃO IRREVERSÍVEIS OPERA MUDANÇAS NO MODO DE VIDA DE TODA HUMANIDADE Quarta Geração - São direitos relativos à manipulação genética, relacionados à biotecnologia e à bioengenharia, tratando de discussões sobre a vida e a morte, pressupondo sempre um debate ético prévio. Sua consolidação é irreversível, sendo certo que, através deles, se estabelecem os alicerces jurídicos dos avanços tecnológicos e seus limites constitucionais. Essa geração se ocupa do redimensionamento de conceitos e limites biotecnológicos, rompendo, a cada nova incursão científica, paradigmas e, por fim, operando mudanças significativas no modo de vida de toda a Humanidade. Urge a necessidade de seu reconhecimento para que não fique o mundo jurídico apartado da evolução científica.

8 QUINTA GERAÇÃO AS 5 GERAÇÕES DE DIREITOS FUNDAMENTAIS
São os Direitos relacionados A REALIDADE VIRTUAL CIBERNÉTICA Surge em virtude do rompimento da fronteiras Físicas – “redes” Combate a UNIFORMIZAÇÃO DOS PADRÕES COMPORTAMENTAIS NORTE-AMERICANOS Quinta Geração - Representam os direitos advindos da realidade virtual, demonstrando a preocupação do sistema constitucional com a difusão e desenvolvimento da cibernética na atualidade, envolvendo a internacionalização da jurisdição constitucional em virtude do rompimento das fronteiras físicas através da "grande rede". Os conflitos bélicos cada vez mais freqüentes entre o Ocidente e o Oriente explicam o quão urgente é a regulamentação de tais direitos. A verdade é que, a pretexto de integrar, a Internet acaba por servir ao propósito daqueles que pretendem destruir indiscriminadamente a cultura do Oriente e do Ocidente, promovendo uma uniformização dos padrões comportamentais norteamericanos em todo o planeta.

9 Resumindo... São 5, cada Gerações relativas a Direitos...
1ª GERAÇÃO Individuais 2ª GERAÇÃO Sociais, Culturais e Econ. 3ª GERAÇÃO pelo MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO 4ª GERAÇÃO relativos A MANIPULAÇÃO GENÉTICA 5ª GERAÇÃO relativos A REALIDADE VIRTUAL Por outro lado, contra isso se levantam vozes nem sempre pacificadoras no Oriente e os conflitos só tendem a piorar. É fato incontestável que na sociedade moderna o grau de agressividade em virtude de relações cada vez mais globalizadas acaba repercutindo nas outras gerações de direitos, levando, por exemplo, ao aniquilamento de qualquer tentativa de efetivação dos direitos de primeira geração; a total impossibilidade de se implantar os de segunda; a uma visão demagógica dos de terceira; e a total indiferença com os de quarta geração. Torna-se, portanto, impostergável o reconhecimento jurídico efetivo dos direitos de quinta geração, cabendo a nós, operadores do Direito, a busca de um caminho harmônico para sua implantação e regulamentação internacional, respeitando as salutares diferenças de crenças e etnias que só ajudarão a colorir o mundo de paz.


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