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INTRODUÇÃO A ÉTICA EM PESQUISA
CURSO DE CAPACITAÇÃO DOS COMITÊS DE ÉTICA EM PESQUISA INTRODUÇÃO A ÉTICA EM PESQUISA JENNIFER BRAATHEN SALGUEIRO GRUPO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO- HCPA NÚCLEO INTERINSTITUCIONAL DE BIOÉTICA –HCPA Frederico Westphalen-RS Março 2006
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A vida é breve, A Ciência é duradoura, A oportunidade é ardilosa, A experimentação é perigosa, O julgamento é difícil. Hipócrates (460 – 377 aC)
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HISTÓRICO DAS DIRETRIZES
CURSO DE CAPACITAÇÃO DOS COMITÊS DE ÉTICA EM PESQUISA HISTÓRICO DAS DIRETRIZES 1822 British Anticruelty Act- Proteção aos animais Diretrizes para Prática Clínica – Prússia Diretrizes para Pesquisa – Alemanha Código de Nuremberg
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1947 – Tribunal de Nuremberg Experimentos a) Altitude b) Congelamento c) Malária d) Gás e) Regeneração de osso, músculo e nervos f) Água marinha g) Esterilização h) Veneno i) Bombas incendiárias
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1947 – Código de Nuremberg 1 O consentimento voluntário do ser humano é absolutamente essencial. 2 O experimento deve ser tal que produza resultados vantajosos para a sociedade, que não possam ser buscados por outros métodos de estudo, mas não podem ser feitos de maneira casuística ou desnecessariamente. 3 O experimento deve ser baseado em resultados de experimentação em animais e no conhecimento da evolução da doença ou outros problemas em estudo; dessa maneira, os resultados já conhecidos justificam a condição do experimento.
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4 O experimento deve ser conduzido de maneira a evitar todo sofrimento e danos desnecessários, quer físicos, quer materiais. 5 Não deve ser conduzido qualquer experimento quando existirem razões para acreditar que pode ocorrer morte ou invalidez permanente; exceto, talvez, quando o próprio médico pesquisador se submeter ao experimento. 6 O grau de risco aceitável deve ser limitado pela importância do problema que o pesquisador se propõe a resolver. 7 Devem ser tomados cuidados especiais para proteger o participante do experimento de qualquer possibilidade de dano, invalidez ou morte, mesmo que remota.
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8 O experimento deve ser conduzido apenas por pessoas cientificamente qualificadas. 9 O participante do experimento deve ter a liberdade de se retirar no decorrer do experimento. 10 O pesquisador deve estar preparado para suspender os procedimentos experimentais em qualquer estágio, se ele tiver motivos razoáveis para acreditar que a continuação do experimento provavelmente causará dano, invalidez ou morte para os participantes.
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Declaração de Helsinki - AMM Código de Ética Médica – USA Belmont Report – USA Diretrizes Internacionais do CIOMS – OMS Normas para Pesquisa em Saúde – Brasil Diretrizes e Normas para a Pesquisa em Seres Humanos – Brasil Boas Práticas Clínicas
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Resoluções Complementares a 196/96
CURSO DE CAPACITAÇÃO DOS COMITÊS DE ÉTICA EM PESQUISA Resoluções Complementares a 196/96 Resolução 240/1997 – Usuários Resolução 251/1997 – Novos fármacos Resolução 292/1999 – Participação estrangeira Resolução 303/2000 – Reprodução Humana Resolução 304/2000 – Populações Indígenas Resolução 340/2004 – Genética Humana Resolução 346/2005 – Projetos Multicêntricos Resolução 347/2005 – Material Biológico
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AGRADECIMENTO: José Roberto Goldim Márcia M. Raymundo
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