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PublicouMárcio Salgado Damásio Alterado mais de 9 anos atrás
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COORDENADORIA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
“Só a participação cidadã é capaz de mudar o país.” Betinho
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Controle Social, o que é? O controle e acompanhamento social é a participação do cidadão na gestão pública, na fiscalização, no monitoramento e no controle das ações da administração pública no acompanhamento das políticas; É o direito de participação da sociedade no acompanhamento e verificação da gestão dos recursos empregados nas políticas públicas.
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Qual a definição de conselho de acompanhamento e
controle social? “[...] espaços públicos porque constituem uma arena de debate e discussão na construção de acordos e na elaboração de políticas públicas. É, pois, o local de explicitação dos interesses, reconhecimento da existência das diferenças e da legitimidade do conflito e da troca de ideias como procedimento de tomada de decisões sobre a elaboração, acompanhamento, fiscalização e avaliação das políticas públicas". TATAGIBA, Luciana. Os conselhos gestores e a democratização das políticas públicas no Brasil, 2002.
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Conselho de Escola, o que é?
É um essencial e importante canal de comunicação para uma gestão democrática e participativa da unidade escolar; Ele é composto por todos os atores: diretor, funcionário, especialista, aluno, família; Fortalece a participação dos demais colegiados e representantes de lideranças da comunidade local; A funcionalidade do Conselho de Escola é fundamental para valorizar a gestão democrática, participativa e cidadã.
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Principais ações do Controle e Acompanhamento Social
Estimular a participação (individual e coletiva) e a formação de novas lideranças; Manter o fluxo de informação com as instituições que representa; Alimentar-se permanentemente das opiniões e vontades daqueles que representa; Tornar públicas as decisões políticas e as negociações; Respeitar e defender as deliberações.
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Principais ações do Controle e Acompanhamento Social
Contribuir na generalização das discussões e dos interesses coletivos; Contribuir na qualificação da participação social; Cumprir e fazer cumprir o regimento interno; Buscar maior transparência na utilização de recursos públicos; Consolidar a democracia e a participação popular no espaço político.
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Desafio do Conselho de Escola
Conquistar a participação e corresponsabilidade dos atores de forma a mover uma ação com maior efetividade. Considerando que: as decisões refletem a pluralidade de interesses e visões que existem entre os diversos segmentos envolvidos; as ações têm um patamar de legitimidade mais elevado; há uma maior transparência nas decisões tomadas; garantem-se decisões efetivamente coletivas nas unidades escolares enquanto espaço de cidadania.
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Características dos Conselhos de Acompanhamento, Controle Social e Conselho de Escola
Formação plural; Representação do Estado e da sociedade civil; Natureza deliberativa; Natureza consultiva; Função fiscalizadora; Função mobilizadora; Função pedagógica.
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Gestão Democrática e Autonomia da Escola
A escola como espaço de deliberação coletiva em diferentes áreas: administrativa, financeira e pedagógica; Responsável por definir ações, elaborar e executar os seus projetos educativos e de gestão; Responsabilidade restrita à figura do diretor e à sua equipe diretiva? Não! Todos os envolvidos direta e indiretamente são chamados a se responsabilizar pelas ações.
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Autonomia da Escola, o que significa realmente?
A possibilidade de construção coletiva de um projeto político-pedagógico que esteja de acordo com a realidade da escola e com as necessidades de sua comunidade escolar, bem como, em harmonia com as normas estabelecidas pelas políticas educacionais ou a legislação adotada.
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Dimensões da autonomia escolar
Administrativa: consiste na possibilidade da escola elaborar e gerir seus planos, programas e projetos, evitando sua submissão a uma administração central na qual as decisões a ela referentes sejam tomadas fora dela e por pessoas que não conhecem a sua realidade; Jurídica: diz respeito à possibilidade da escola elaborar suas normas e orientações escolares em consonância com as legislações educacionais;
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Dimensões da autonomia escolar
c) Pedagógica: está estreitamente ligada à identidade, à função social, à clientela, à organização curricular, à avaliação, bem como aos resultados e, portanto, à essência do projeto pedagógico da escola; d) Financeira: refere-se à existência e à utilização de recursos financeiros capazes de dar à instituição educativa condições para efetivar seus planos e projetos.
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O gestor e o conselho podem decidir sem a comunidade?
Claro que não! Esse ato implicaria na impossibilidade das comunidades escolar e local exercerem o controle social; É um direito do cidadão brasileiro, conquistado na Constituição Federal de 1988, que permite a participação da sociedade no acompanhamento e verificação da gestão dos recursos empregados nas políticas públicas; Faz parte dos nossos direitos participar dos conselhos escolares e similares, para exercer o controle social sobre os recursos públicos destinados à comunidade escolar.
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Planejamento participativo
Planejar é um processo racional de intervenção na realidade em vista de objetivos; Visa a transformação de ideias em ação; É pensar antes o caminho para chegar ao objetivo; O planejamento é participativo quando os variados segmentos da sociedade, de maneira representativa, definem as prioridades e elas são respeitadas pelos gestores na aplicação dos recursos e na participação da sociedade civil no recebimento, gestão e fiscalização dos recursos públicos.
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Dever da Comunidade O acompanhamento nas etapas de execução é um direito conquistado e cabe a sua comunidade escolar o dever de participar das decisões referentes à aplicação dos recursos, a sua fiscalização e à prestação de contas; Somente assim, poderemos fazer valer nossos direitos.
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Reflexão “A democratização das nossas sociedades se constrói a partir da democratização das informações, do conhecimento, das mídias, da formulação e debate dos caminhos e dos processos de mudança.” Betinho
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Referências Bibliográficas
Cartilha Conselho de Escola. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. São Paulo, 2012. Curso PDDE / Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Secretaria de Educação a Distância – 5ª ed., atual. – Brasília: MEC, FNDE, 2013. Art. 95 da Lei no 444 de 27 de dezembro de Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Paulista.
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Katia Cristina Deps Miguel Secretaria de Estado da Educação
Obrigada! Katia Cristina Deps Miguel Secretaria de Estado da Educação
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