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PublicouVera Molinari Gusmão Alterado mais de 9 anos atrás
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ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
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Estágio obrigatório Estágio não obrigatório (art. 2º da Lei 11.788/2008).
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“ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante”, proporcionando aprendizagem social, profissional e cultural, através da sua participação em atividades de trabalho, vinculadas à sua área de formação acadêmico-profissional. Reconhecido como “um vínculo educativo- profissionalizante, supervisionado e desenvolvido como parte do projeto pedagógico e do itinerário formativo do educando”, o estágio se fundamenta em um “compromisso formalizado entre o estagiário, a instituição de ensino e a empresa com base em um plano de atividade que materializa a extensão ao ambiente de trabalho do projeto pedagógico desenvolvido nas disciplinas do currículo escolar.”
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matrícula e freqüência regular do educando público-alvo da lei celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; e compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo de compromisso (art. 3º, incisos I, II e III da Lei nº 11.788/2008).
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ONDE BUSCAR AS BASES TEÓRICAS QUE ORIENTAM E ESTRUTURAM O ESTÁGIO?
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documento que estabelece as diretrizes de funcionamento de um curso contendo orientações sobre as disciplinas e seus conteúdos, carga horária, possibilidade de estágios etc. O Estágio deve corresponder aos fundamentos do processo formativo.
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As teorias devem oferecer instrumentos e esquemas para análise e investigação que possibilitem avaliar as práticas institucionalizadas e as ações dos sujeitos. A prática permite colocar em questionamento a teoria, já que estas são explicações sempre provisórias da realidade.
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O estágio não é a parte prática do curso ou da formação do estudante; Ele é um dos momentos da formação que permite a interação com a realidade onde o profissional irá atuar; A interação oferece elementos para a reflexão à respeito do universo do trabalho.
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“o estágio curricular é atividade teórica de conhecimento, fundamentação, diálogo e intervenção na realidade”. PIMENTA, S.G.; LIMA, M.S.L. Estágio e Docência. São Paulo: Cortez, 2004
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O estágio é parte do processo de formação do aluno, estabelecendo a interlocução entre a formação escolar e o mundo do trabalho.
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O estágio deve ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e pelo supervisor da parte concedente
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O conjunto de experiências que vive o estudante durante o estágio deve proporcionar: resignificação dos saberes adquiridos no conjunto de disciplinas que constituiu a trajetória formativa; avaliação do projeto pedagógico; avaliação do mundo do trabalho; avaliação da dinâmica da ocupação.
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O que é o saber técnico? O que é o fazer técnico? O que é a formação técnica?
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A concepção e estruturação do estagio deve levar em conta: O perfil formativo delineado; As características e dinâmica da profissão; As diferentes possibilidades de ocupação; O universo do trabalho; As condições da escola de supervisionar.
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Limitadores: A escola O lugar do trabalho As características da ocupação As condições do formando
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Como estruturar o estágio? Que parâmetros utilizar para definir o tempo necessário de experiência no(s) local (ais) de trabalho? Como definir as experiências mais significativas para o processo formativo?
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