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Posse em nome do nascituro
Arts. 877 e 878 do CPC
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Nascituro é o concebido, porém, não nascido
Nascituro é o concebido, porém, não nascido. O Código Civil adota a teoria natalista de modo que somente o nascido vivo é sujeito de direitos conforme disposto no art. 2º: “Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.” Porém a lei, adotando implicitamente a teoria concepcionista, protege os direitos PATRIMONIAIS do nascituro. Conceitos
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O pedido de posse em nome de nascituro é medida processual posta a ressalvar os direitos daquele, em caso de nascimento com vida. Conceitos
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Finalidade A medida tem como finalidade reconhecer o Estado de gravidez da genitora do herdeiro do autor da herança e garantir o direito do nascituro à sucessão aberta ou para garantir a posse sobre doação feita em favor do nascituro.
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Efeitos A sentença de procedência tem como efeitos:
A) reconhecer a gravidez; B) investir o legitimado ativo, aquele que ingressou com o pedido, na posse dos direitos que pertencem ao nascituro. Efeitos
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Apesar de estar prevista no livro das cautelares, trata-se de medida de jurisdição voluntária por que, não está baseada no periculum in mora, mas deve ser presente a fumus boni iuris. Natureza jurídica
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Procedimento A inicial deverá obedecer aos requisitos do arts. 282 e 801 do Código de Processo Civil. O autor requererá a realização de exame pericial na mulher para que o médico ateste o seu estado de gravidez. O Ministério público intervirá, e para isso DEVERÁ ser intimado, sob pena de nulidade (art. 84 do Código de Processo Civil). Tratando-se de sucessão, é INDISPENSÁVEL que se apresente certidão de óbito do autor da herança sob pena de indeferimento da medida. Quando se tratar de doação, deve ser apresentado o instrumento ou prova da doação.
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