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PRESTADORAS DE SERVIÇOS SCM OU SVA? OU AMBAS?

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Apresentação em tema: "PRESTADORAS DE SERVIÇOS SCM OU SVA? OU AMBAS?"— Transcrição da apresentação:

1 PRESTADORAS DE SERVIÇOS SCM OU SVA? OU AMBAS?
Dr. Alan Silva Faria

2 EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS E FISCAIS
DEFINIÇÕES Serviços de Valor Adicionado: “Atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações.”

3 EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS E FISCAIS
DEFINIÇÕES Serviços de Comunicação Multimídia: “É um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, utilizando quaisquer meios, a assinantes dentro de uma área de prestação de serviço.”

4 EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS E FISCAIS
REGIME JURÍDICO E AUTORIZAÇÃO SVA (Serviços de Valor Adicionado): - Regime Privado. Independe de autorização ou concessão/permissão; SCM (Serviços de Comunicação Multimídia): - Regime Privado. Requer autorização (licença), nos termos da Resolução 272/2001, 328/2003 e 386/2004 – ANATEL.

5 EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS E FISCAIS
REGULAMENTAÇÃO SVA (Serviços de Valor Adicionado): - Lei n.º 9.472/97 (LGT), Artigo 61; - Norma 004/95 (Portaria 148/95 – MC); - Resolução 73/98 – ANATEL. SCM (Serviços de Comunicação Multimídia): - Resolução 272/2001 (Regulamento) – ANATEL.

6 EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS E FISCAIS
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EMPRESA “A” Telecom (SCM) Usuário Internauta Provedor de Acesso (SVA) Outros Serviços 6

7 EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS E FISCAIS
MODELO IDEAL NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Empresa A Provedor de Acesso (SVA) Empresa B  Telecom (SCM) Usuário Internauta

8 EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS E FISCAIS
SEPARAÇÃO (SCM) E (SVA) Preconceito da Anatel em virtude do “aluguel” de autorização SCM que estava sendo praticado por algumas empresas SCM; Recentes decisões do Conselho Diretor; Faturamentos distintos (SCM) e (SVA); Valor efetivo de cada serviço? depende dos custos de cada serviço (evitar subfaturamento); Notas Fiscais distintas e a possibilidade de adoção de um único boleto; Duas empresas mantendo relação direta com o cliente (contratos específicos); Tributação segregada; MINIMIZA discussão acerca da incidência de tributos (ICMS, ISSQN, FUST e FUNTTEL) em face do SVA;

9 EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS E FISCAIS
TRIBUTAÇÃO SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA Atualmente: Nota fiscal de telecomunicações (Modelo 21); Incidência de ICMS; e demais tributos (FUST/FUNTTEL); Opção pelo Simples Nacional (Alteração da Lei Complementar 123 pela Lei Complementar 128, em Dezembro de 2008); (Ações Judiciais) Empresas enquadradas no Simples Nacional estão isentas do pagamento de FUST / FUNTTEL; 

10 EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS E FISCAIS
TRIBUTAÇÃO SIMPLES NACIONAL: As empresas prestadoras dos serviços de telecomunicações inseridas no SIMPLES NACIONAL que recolheram de forma indevida (FUST e FUNTTEL) podem ingressar com Ações (Judiciais ou Administrativas) perante o MINICOM e a ANATEL para obterem a restituição dos tributos pagos indevidamente.

11 EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS E FISCAIS
TRIBUTAÇÃO FUNTTEL  - MINICOM

12 EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS E FISCAIS
TRIBUTAÇÃO FUST - ANATEL 12

13 EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS E FISCAIS
TRIBUTAÇÃO SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO Nota fiscal do Município respectivo (Ideal: Nota de Débito ou Recibo Numerado); Não há tributação de ICMS, ISSQN, FUST e FUNTTEL. Serviços de valor adicionado não constitui espécie dos serviços de comunicação, razão pela qual não é passível de tributação pelo ICMS. De acordo com a Lei complementar 116, não há previsão na lista de serviços para a incidência de ISSQN nos serviços de valor adicionado); Não há a incidência de FUST e FUNTTEL sob o SVA (Exemplo: Art. 4º, §4º, inciso III, da Resolução n.º 247 , de 14 de Dezembro de FUST). 13

14 EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS E FISCAIS
ENTENDIMENTO JURISPRUDÊNCIAL “ISS. PROVEDOR DE ACESSO À INTERNET. IMPOSSIBILIDADE DE ANALOGIA A QUAISQUER SERVIÇOS LISTADOS. SERVIÇO NÃO TRIBUTÁVEL PELO MUNICÍPIO. EXEGESE. As prefeituras não podem cobrar o Imposto sobre Serviços (ISS) dos provedores de acesso à internet porque os serviços que prestam aos seus clientes não estão expressamente previstos na legislação tributária” (Tribunal de Alçada Cível do Estado de São Paulo. Apelação Cível n.º ).

15 EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS E FISCAIS
ENTENDIMENTO JURISPRUDÊNCIAL “TRIBUTÁRIO. SERVIÇO PRESTADO POR SERVIDORES DE INTERNET. SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO. ICMS. NÃO INCIDÊNCIA. I - Em face do serviço de provimento de acesso à internet classificar-se como serviço de valor adicionado, nos moldes do disposto no art. 61 da Lei n.º 9.742, 16/7/1997, não há como caracterizá-lo como serviço de comunicação nos termos da Lei Complementar n.º 87/96. Desta feita, não há como tal tipo de serviço ser fato gerador do ICMS, não havendo como tributá-lo por este imposto estadual.” (STJ. REsp n.º /PR ).

16 EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS E FISCAIS
TRIBUTAÇÃO CNAE Empresa SCM: 16

17 EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS E FISCAIS
TRIBUTAÇÃO CNA Empresa SVA: 17

18 EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS E FISCAIS
FISCALIZAÇÃO E EXIGÊNCIAS 1 - DECLARAÇÃO ANUAL (LEI N.º , DE 29 DE JULHO DE 2009.) “Art. 3o  A declaração de quitação anual deverá ser encaminhada ao consumidor por ocasião do encaminhamento da fatura a vencer no mês de maio do ano seguinte ou no mês subseqüente à completa quitação dos débitos do ano anterior ou dos anos anteriores, podendo ser emitida em espaço da própria fatura”.

19 EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS E FISCAIS
FISCALIZAÇÃO E EXIGÊNCIAS 2 – RELATÓRIO DE CONFORMIDADE (LEI N.º , DE 05 DE MAIO DE 2009) “Art. 1º (...) Parágrafo único.  Estão sujeitos às obrigações estabelecidas por esta Lei as prestadoras de serviço que se utilizarem de estações transmissoras de radiocomunicação, os fornecedores de terminais de usuário comercializados no País e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de energia elétrica.”

20 EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS E FISCAIS
FISCALIZAÇÃO E EXIGÊNCIAS Mesmo antes da Lei , a Anatel vem cobrando sistematicamente a apresentação de Relatórios de exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos dos Prestadores do SCM; (Resolução 303 de 2002) Com isso, vem lavrando autos de infração contendo esta suposta irregularidade em face dos Prestadores dos Serviços de Telecomunicações (SCM); E inclusive, após a edição da Lei de , a Anatel vem alertando que será exigido o referido relatório.

21 EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS E FISCAIS
FISCALIZAÇÃO E EXIGÊNCIAS

22 EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS E FISCAIS
FISCALIZAÇÃO E EXIGÊNCIAS NOVO AVISO ANATEL Audiência Pública Regulamento de Sanções Brasília e São Paulo 20/08 e 27/08/2010 Principais novidades: Da aplicação de multa diária: implementação da Lei n.º , de 2009. 22

23 EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS E FISCAIS
FISCALIZAÇÃO E EXIGÊNCIAS “Art. 66 – Estão isentas da necessidade da avaliação por profissional habilitado, as estações transmissoras de radiocomunicação enquadradas nos seguintes casos: I – Estações com operação itinerante, definidas pela Agência; II – Estações de aeronaves e embarcações; III – Estações de radiocomunicação isentas de licença para seu funcionamento; IV – Estações de enlaces ponto-a-ponto cuja radiofreqüência de operação seja superior a 2 GHz e a potência do transmissor seja inferior a 2 (dois) watts;”(Anexo a Resolução n.º 303 de 02 de julho de 2002) (Ainda em vigor)

24 EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS E FISCAIS
FISCALIZAÇÃO E EXIGÊNCIAS Então, estão isentas as Estações: Repetidoras, que se utilizam exclusivamente de equipamentos de radiação restrita; E aquelas com utilização de radiofreqüência superior a 2 GHz e sob a utilização de transmissor com potência inferior a 2 (dois) watts; OBSERVAÇÃO: É o caso da grande maioria dos prestadores dos serviços de comunicação multimídia (SCM).

25 EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS E FISCAIS
ENTENDIMENTO JURISPRUDÊNCIAL

26 EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS E FISCAIS
FISCALIZAÇÃO E EXIGÊNCIAS 3 - INTERCONEXÃO “INTERCONEXÃO: ligação de Redes de Telecomunicações funcionalmente compatíveis, de modo que os Usuários de serviços de uma das redes possam comunicar-se com Usuários de serviços de outra ou acessar serviços nela disponíveis”; (Resolução 410/2005 – Regulamento Geral de Interconexão)

27 EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS E FISCAIS
FISCALIZAÇÃO E EXIGÊNCIAS INTERCONEXÃO STFC => SMP STFC => STFC SMP => SMP SCM (Classe V: Carente de regulamentação)

28 EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS E FISCAIS
FISCALIZAÇÃO E EXIGÊNCIAS “Art. 6º É obrigatória, quando solicitada, a interconexão entre as redes de suporte do SCM e entre estas e as redes de outros serviços de telecomunicações de interesse coletivo, observado o disposto na Lei n.º 9.472, de 1997 e no Regulamento Geral de Interconexão, aprovado pela Resolução n.º 40, de 23 de julho de 1998.” (Resolução SCM – 272/2001)

29 EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS E FISCAIS
FISCALIZAÇÃO E EXIGÊNCIAS “Art. 25 As prestadoras podem, nos termos da regulamentação, realizar Interconexão de suas redes para cursar tráfego, originado e terminado em suas redes. § 1º É vedada a Interconexão de redes com propósito diferente de cursar tráfego entre Usuários das redes interconectadas. § 2º A ligação de Redes de Telecomunicações de suporte a backbone Internet é considerada Interconexão classe V.” (Resolução 410/2005 – Regulamento Geral de Interconexão)   Observação: Existe previsão legal, porém padece a necessidade de realização da interconexão das redes (SCM) com prestadores distintos, e, sobretudo, ainda não há previsão legal para a realização da interconexão classe V.

30 EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS E FISCAIS
FISCALIZAÇÃO E EXIGÊNCIAS 4 - ROL NÃO TAXATIVO DE DOCUMENTOS REQUERIDOS: 4.1. Cópia do Termo de Autorização SCM; 4.2. Cópia da licença de funcionamento da estação principal; 4.3. Certificados de homologação dos equipamentos, que deverão estar com os devidos selos da ANATEL; 4.4. Contratos de Prestação dos Serviços de Comunicação Multimídia firmados com os usuários finais (internautas), e ainda, com a prestadora do Serviço de Valor Adicionado; 4.5. Notas Fiscais emitidas para a prestação do SCM; 4.6. Contratos de Acesso à internet firmados com os usuários finais (internautas); 4.7. Notas Fiscais emitidas para a prestação do SVA; 4.8. Boletos emitidos; e relação de clientes; OBSERVAÇÃO: NÃO SÃO VÁLIDAS AS EXIGÊNCIAS RELACIONADAS A APRESENTAÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS (SIGILO BANCÁRIO APENAS QUEBRADO POR ORDEM JUDICIAL).

31 EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS E FISCAIS
FISCALIZAÇÃO E EXIGÊNCIAS TERCEIRIZAÇÃO DE COBRANÇA: Poderá ocorrer a terceirização da cobrança dos serviços (desde que conste tal previsão no contrato firmado entre as empresas SVA e SCM). E, desde que o boleto de cobrança enviado ao Internauta esteja devidamente especificado. 31

32 EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS E FISCAIS
FISCALIZAÇÃO E EXIGÊNCIAS 5 – PADO (PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DESCUMPRIMENTO OBRIGACIONAL) 5.1 Prescrição qüinqüenal (Lei de 23 de novembro de 1999) 5.2 Prescrição intercorrente (art. 1.o, parágrafo 1.o, da Lei de 23 de novembro de 1999. Observação - Eis um dos principais motivos de se rever o regulamento de sanções e os procedimentos administrativos. 32

33 EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS E FISCAIS
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34 EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS E FISCAIS
FISCALIZAÇÃO E EXIGÊNCIAS 34

35 EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS E FISCAIS
FISCALIZAÇÃO E EXIGÊNCIAS 6 – CONTRATOS (Itens obrigatórios a todos contratos) 6.1 – CONTRATO SCM (ART. 46 da Resolução SCM) (Termo de Autorização SCM) Art. 46. Devem constar do contrato de prestação do serviço com o Assinante: I - os direitos e deveres da prestadora, constantes do Capítulo III deste Título; II - os direitos e deveres dos assinantes, constantes do Capítulo IV deste Título; III - o número do Centro de Atendimento ao Assinante, bem como o endereço eletrônico da prestadora na Internet, onde o usuário possa encontrar informações sobre o serviço, inclusive especificações para conexão de terminais de telecomunicações a redes de suporte; IV – o endereço da Anatel, bem como o endereço eletrônico de sua biblioteca, onde as pessoas poderão encontrar cópia integral deste Regulamento; V – o telefone da Central de Atendimento da Anatel; VI - os parâmetros de qualidade do serviço, constantes do Capítulo II deste Título. 35

36 EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS E FISCAIS
FISCALIZAÇÃO E EXIGÊNCIAS 6 – CONTRATOS (Itens obrigatórios em todos contratos) 6.2 – CONTRATO SVA (serviço prestado no âmbito privado) Observância a Resolução 272 (SCM) no que toca o prestador da infra-estrutura de telecomunicações. Demais clausulas de garantia, OU SEJA, direitos e deveres do prestador (SVA), e direitos e deveres do usuário internauta. Clausulas inerentes a todos os contratos (objeto, preço, forma de pagamento, condições de pagamento, forma de contratação, forma de adesão, responsabilidades, vigência e rescisão, penalidades, comunicações, foro, e etc.) 36

37 EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS E FISCAIS
FISCALIZAÇÃO E EXIGÊNCIAS 6 – CONTRATOS (Eletrônicos) Termo de adesão prevendo critérios de contratação (deve constar menção do registro); Aceite em meio físico; Rotinas de aceite eletrônico ; Registro em cartório de títulos e documentos; Disponibilização na homepage da empresa; 37

38 EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS E FISCAIS
FISCALIZAÇÃO E EXIGÊNCIAS 6 – CONTRATOS (Eletrônicos) 38

39 SILVA VITOR & ADVOGADOS ASSOCIADOS
OBRIGADO! SILVA VITOR & ADVOGADOS ASSOCIADOS Dr. Alan Silva Faria Rua Gentios, nº 75, 8º Andar, Bairro Luxemburgo, CEP , em Belo Horizonte, Minas Gerais. Telefone (55 31)


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