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As Novas Formas de Apuração do Lucro Real, Presumido e Arbitrado

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Apresentação em tema: "As Novas Formas de Apuração do Lucro Real, Presumido e Arbitrado"— Transcrição da apresentação:

1 As Novas Formas de Apuração do Lucro Real, Presumido e Arbitrado
XII Seminário – Temas Atuais em Direito Tributário Sistema FIEMG 2014 João Francisco Bianco

2 Regime Antigo - IRPJ Lucro real Lucro Arbitrado
Lucro contábil apurado de acordo com princípios contábeis Adições, exclusões e compensações previstas na lei fiscal (Lalur) Lucro Presumido Algumas atividades têm base de cálculo presumida Lucro Arbitrado Impossibilidade de apuração do lucro real

3 Lucro Real Princípios Contábeis Lei Fiscal Lei n. 6404
Ibracon / Conselho Federal de Contabilidade Lei Fiscal DL n e alterações “filtro”

4 Interesse dos Contadores
Embate: Interesse do Fisco controle, facilidade da fiscalização Interesse dos Contadores prevalência da substância econômica sobre a forma jurídica Interesse dos Advogados prevalência da natureza jurídica sobre a aparência econômica CTN veda interpretação econômica dos fatos

5 Exemplo: Leasing Advogados: Fisco: Contadores:
lei 6404 manda lançar no ativo permanente somente bens de propriedade da empresa Fisco: lei 6099 manda lançar como despesa as parcelas do arrendamento Contadores: leasing é financiamento para aquisicao de bem

6 Vingança dos Contadores: Lei 11.638 / 07
alterou critérios da Lei 6404 adotou normas internacionais de contabilidade fotografia X olhar para o futuro Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC Resposta do Fisco Lei / 09 criou o RTT neutralidade dos novos critérios contábeis princípio da Legalidade lucro real: lucro contábil (2007) com ajustes fiscais FCont

7 Problemas: Solução: Medida Provisória n. 627
confusão de critérios contábeis ensino de contabilidade neutralidade não conseguiu ser plena JCP – dividendos - MEP Solução: Novo DL 1598 Medida Provisória n. 627 Institucionalizou o RTT Lucro real: lucro contábil (2014) ajustado por lei fiscal

8 MP 627 liberdade total para os contadores
na contabilidade: substância sobre a forma efeitos fiscais: natureza jurídica sobre a aparência não pode ser diferente: CTN MP busca neutralizar efeitos contábeis Principais Alterações Valor justo Valor presente Teste de recuperabilidade (impairment) Ágio na aquisição de investimentos

9 Valor Justo Lei 6404 – ativos avaliados instrumentos financeiros
direitos disponíveis para venda nao há previsão de passivos (CPC 46) Definição valor pelo qual ativo pode ser alienado, reposto, preço de realização valor pelo qual aplicação pode ser obtida no mercado ajuste para mais ou para menos estoques só para menos

10 Ajuste a valor justo nova avaliação do ativo altera valor do ativo contrapartida em reserva de ajuste de avaliação patrimonial Natureza Jurídica para mais : ganho para menos : perda Efeitos fiscais: nenhum! não é renda definitivamente adquirida não é receita definitivamente auferida

11 IRPJ e CSL Ganhos integram lucro real na realização do ativo, desde que mantidos em subconta Perdas idem Ajustes transferidos por sucessão submetem-se ao mesmo regime Pis e Cofins Cumulativos: nenhuma influência Nao cumulativos: nenhuma influência no cálculo dos créditos

12 Valor Presente Lei 6404 – itens avaliados Objetivo
Elementos do ativo de longo prazo Obrigações do passivo não circulante Objetivo Trazer o valor futuro a valor presente com base em uma taxa de desconto

13 Efeitos fiscais: nenhum
Natureza Jurídica Receita ou despesa financeira Efeitos fiscais: nenhum IRPJ e CSL – neutralidade pois não há definitividade no ganho ou perda Pis e Cofins – neutralidade Base de cálculo: receita bruta (nota fiscal) Receita bruta (=) faturamento (+) receita da atividade (-) devoluções, vendas canceladas e valor presente (-) ISS, ICMS, Pis e Cofins (=) receita líquida Integra valor do crédito

14 Teste de Recuperabilidade (impairment)
Lei 6404 – itens objeto do teste Imobilizado e intangível Natureza Jurídica perda – redução do valor Efeitos Fiscais nenhum vai para resultado somente quando bem for alienado ou baixado

15 Ágio na aquisição de investimento - MEP
DL 1598 Valor do investimento (PL) Ágio / deságio com fundamento MP 627 Mais ou menos valia: valor justo dos ativos em comparação com o patrimônio liquido Ágio: valor pago em comparação com valor do investimento mais a mais valia ou menos a menos valia

16 Valor justo dos ativos (*) 85 Valor do investimento 60 Mais valia 25
Exemplo Valor pago 100 Valor do PL Valor justo dos ativos (*) Valor do investimento 60 Mais valia Ágio (Goodwill) Total (*) conforme laudo feito por perito independente e protocolizado na Receita Federal em 13 meses

17 Exemplo Valor pago 40 Valor do PL 60 Valor justo dos ativos 85 Valor do investimento 60 Mais valia 25 Compra vantajosa (45) Total

18 Na incorporação, fusão ou cisão
Efeitos Fiscais Ágio (goodwill): amortização indedutível Mais valia: amortização indedutível Menos valia: amortização não tributável Mas todos eles agregam ao custo! Na incorporação, fusão ou cisão Mais valia: agrega ao custo do bem que a gerou e gera depreciação Menos valia: idem Ágio (goodwill): amortização dedutível em 5 anos

19 Lucro Presumido e Lucro Arbitrado
Valor justo neutro de efeitos Não afeta receita bruta Não afeta calculo do ganho de capital Mudança de regime para lucro real: Ganho diferido para realização do ativo desde que mantido em subconta

20 OBRIGADO!


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