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COORDENAÇÃO: Profª. Isabela Rosane Bezerra

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Apresentação em tema: "COORDENAÇÃO: Profª. Isabela Rosane Bezerra"— Transcrição da apresentação:

1 COORDENAÇÃO: Profª. Isabela Rosane Bezerra
FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA MATER CHRISTI Direito, Administração, Sistemas de Informação e Ciências Contábeis NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA COORDENAÇÃO: Profª. Isabela Rosane Bezerra

2 PRINCIPAIS OBJETIVOS DO NPJ:
Coordenar, supervisionar e executar atividades do estágio curricular do Curso de Direito; Proporcionar aos alunos da graduação uma visão crítica do Direito; Qualificar os alunos para o exercício profissional, proporcionando-lhes o aprendizado das práticas jurídicas e da ética; Prestar serviços de consultoria, assessoria e assistência jurídica às pessoas pobres, assim consideradas nos termos da Lei 1.060/50; Defesa dos direitos humanos fundamentais e apoio a projetos comunitários de Cidadania e Justiça. Exercer a negociação e a arbitragem como técnicas de resolução de conflitos.

3 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Turno Matutino 8:30h às 10:00h 10:00h às 11:30h Turno Vespertino 13:30h às 15:00h 15:00h às 16:30h

4 INTEGRANTES DO NPJ Coordenadora Profª. Isabela Bezerra Orientadoras
Profª. Isabela Bezerra – Profª. Renata Tavares – Advogados Dra. Amanda Lins Dra. Mariana Rosado Dr. Wellington de Carvalho Secretária Alcivanete Honorato

5 MODO DE TRABALHO Apresentação ao professor orientador;
Preenchimento integral do formulário de atendimento do cliente; Consultar o Manual do NPJ (informações básicas sobre os tipos de ações); Solicitar documentos pessoais (RG e CPF) e comprovantes de residência e de renda de todos os clientes; Averiguar as condições de renda dos clientes; Entregar todos os documentos obtidos com os clientes ao professor orientador ao término do plantão; Sétimo e Oitavo períodos – Responsáveis pelo atendimento e elaboração de petições iniciais; Nono e Décimo períodos – Responsáveis pelo andamento processual (cumprimento de prazos).

6 REGIMENTO INTERNO DO NPJ
LEI 1.060/50 Art. 2º. Gozarão dos benefícios desta Lei os nacionais ou estrangeiros residentes no país, que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho. Parágrafo único. - Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. REGIMENTO INTERNO DO NPJ De acordo com a art. 9º., “alínea h”, do Regimento Interno do NPJ, serão atendidas pessoas físicas, com renda bruta familiar não superior a 3 (três) salários mínimos nos casos de natureza cível, do consumidor, direitos difusos e coletivos, previdenciário, tributário, penal e trabalhista.

7 MÉTODO DE AVALIAÇÃO Carga-horária semestral – 60h Plantões – 30h
Demais atividades: 30h Audiências Obrigatórias com Apresentação de relatório: Cível, Criminal, Trabalhista e Juizado. Necessidade de presença em 2 audiências em cada local, sendo atribuídas 2h para cada uma. Relatórios – 2h a 4h Resumo de processo – 4h Participação em Congresso – 10h por semestre Diligências solicitadas pelo orientador – 2h a 4h Petição Inicial, Contestação, Alegações Finais e Impugnação – 2h a 4h Petição de juntada de documentos, substabelecimento e petição diversa no curso do processo – 2h

8 CONDUTA DO ESTAGIÁRIO DURANTE PLANTÃO NO NPJ Vestimenta:
Trajes sociais para homens e mulheres; Cobrança de valores aos clientes: Conduta totalmente vedada, sob pena de instauração de Processo Disciplinar pela Faculdade Mater Christi, bem como de Processo Criminal em seu desfavor; Impressão de documentos: A petição definitiva deve ser enviada para o do NPJ para correções pelo professor orientador e posterior impressão. Qualquer impressão só poderá ser realizada pela Secretária com autorização da Coordenação do NPJ; Computadores e Internet: Uso exclusivo para pesquisas referentes à produção de atividades ligadas ao NPJ; Telefone: Uso totalmente vedado.

9 INSCRIÇÃO NA OAB - ESTAGIÁRIOS
Não é obrigatória, no entanto, alguns Juízes só têm permitido a realização de carga dos autos a estagiários com devida inscrição na OAB. De acordo com o art. 29, § 1º., do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, o estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado: I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga; II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos; III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.

10 OBSERVAÇÕES INDISPENSÁVEIS:
Em processos em curso, observar se há procuração nos autos na qual conste os nomes dos novos integrantes do NPJ. Caso contrário, se faz necessária a juntada de substabelecimento; Em processos novos, inserir como um dos pedidos finais, a realização de intimação pessoal da parte autora para comparecer às audiências, sob pena de nulidade do ato processual. Ambos os textos padrões encontram-se disponíveis nos computadores do NPJ.

11 NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA
Telefone: Endereço: Rua Ferreira Itajubá, n° 745, bairro Santo Antônio, Mossoró/RN, CEP:


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