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PublicouGabriel de Sousa Terra Alterado mais de 9 anos atrás
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Mesa 1 Boas práticas em serviços de interesse para a saúde, é possível?
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CNAE/IBGE: potencialmente, mais de 1.000 linhas caracterizadas como SIPS Dados Cempre/IBGE 2012: 139.067 estabelecimentos Dados Portal MEI/Sebrae Fev/2015: 1.001.467 profissionais Universo SEBRAE Portal MEI IBGE CNAE IBGE Cempre
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Lei 9782/1999 Lei 9782/1999 : ◦ Anvisa: Compete à União no âmbito do SNVS: normatizar, controlar e fiscalizar produtos, substâncias e serviços de interesse para a saúde ‣Portaria 650/2014: GGCOF: propor ações e medidas regulatórias aos serviços de interesse para a saúde, alcançados pelo SNVS, para prevenir e minimizar os riscos à saúde da população GFORT: executar ações e elaborar medidas regulatórias relativas aos serviços de interesse à saúde sujeitos a vigilância sanitária
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1 Requisitos de segurança sanitária para as atividades de ESTÉTICA E EMBELEZAMENTO 2 Requisitos de segurança sanitária para o funcionamento de ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
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Definição de ESCOPO; Definição de CONCEITO; Classificação de RISCO; Classificação do status da DEMANDA; Definição de FLUXOS: ◦ de processamento das demandas relativas a serviços de interesse para a saúde; ◦ de priorização de ações regulatórias; ◦ de articulação intra e interinstitucional.
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Risco [Osha/União Europeia] : Um risco é a possibilidade, elevada ou reduzida, de alguém sofrer danos provocados pelo perigo. Perigo [Osha/União Europeia] : Um perigo pode ser qualquer coisa potencialmente causadora de danos. European Agency for Safety and Health at Work Risco biológico Risco epidemiológico Risco sanitário Risco tecnológico
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Atividades coordenadas para dirigir e controlar uma ORGANIZAÇÃO no que se refere a riscos Processo de ponderar ALTERNATIVAS POLÍTICAS E GERENCIAIS, considerando a avaliação de riscos e outros fatores relevantes para a proteção da saúde dos consumidores, selecionando as opções apropriadas de prevenção e controle [...] ISO 31000 FAOOMS [...]
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Conjunto de procedimentos necessários para garantir a qualidade sanitária dos produtos em um processo de trabalho (produção ou serviço). Um caminho possível num universo tão atomizado e diverso? Ou mais uma ferramenta metodológica a ser acessada pontualmente, para estruturas e processos similares?
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Risco Real X Risco Percebido
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AtomizaçãoHeterogenidade Volume de processos e atividades Banalização do uso de tecnologias Democratização do acesso a mercados Vulnerabilidade implícita na relação de consumo Assimetria de informações
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Gestão da qualidade Biossegurança Minimização do risco
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Rodrigo Brito Gerente-Geral de Coordenação e Fortalecimento do SNVS | GGCOF/Anvisa ggcof@anvisa.gov.br [61] 3462-6921 Equipe GFORT/GGCOF/Anvisa Alice Alves de Souza André Rezende Cláudia Rabelo Fátima Ferreira Patrícia Laboissiere Rosaura Hexsel gfort@anvisa.gov.br [61] 3462-4142|4045
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