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O que é uma Cooperativa ? Sociedade civil e comercial, sem fins lucrativos (LTDA), composta por no mínimo 20 pessoas; Sociedade de pessoas com forma.

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1 O que é uma Cooperativa ? Sociedade civil e comercial, sem fins lucrativos (LTDA), composta por no mínimo 20 pessoas; Sociedade de pessoas com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeita a falência, constituída para prestar serviços a seus associados (número mínimo de 20 pessoas)

2 O que é uma Cooperativa ? É uma empresa com dupla natureza, que contempla o lado econômico e o social de seus associados. O cooperado é ao mesmo tempo dono e usuário da cooperativa: enquanto dono ele vai administrar a empresa e enquanto usuário ele vai utilizar os serviços.

3 Empresa Não Cooperativa
Empresa Cooperativa É uma sociedade de pessoas O objetivo principal é a prestação de serviços Número ilimitado de associados Controle democrático - um homem, um voto Assembléia: “Quorum” baseado no número de associados Não é permitida a transferência das quotas partes a terceiros estranhos à sociedade Retorno proporcional ao valor das operações Empresa Não Cooperativa É uma sociedade de capital O objetivo principal: lucro Número limitado de acionistas Cada ação, um voto Assembléia: “Quorum” baseado no capital Transferência das ações a terceiros Dividendo proporcional ao valor das ações

4 Princípios do cooperativismo
Da livre e aberta adesão dos sócios Gestão e controle democrático dos sócios Participação econômica do sócio Autonomia e independência Educação, treinamento e informação Cooperação entre as cooperativas Interesse pela comunidade

5 Participação econômica dos sócios da cooperativa
Os sócios contribuem de forma eqüitativa e controlam democraticamente o capital de suas cooperativas. Parte desse capital é propriedade comum das cooperativas. Usualmente os sócios recebem juros limitados (se houver algum) sobre o capital, como condição de sociedade.

6 Participação econômica dos sócios da cooperativa
Os sócios destinam as sobras aos seguintes propósitos: desenvolvimento das cooperativas, possibilitando a formação de reservas, parte dessa podendo ser indivisíveis; retorno aos sócios na proporção de suas transações com as cooperativas e apoio a outras atividades que forem aprovadas pelo sócio.

7 Constituição de uma Cooperativa
Procedimentos para constituição: reunião com o grupo interessado para determinar os objetivos da cooperativa e escolher uma comissão e um coordenador dos trabalhos a comissão de organização elabora a proposta de estatuto da cooperativa e distribui uma cópia aos interessados, para que esta seja estudada e discutida em todos os seus itens.

8 Constituição de uma Cooperativa
Procedimentos para constituição: A comissão convoca e realiza a Assembléia Geral de Constituição (fundação) da Cooperativa com a participação de todos os interessados (mínimo de 20 pessoas segundo a Lei).

9 Constituição de uma Cooperativa
Documentos para registro Encaminhamento dos documentos para análise e registro na Junta Comercial CGC na Receita Federal Inscrição na Receita Estadual Inscrição no INSS.

10 Constituição de uma Cooperativa
Documentos para registro Alvará de Licença e Funcionamento na Prefeitura Municipal. Registro na OCEES Outros registros para cada atividade econômica Abertura de conta bancária

11 Constituição de uma Cooperativa
Elaboração do Estatuto Social O estatuto da cooperativa é a base da empresa. Nele constam as linhas gerais de seu funcionamento. Trata-se do contrato que os cooperados fazem entre si.

12 Constituição de uma Cooperativa
Pontos essenciais nos Estatuto Social - Nome, tipo de entidade, sede e foro. - Área de atuação. - Duração do exercício social. - Objetivos sociais, econômicos e técnicos. - Forma e critérios de entrada e saída de associados. - Responsabilidade limitada ou ilimitada dos associados. - Órgãos de direção, com responsabilidade de cada cargo. - Processo de eleição e prazo dos mandatos dos Dirigentes e Conselheiros.

13 Constituição de uma Cooperativa
Pontos essenciais nos Estatuto Social - Convocação e funcionamento da Assembléia Geral. - Forma de distribuição das sobras e rateio dos prejuízos. - Casos e formas de dissolução. - Processo de liquidação. - Modo e processo de alienação ou oneração de bens imóveis. - Reforma dos Estatutos. - Destino do patrimônio na dissolução ou liquidação.

14 Constituição de uma Cooperativa
Capital Social O capital social serve para possibilitar a prestação de serviço, ou seja, para as instalações e equipamentos necessários O capital será subdividido em quotas partes. Nenhum associado poderá subscrever mais de 1/3 (um terço) do total das quotas partes As quotas partes do capital nunca serão cedidas a terceiros, estranhos à sociedade.

15 Constituição de uma Cooperativa
Taxas A principal receita da cooperativa é a taxa de administração ou serviço. De todas as operações que o cooperado fizer, a cooperativa reterá um percentual sobre o valor A Assembléia Geral decide sobre o rateio das sobras ou das perdas.

16 Constituição de uma Cooperativa
Taxas as sobras líquidas apuradas no exercício poderão ser rateadas entre os associados, depois de deduzidos os percentuais para os fundos indivisíveis, em partes diretamente proporcionais às operações realizadas com a cooperativa.

17 Constituição de uma Cooperativa
Taxas os prejuízos verificados no decorrer do exercício serão cobertos com recursos provenientes do Fundo de Reserva e, se insuficiente este, mediante rateio entre os associados na razão direta dos serviços usufruídos.

18 Constituição de uma Cooperativa
Fundos Fundo de reserva é destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades, constituído com 10% (dez por cento), pelo menos, das sobras líquidas do exercício;

19 Constituição de uma Cooperativa
Fundos Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social - FATES, é destinado à prestação de assistência aos associados, seus familiares e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa, constituído de 5% (cinco por cento), pelo menos, das sobras líquidas apuradas no exercício.

20 Constituição de uma Cooperativa
Fundos O Fundo de reserva e o FATES são indivisíveis. Além dos previstos, a Assembléia Geral poderá criar outros fundos, inclusive rotativos, com recursos destinados a fins específicos, fixando o modo de formação, aplicação e liquidação.

21 Tributos de uma Cooperativa
Não paga Imposto de renda nas operações com os cooperados. No entanto, deve recolher sempre que couber Imposto de Renda na fonte e o Imposto de renda nas operações com terceiros. Paga todas as demais taxas e impostos.


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