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Ministério da Ciência e Tecnologia Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2009.

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Apresentação em tema: "Ministério da Ciência e Tecnologia Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2009."— Transcrição da apresentação:

1 Ministério da Ciência e Tecnologia Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2009

2 O Desafio dos Tempos Atuais GLOBALIZAÇÃOGLOBALIZAÇÃO GLOBALIZAÇÃOGLOBALIZAÇÃO Produtos Inovadores Qualidade assegurada Empresas/ Organizações Empresas/ Organizações Gestão Responsabilidade sócio-ambiental Capacidade de inovação Países Inseridos em blocos Acordos multilaterais Estabilidade de regras Competência para Competir Sistemas nacionais de C, T &I Empresas inovadoras educação Valores Subjacentes Economia do conhecimento Economia da emoção Gestão do progresso

3 Ministério da Ciência e Tecnologia

4 Conceitos de Inovação - uma visão sintética Conceitos de Inovação - uma visão sintética Década de 1950/1960:modelo linear Pesquisa básica– Aplicada– Desenvolvimento- Produção-Marketing Década de 1950/1960:modelo linear Pesquisa básica– Aplicada– Desenvolvimento- Produção-Marketing *Ano de 1963: Manual Frascatti - variáveis ligada à P&D e patentes *Década de 1980/1990: modelo não linear - interativo Chain - Linked Model feed-back e interação entre variáveis *Década de 1980/1990: modelo não linear - interativo Chain - Linked Model feed-back e interação entre variáveis -Avanços de C&T agem na cadeia e afetam todos os elos - Processo de aprendizagem: interno: learning by doing learning by using learning by searching externo: learning by interacting learning by cooperating *Ano de 1994: Manual de Oslo Fonte: Modelos de mensuração de inovação e a concepção dos gestores de negócio para o conceito de inovação Verônica Penaloza - UECE (et all) - XXVI ENEGEP, Fortaleza-CE, 2006 Sujeito Empresa objeto

5 O Que é Inovação? introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços (Lei de Inovação, Art. 2º) Implementação de um produto (bem ou serviço) novo ou significativamente melhorado, ou um processo, ou um novo método de marketing, ou um novo método organizacional nas práticas de negócios, na organização do local de trabalho ou nas relações externas. (Manual de Oslo, 3ª edição, elaborado pela OCDE)

6 Fonte: Manual de Inovação 2008 - Movimento Brasil Competitivo (MBC) - projeto Mobilizar para Inovar 1.Inovação em Produtos (bens ou serviços) 2. Inovação em Processos 3. Inovação Tecnológica 4. Inovação Organizacional 5. Inovação em Marketing ou Modelos de Negócio 6. Inovação Incremental 7. Inovação Radical (disruptive technologies) 8. Inovação para a Empresa 9. Inovação para o Mercado 10. Inovação para o Mundo Resultado da aplicação de conhecimentos obtidos através da pesquisa científica aplicada a produtos ou processos de produção, com novas funcionalidades e efetivos ganhos de qualidade ou produtividade, resultando em maior competitividade Tipos de Inovação

7 Fonte: Manual de Oslo - OCDE O campo das Políticas de Inovação Um mapa das questões O campo das Políticas de Inovação Um mapa das questões

8 Fonte: Carlos Alberto Schneider - Revista Uniemp, ano I, set/2004, nº1 do Instituto de P&D O Processo de Inovação Tecnológica

9 LEI DO MEC - Nº 11.487, de 15 de julho de 2007 Acrescenta o art. 19-A na Lei do Bem para incluir novo incentivo à inovação tecnológica nas ICT financiadas por empresas LEI DO BEM - Nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 Capítulo III - dos incentivos à inovação tecnológica - art. 17 a 26 atendendo ao disposto no Art. 28 da Lei de Inovação, fortalecendo o novo marco legal para apoio ao desenvolvimento tecnológico e inovação nas empresas brasileiras LEI DE INOVAÇÃO - Nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 Incentivo à inovação tecnológica e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, organizada em 3 vertentes: ambiente propício às parcerias estratégicas estímulo à participação de ICT no processo de inovação incentivo à inovação na empresa MARCO LEGAL LEI COMPLEMENTAR - Nº 123, de 14 de dezembro de 2004 Capítulo X - Estímulo à Inovação

10 Ministério da Ciência e Tecnologia

11 Medidas Identificadas na Lei da Inovação Art. 18 da Lei da Inovação / Art. 19 do Decreto 5.563/05 (Receitas e Pagamentos) Art. 19 da Lei da Inovação - Contabilização da Subvenção Econômica (Matéria ainda em debate na RFB, cujo entendimento final constará de instrução normativa da RFB) Art. 20 da Lei da Inovação – Correlação da Encomenda Tecnológica com o Uso do Poder de Compra (Duas medidas realizadas : Proposta de alteração do PLC 32/2007, aguardando inclusão para ser votado no Plenário do Senado e Minuta de alteração do Decreto 5.563/05, em apreciação pela consultoria jurídica do MCT) Art. 27 da Lei da Inovação - Diretrizes e prioridades na aplicação da Lei ( Não é necessário regulamentar)

12 Art. 18 - Recebimento de receitas e pagamento de despesas por ICT Classificação das receitas com atividades de inovação (Portaria SOF 28/2006 divulgação por meio dos Ministérios) Pagamento de adicional variável pelo SIAPE (classificação em definição. INT e CETEM em conjunto já efetuaram o pagamento) Estudar possibilidade de inserção parcelada no orçamento anual das receitas arrecadadas pela ICT (em princípio não é possível; estudo de eventual alternativa) Flexibilizar alterações orçamentárias para abertura de crédito, utilizando excesso de arrecadação de receitas próprias das ICT (Elaboração de autorização no Projeto de Lei Orçamentária para 2010) Medidas Identificadas na Lei da Inovação

13 Medidas Identificadas na Lei do Bem Arts. 17 e 19 - Cumulatividade dos benefícios (Entendimento já fechado na RFB e constará de instrução normativa da RFB) Art. 17, I - Benefícios fiscais para empresas com pesquisadores sem dedicação exclusiva à pesquisa (Entendimento já fechado na RFB e constará de instrução normativa da RFB) Art. 17, III - Contabilização da Depreciação Integral e da Depreciação Acelerada (resolvido pelo Decreto nº 6.909, de 22 de julho de 2009)

14 Medidas Identificadas na Lei do Bem Art. 17, V e § 5º- Forma de Contabilização do Crédito do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas ao exterior (Entendimento já fechado na RFB: a restituição do crédito deverá dar-se mediante Ordem Bancária em favor da empresa e constará de Portaria que se encontra tramitando no âmbito do Ministério da Fazenda) Art. 21- Tratamento tributário da subvenção destinada à remuneração de pesquisadores (Matéria ainda em debate na RFB, cujo entendimento final constará de instrução normativa da RFB)

15 Alterações do Decreto 5.798/2006 realizadas pelo Decreto 6.909/2009 Contribuições Denis Barbosa Art. 3, III – permite depreciação no próprio ano de aquisição, de máquinas, equipamentos e instrumentos, novos, destinados à utilização nas atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, para efeito de apuração do IRPJ e da CSLL – Antes era só depreciação pelo múltiplo 2 e não incidia sobre a CSLL. Essa depreciação integral só se aplica aos itens adquiridos desde de 12 de maio de 2008 Art. 6 § 4º ao 7º – para efeitos de amortização de intangíveis, elimina a exigência de que eles estivesse no diferido, levando em conta as modificações legais de classificação de ativos; e isso dá ainda que amortização não tenha sido contabilizada direitamente na contabilidade

16 Alterações do Decreto 5.798/2006 realizadas pelo Decreto 6.909/2009 Contribuições Denis Barbosa Art. 7º - o incentivo de terceirização das pesquisas, passa a se aplicar as empresas cobertas pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 ( Art.18 § 2º Lei do Bem) Art. 16 incisos e parágrafos – aplica-se a bateria de incentivos previstos no art.19 da Lei do Bem (com uma redação diversa) a certas atividades classificadas como atividades de informática e automação ( segundo listagem do decreto), inclusive software, sendo que mesmo as empresas beneficiárias dos incentivos da lei de informática (Lei nº8.248/91, nº8.387/91 e nº10.176/01), que exercerem outras atividades além daqueles que geraram os benefícios, poderão usufruir, em relação a essas atividades, dos benefícios que trata o novo Decreto. Aplicam-se assim as modificações introduzidas pela Lei nº 11.774/08

17 Alteração do Decreto 6.260/2007 realizada pelo Decreto 6.909/2009 Contribuições Denis Barbosa Art.3º, caput - Modifica-se a divisão de propriedade entre a ICT e entidade patrocinadora no caso da aplicação da Lei do MEC ( Lei nº 11.487/07), sendo que agora a participação da pessoa jurídica (o contribuinte patrocinador) na titularidade dos direitos sobre a criação e a propriedade industrial e intelectual gerada por um projeto corresponderá à razão entre a diferença do valor despendido pela pessoa jurídica e do valor do efetivo benefício fiscal utilizado de um lado,e o valor total do projeto, de outro, cabendo à ICT a parte remanescente. Antes o regulamento previa que tal participação seria a diferença do valor despendido pela pessoa jurídica e do valor da exclusão efetivamente utilizado, de um lado, e o valor total do projeto, de outro.

18 Marco Legal Complementar da Inovação Lei Complementar 123, 14/12/2006 Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Art. 64 e seus incisos – Definições Gerais Art. 65 A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as respectivas agências de fomento, as ICT, os núcleos de inovação tecnológica e as instituições de apoio, manterão programas específicos, inclusive em incubadoras. Condições de Acesso Diferenciadas; Ampla Divulgação do Orçamento Disponível.

19 Marco Legal Complementar da Inovação Lei Complementar 123, 14/12/2006 Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Das Obrigações das Entidades: publicação das estratégias de maximização de participação; alocação e efetivação dos recursos e suas justificativas de desempenho; aplicação de no mínimo 20% (vinte por cento) dos recursos destinados a inovação tecnológica. informar ao Ministério da Ciência e Tecnologia os valores alocados e o percentual em relação ao total dos recursos.

20 Marco Legal Complementar da Inovação Lei Complementar 123, 14/12/2006 Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Da Redução de Alíquotas: §4º do Art. 65 alterado pela Lei Complementar 128/2008 Estão autorizados a reduzir a zero as alíquotas dos impostos e contribuições, incidentes nos dispêndios do desenvolvimento tecnológico pelas empresas de pequeno porte: I - União: IPI, Cofins, a Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins- importação e à Contribuição para o PIS/Pasep-importação II – Os Estados e o Distrito Federal: ICMS

21 Marco Legal Complementar da Inovação Lei Complementar 123, 14/12/2006 Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Incluído o §5º do Art. 65 pela Lei Complementar 128/2008 A ME e EPP, que não atenda às hipóteses previstas em regulamento, fica obrigada a recolher os impostos e contribuições que deixaram de ser pagos, acrescidos de juros e multa, de mora ou de ofício, contados a partir da data da aquisição, no mercado interno, ou do registro da declaração de importação. Art.66 e 67 Os órgãos congêneres ao MCT estaduais e municipais transmitirão ao MCT relatório circunstanciado dos projetos realizados e deverão elaborar e divulgar relatório anual, retratando e avaliando os resultados obtidos e indicar as previsões de ações e metas para participação no ano seguinte.

22 OUTRAS MEDIDAS EM CURSO (1)

23 OUTRAS MEDIDAS EM CURSO (2)

24 OUTRAS MEDIDAS EM CURSO (3)

25 Ministério da Ciência e Tecnologia

26 REPICT – Rede Temática de Propriedade Intelectual, Cooperação, Negociação e Comercialização de Tecnologia do Rio de Janeiro 1. Retribuição Pecuniária - art. 8º §2º, §3º e §4º A REPICT expõe sobre a necessidade de regulamentação dos seguintes itens: Adicional variável: operacionalizar o pagamento da retribuição pela instituição de apoio como pela ICT; Ganho eventual: definição sobre o que constitui ganho eventual e como será a sua abrangência e temporalidade; Teto máximo: qual será o teto máximo recebível pelo servidor; Cálculo da retribuição pecuniária: incidência de IR e INSS.

27 2. Bolsas de Estímulo à Inovação - Art. 9º, § 1º, § 2º e § 3º A REPICT expõe sobre a necessidade de regulamentação dos seguintes itens: Acúmulo de bolsa; Teto máximo das bolsas; Tempo mínimo de dedicação ao projeto para receber bolsa; Teto máximo recebível por servidor; Critério para participação de professor; Nomenclatura de bolsa; Concordância da RFB e do INSS de não incidência de IR e INSS REPICT – Rede Temática de Propriedade Intelectual, Cooperação, Negociação e Comercialização de Tecnologia do Rio de Janeiro

28 3. Ganhos Econômicos – Art.13 A REPICT expõe sobre a necessidade de regulamentação dos seguintes itens: Teto máximo recebível por servidor; Cálculo de ganhos econômicos: critérios e regras mínimas; Pagamento dos ganhos econômicos, inclusive royalties. REPICT – Rede Temática de Propriedade Intelectual, Cooperação, Negociação e Comercialização de Tecnologia do Rio de Janeiro

29 4. Licença do servidor para constituir empresa A REPICT defende a ideia de que o pesquisador licenciado tenha preferência pela exploração do conhecimento protegido do qual tenha participado. a) Como formalizar nas ICT a operacionalização da licença do pesquisador ( art.15); b) Quando o pesquisador se licencia para constituir empresa, verificar se há possibilidade que o mesmo tenha preferência na exploração dos resultados obtidos com pesquisa do qual tenha participado. REPICT – Rede Temática de Propriedade Intelectual, Cooperação, Negociação e Comercialização de Tecnologia do Rio de Janeiro

30 Pleito ANPEI: Alteração do § 5º do art. 19 e do inciso III do artigo 19-A da Lei do Bem e do § 6º do Art. 8 do Decreto 5.798/2006, de forma a permitir o aproveitamento de eventual excesso em período de apuração posterior ANPEI - Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras ANPEI - Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras

31 Pleito CNI: Propõe a revogação do art.23, pois está impedindo a eficácia esperada para o crescimento da economia nacional ou alteração do referido artigo para admitir a comprovação da regularidade fiscal pela certidão positiva com efeitos de negativa, que permitiria que as empreas que estivessem em processos de parcelamento da dívida fiscal ou sub judice pudesse concorrer aos incentivos fiscais Essa questão será estudada pela RFB e MF CNI - Confederação Nacional da Indústria

32 Ministério da Ciência e Tecnologia

33 Subvenção Econômica à Inovação Tecnológica Demanda (D) e aprovação (A): editais de 2006, 2007 e 2008 forte articulação Plano de Ação em Ciência, Tecnologia e Inovação Plano CTI Política de Desenvolvimento Produtivo PDP nº de projetosrecursos (R$ milhões) DD D DDD A A A AAA Plano de Ação em Ciência, Tecnologia e Inovação Plano CTI

34 Áreas: TIC, Biotecnologia, Nanotecnologia, Energia, Saúde, Temas Estratégicos e Desenvolvimento Social Chamadas Públicas MCT/FINEP Subvenção Econômica à Inovação Tecnológica Chamadas Públicas MCT/FINEP Subvenção Econômica à Inovação Tecnológica Ano Edital (R$ milhões) DemandaResultado NºR$ bilhõesNºR$ milhões 20063001.1001,9145272,5 20074502.5674,9174313,7 20084502.6646,0245 450,0 + 64,0 20094502.5585,2nd TOTAL1.6508.889185641.100,2

35 2006 grandes 30,6 % médias 19,2 % pequenas 18,1 % micro 32,1 % micro 28,1 % pequenas 17,1 % médias 19,1 % grandes 35,7 % 2007 2008 micro 41,4 % pequenas 29,0 % médias 13,5 % grandes 16,1 % Subvenção Econômica à Inovação Tecnológica Distribuição percentual de recursos por porte de empresa Subvenção Econômica à Inovação Tecnológica Distribuição percentual de recursos por porte de empresa 200650,2% 200745,2% 200870,4% Participação de micro e pequenas empresas

36 2006 2007 S 20,3 % SE 68,0 % N 1,7 % CO 2,6 % NE 7,3 % 2008 Subvenção Econômica à Inovação Tecnológica Distribuição percentual de recursos por região Subvenção Econômica à Inovação Tecnológica Distribuição percentual de recursos por região CO 6,1 % NE 14,4 % N 3,2 % S 13,6 % SE 62,7 % S 17,5 % N 6,2 % CO 0,5 % NE 4,4 % SE 71,5 % 200611,1% 200723,7% 200811,6% Participação de N, NE e CO

37 85 PROPOSTAS RECEBIDAS R$ 551 milhões solicitados R$ 262 milhões contrapartida 17 PROPOSTAS APROVADAS: AM, BA, CE, MA, PE, PI, RN, DF, GO, MS, ES, MG, RJ, SP, PR, RS, SC R$ 150 milhões FNDCT R$ 115 milhões contrapartida de FAPs, SEBRAE, Federações da Indústria EDITAIS ESTADUAIS: Encerrados/MPE apoiadas: MG : 69, CE: 22, ES: 10, PE: 17, RJ: 54 já lançados - AM, BA, CE, DF, ES,PE, RJ, RN, SC e RS próximos lançamentos – PR e SP em análise - MA S N NE CO SE Abrangência Nacional DEMANDA DE RECURSOS DOS PARCEIROS LOCAIS Chamada Pública MCT/FINEP - 02/2006 Adesão ao PAPPE SUBVENÇÃO 2006 Chamada Pública MCT/FINEP - 02/2006 Adesão ao PAPPE SUBVENÇÃO 2006

38 Subvenção Econômica - Pesquisador na empresa porte da empresa 30% micro 30% pequena 12% média 27% grande Contratados 46 doutores NESESCO 79 mestres 5 8 126 14 50 1 20 Recursos financeiros para incorporação de pesquisadores em atividades de inovação nas empresas, visando compartilhar os custos relacionados a sua remuneração Recursos financeiros para incorporação de pesquisadores em atividades de inovação nas empresas, visando compartilhar os custos relacionados a sua remuneração

39 RHAE – Pesquisador na Empresa 2008 Resultado edital MCT/CNPq – R$ 20 milhões Inserção de pesquisadores nas empresas para atividades de P,D&I Parceria com Estados – R$ 10,06 milhões + R$ 4,83 milhões contrapartida 14 FAP N - AM, RR NE - AL, BA, MA,PB,PE, PI, RN,SE CO - MS, MT, GO SE - ES 2009 Lançado edital MCT/CNPq – R$ 26 milhões em 3 rodadas Parceria com Estados – R$ 10 milhões (em negociação com as FAP) Norte 2 Nordeste 13 Nordeste 13 Centro-Oeste 4 Centro-Oeste 4 Sudeste 79 Sudeste 79 Sul 33 Sul 33 131 empresas 93 doutores 112 mestres Bolsas – 96 DTI / 84 ITI

40 2006: 130 empresas 2007: 300 empresas 2007: R$ 5,10 Bi 2006: R$ 2,19 Bi Investimentos em P&D 2006 e 2007 Resultados Lei do Bem: Incentivos Fiscais à Inovação Empresas beneficiadas em 2006 e 2007

41 Fonte: Formulários das Empresas Setores Beneficiados com Incentivos Fiscais Setores Nº de Empresas em 2006 Nº de Empresas em 2007 Variação (%) Mecânica e Transportes3081170 Eletro-Eletrônica1344238 Metalurgia222618 Bens de Consumo221950 Alimentos414250 Farmacêutica111427 Petroquímica-14- AgroIndústria-14- Química2212-45 Moveleira-8- Construção Civil37133 Papel e Celulose5740 Têxtil14300 Telecomunicação-3- Mineração21-50 Software41-75 Outras Indústrias1129163 Total de Empresas130300-

42 Benefícios Reais em P&D por Setores Setor Anos 2006 2007 Variação (%) Mecânica e Tranportes 87.278,27 340.022,04 289 Petroquímica- 262.057,78- Bens de Consumo 394,71 51.880,48 13.043 Metalurgia 38.019,66 45.231,93 19 Eletro-Eletrônica 8.033,63 41.197,03 412 Farmacêutica 20.655,52 34.794,55 68 Alimentos3.317,1717.291,65421 AgroIndústria- 10.968,13- Papel e Celulose 5.919,65 10.290,72 73 Química 21.714,18 9.614,04 - 55 Telecomunicação- 9.097,89- Software 6.071,28 8.025,66 32 Construção Civil 691,98 4.548,02 507 Moveleira- 3.359,21- Têxtil 411,44 2.893,52 603 Mineração 2.327,06 147,74 - 97 Outras Indústrias 34.160,89 32.473,99 - 5 Total 228.985,44 883.894,38 286 X R$1.000,00

43 Ano Base 2006 Investimentos em P&D por Região RegiãoDespesas CapitalDespesas CusteioTotal Sudeste385.202,901.508.723,091.893.925,99 Sul2.121,76252.559,18254.680,94 Centro- Oeste0,190,460,65 Norte0,006.290,42 Nordeste1.306,0935.264,4336.570,52 Total388.630,941.802.837,582.191.468,52 X R$1.000,00

44 Ano Base 2007 Investimentos em P&D por Região X R$1.000,00 RegiãoDespesas CapitalDespesas CusteioTotal Sudeste500.969.563.864.545,414.365.514,97 Sul20.676,74573.322,81593.999,55 Centro- Oeste2.982,259.572,0112.554,26 Norte249,3414.447,3514.696,69 Nordeste2.982,25118.112,42121.094,67 Total527.860,144.580.000,005.107.806,14

45 R$ Bilhão Investimentos das Empresas nas Áreas de P&D em Relação ao PIB Brasil AnoCusteioCapitalTotal (A)PIB(B)(%) (A/B) 20061,800,382,182.433,000,08 20074,580,525,102.558,820,19 Fonte: IBGE e Formulário de Empresas

46 Ministério da Ciência e Tecnologia

47 MBC - Movimento Brasileiro Competitivo Manual de Inovação http://www.mbc.org.br/mbc/portal/ http://www.inovar.org.br/mbc/uploads/bibliotec a/1208265237.1686A.pdf PROTEC – Pró-inovação tecnológica Manual Mecanismos de Apoio à inovação Tecnológica Manual Marco legal da inovação tecnológica para empresas http://www.protec.org.br/cadastrar2.asp

48 Ministério da Ciência e Tecnologia

49 NATUREZA200620072008% 2008 Federal34456968,4 Estadual6111211,9 Municipal0110,9 PÚBLICA40578281,2 PRIVADA3151918.8 TOTAL4372101100 REGIÃO200620072008% 2008 Sudeste28305049,6 Sul5232524,8 Centro-Oeste4465,9 Nordeste3121615,8 Norte3343,9 TOTAL4372101100 Informações das ICT ao MCT ano base 2006/2007/2008 Informações das ICT ao MCT ano base 2006/2007/2008

50 ICT com NIT NIT20062007 2008 PúblicasPrivadasTotal% Implantado195458177574,3 Em Implantação24156065,9 Não Implantado-31822019,8 TOTAL43728219101100 Recursos Obtidos c/ Contratos de TT ou de Licenciamentos RECURSOS20062007 2008 PúblicasPrivadasTotal % Com Exclusividade 595.0003.296.7734.110.950389.8044.500.75434,2 Sem Exclusividade 100.0001.071.305904.18229.251933.4337,1 Outras formas 115.000584.1217.029.802700.0007.729.80258,7 TOTAL810.0004.952.19912.044.9341.119.05513.163.989100 Informações das ICT ao MCT ano base 2006/2007/2008 Informações das ICT ao MCT ano base 2006/2007/2008

51 Das 101 ICT que informaram ao MCT, 67 pediram proteção e 31 tiveram proteções concedidas Obs: dados referentes ao ano base de 2008, informado pelas ICT conforme art. 17 da Lei de Inovação REQUERIDAS%CONCEDIDAS% PúblicasPrivadasTotalPúblicasPrivadasTotal Brasil947741.02190,11281814687,4 Exterior88241129,92012112,6 TOTAL1035981.13310014819167100 Nº de Proteções Requeridas/Concedidas - Brasil / Exterior Informações das ICT ao MCT ano base 2008

52 Informações das ICT ao MCT ano base 2006/2007/2008 Distribuição Regional Informações das ICT ao MCT ano base 2006/2007/2008 Distribuição Regional

53 OBS: apesar de não configurarem uma ICT pública, não havendo portanto a obrigatoriedade delas enviarem tais formulários, como determina a Lei, algumas ICT privadas enviaram informações: 2006 = 04, 2007 = 15 e 2008= 19 Informações das ICT ao MCT ano base 2006/2007/2008 Natureza da ICT Informações das ICT ao MCT ano base 2006/2007/2008 Natureza da ICT

54 Informações das ICT ao MCT ano base 2006/2007/2008 NIT na ICT Informações das ICT ao MCT ano base 2006/2007/2008 NIT na ICT

55 Informações das ICT ao MCT ano base 2006/2007/2008 Royalties Informações das ICT ao MCT ano base 2006/2007/2008 Royalties

56 2008200820072007 Nº de Proteções RequeridasNº de Proteções Concedidas LEGENDA Informações das ICT ao MCT Nº de proteções requeridas e Concedidas Informações das ICT ao MCT Nº de proteções requeridas e Concedidas

57 Ministério da Ciência e Tecnologia

58 Ministério da Ciência e Tecnologia BLOCO I – Dados Cadastrais da ICT BLOCO II – Identificação do NIT Atividades do NIT Orientação aos pesquisadores, cadastro de pesquisadores Acompanhamento das atividades de pesquisa da ICT Relacionamento com empresas(seminários, eventos) Doc. Padronizados (contratos, acordos de parceria, declaração de invenção Política de confidencialidade Cadastro de oferta e demanda Avaliação econômica dos inventos Valoração de tecnologia Negociação de projetos Negociação de ativos de PI Comercialização de tecnologia

59 Ministério da Ciência e Tecnologia BLOCO III – Política de Inovação, Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia Política de inovação implementada Itens cobertos pela Lei de Inovação Outras particularidades BLOCO IV – Situação dos Pedidos de Proteção Pedidos de proteção requerida/concedida Proteção licenciada/comercializada

60 Ministério da Ciência e Tecnologia BLOCO V– Contratos de transferência de tecnologia ou de licenciamento Política de inovação implementada Itens cobertos pela Lei de Inovação Outros particulares BLOCO VI – Servidores envolvidos com inovação e transferência de tecnologia

61 Ministério da Ciência e Tecnologia

62 Amazonas - Lei Ordinária nº 3095, 17/11/2006 Mato Grosso - Lei Complementar nº 297, 07/01/2008 Santa Catarina - Lei nº 14.328, 15/01/2008 Minas Gerais - Lei nº 17.348, 17/01/2008 São Paulo - Lei Complementar nº 1049, 19/06/2008 Ceará - Lei nº 14.220, 16/10/2008 Pernambuco - Lei nº 13.690, 16/12/2008 Rio de Janeiro – Lei nº 5.361, 29/12/2008 Rio Grande do Sul – Lei nº 13.196, 13/07/2009 Bahia - PL nº17.346/2008, 12/12/2008 Mato Grosso do Sul – PL aprovado nº 122/09 Ações nos Estados Leis Estaduais de Inovação Ações nos Estados Leis Estaduais de Inovação

63 AM lei estadual CE lei estadual MT lei estadual MG lei estadual SP lei estadual SC lei estadual RS Lei estadual PR minuta de lei PA minuta de lei MA minuta de lei PE Lei estadual SE minuta de lei BA Projeto de lei aprovado DF Projeto de lei RJ Lei estadual 9 estados já promulgaram 3 estados já tramitaram projeto de lei 5 estados elaboraram minuta de lei Leis Estaduais de Inovação GO minuta de lei Apoio à Inovação Tecnológica nas Empresas MS Projeto de Lei

64 Fonte: CONFAP - Confederação Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa - fevereiro/2008 Região Norte: 04 - Acre, Amazonas, Pará e Roraima. Região Nordeste: 09 - Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraiba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe Região Centro Oeste: 04 - Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Região Sul: 03 - Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Região Sudeste: 04 - Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. Ações nos Estados Fundações Estaduais de Apoio Ações nos Estados Fundações Estaduais de Apoio

65 A Lei de Inovação e Lei do Bem estão contribuindo para mudar o cenário da inovação no Brasil A subvenção econômica às atividades de P,D&I nas empresas (FNDCT) vem proporcionando efeitos desde 2006 Estados criam suas próprias Leis de Inovação Impactos do Marco Legal da Inovação Tecnológica

66 Reinaldo Dias Ferraz de Souza Coordenador Geral de Serviços Tecnológicos Ministério da Ciência e Tecnologia Muito Obrigado ! Reinaldo Dias Ferraz de Souza rferraz@mct.gov.br www.mct.gov.br Ministério da Ciência e Tecnologia


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