Carregar apresentação
A apresentação está carregando. Por favor, espere
PublicouAna Carolina Castanho Salazar Alterado mais de 9 anos atrás
1
MBA- EXECUTIVO GESTÃO TRIBUTÁRIA Disciplina: PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO MODULO III Prof.: Evandro B. de Oliveira ebdo@ig.com.br
2
LUCRO PRESUMIDO
3
INTRODUÇÃO: É muito utilizado por ser considerado mais simples. Neste regime o IRPJ e a CSLL não são calculados sobre o Lucro Efetivo. O IRPJ e a CSLL são calculados sobre uma base PRESUMIDA de Lucro. Período TRIMESTRAL: 31/03, 30/06, 30/09 e 31/12.
4
INTRODUÇÃO: A base presumida de lucro é fixada em lei, de acordo com a atividade fim da PJ sobre a receita bruta do período, adicionada das demais receitas, rendimentos e ganhos de capital. A este valor são feitas adições e exclusões. IRPJ = 15% e parcela maior que 60.000 + Adicional de 10%
5
APURAÇÃO: Período de Apuração encerra-se em: 31/03, 30/06, 30/09 e 31/12. Na data da extinção da PJ, assim entendida a destinação de seu acervo líquido. Na data do evento nos casos de incorporação, fusão ou cisão da PJ, compreenderá os fatos geradores ocorridos até a data do evento.
6
PJ AUTORIZADAS A OPTAR: PJ não obrigadas ao Lucro Real que no ano anterior tenha receita > ou = 48 milhões. As que autorizadas pela legislação tributária queiram optar por benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do IRPJ. Que tenham lucros ou rendimento, ou ganhos de capital no exterior.
7
VANTAGENS: Regime é considerado mais simples e exige menos documentação que o Lucro Real. Tende a ser vantajoso para empresas altamente lucrativas. Não é interessante para empresa que ora opere no prejuízo.
8
VALORES DIFERIDOS NO LALUR: Adicionar a BC do impostos os valores correspondentes aos diferimentos no LALUR parte B.
Apresentações semelhantes
© 2024 SlidePlayer.com.br Inc.
All rights reserved.