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PublicouRachel Amado Carmona Alterado mais de 9 anos atrás
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Elementos que segundo a regra geral são dispensáveis: 1) Data de vencimento; 2) Indicação do local de emissão e de pagamento.
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A data de vencimento não é requisito imprescindível. Código Civil: Artigo 889, parágrafo primeiro: É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.
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Data de vencimento = termo final Título de crédito emitido = direito adquirido pelo credor. Até o vencimento, o exercício deste direito fica suspenso.
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Antecipação da data do vencimento: Hipóteses previstas na legislação: 1) Insolvência civil; 2) Falência;
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Insolvência Civil Código Civil: Art. 955. Procede-se à declaração de insolvência toda vez que as dívidas excedam à importância dos bens do devedor.
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Insolvência Civil Código de Processo Civil: Art. 751. A declaração de insolvência do devedor produz: I - o vencimento antecipado das suas dívidas;...
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Lei de falência – 11101/2005 Art. 77. A decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios ilimitada e solidariamente responsáveis, com o abatimento proporcional dos juros, e converte todos os créditos em moeda estrangeira para a moeda do País, pelo câmbio do dia da decisão judicial, para todos os efeitos desta Lei.
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Antes do vencimento posso tomar providências para evitar perda do direito. Hipóteses legais: 1) Morte do devedor; 2) Alteração do capital social da sociedade empresária;
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Morte do devedor: Código de Processo Civil: Art. 1019. O credor de dívida líquida e certa, ainda não vencida, pode requerer habilitação no inventário. Concordando as partes com o pedido, o juiz, ao julgar habilitado o crédito, mandará que se faça separação de bens para o futuro pagamento.
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Alteração do Capital Social: Artigo 1084 do Código Civil: § 1º No prazo de noventa dias, contado da data da publicação da ata da assembleia que aprovar a redução, o credor quirografário, por título líquido anterior a essa data, poderá opor-se ao deliberado.
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DO LOCAL DE EMISSÃO E DE PAGAMENTO São elementos de ordem facultativa, mas de grande relevância para o Direito Cambiário. Exceção: Letra de Câmbio e Nota promissória – data e local de emissão são considerados essenciais pela legislação especial.
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Se não houver descrição no título de crédito: Código Civil, artigo 889: § 2º Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.
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Domicílio: Código Civil: Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
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Código Civil: Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:... IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
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Código Civil: Art. 75. § 1º Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
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Código Civil: Art. 75. § 2º Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.
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Importância do local de pagamento: Onde o credor deve apresentar-se com o título de crédito para receber. Não pode exigir o cumprimento em outro lugar.
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Outro ponto importante: Reflexos em caso de inadimplência do devedor; Propositura da ação judicial – foro competente
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Código de Processo Civil: Art. 100. É competente o foro:... IV - do lugar:... d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;
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