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ADUFAC 19 AGO 2011. PROJETO DO GOVERNO 1. O projeto dispõe sobre a estrutura do Plano de Carreira, configurando, de certo modo, uma nova carreira, com.

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1 ADUFAC 19 AGO 2011

2 PROJETO DO GOVERNO 1. O projeto dispõe sobre a estrutura do Plano de Carreira, configurando, de certo modo, uma nova carreira, com implicações significativas em termos de valorização da carreira; a despeito de sinalizar com a garantia de transposição do quadro atual (PUCRCE), mediante declarada opção do servidor, a proposta cria distorções entre os servidores atuais transportados e os servidores ingressantes na nova carreira; isso rompe claramente o princípio da isonomia...;

3 PROJETO DO GOVERNO 2. Propõe uma nova estrutura de classes: D I (como classe inicial, em substituição à classe de Professor Auxiliar) D II (em substituição à classe Professor Assistente) D III (em substituição à classe Professor Adjunto) Professor Associado (mantida) Professor Sênior (proposição) Para todas essas classes, o Plano prevê 4 níveis; somente a classe de Titular, cargo isolado, tem um único nível.

4 PROJETO DO GOVERNO 3. Mantém os dois regimes prioritários – 20 horas e 40 horas com dedicação exclusiva, mas garante também a excepcionalidade para a contratação no regime de 40 horas sem dedicação exclusiva. Aos docentes em regime de DE, fica aberta a possibilidade de percepção de outras remunerações, como CD, FC, bolsas, pró- labores, desde que compatíveis com as normas institucionais;

5 PROJETO DO GOVERNO 4. Ingresso por meio de Concurso Público, porém limitado ao primeiro nível da Classe D I (Professor Auxiliar), para a qual basta a graduação; somente para a classe de Titular é que se exige o título de Doutor. [Além de ferir a autonomia das IFES, o Plano não estimula o ingresso de doutores, já que a titulação apenas confere RT; tanto um doutor quanto um recém graduado se submeterão ao mesmo calvário de progressão até chegar à classe DIII, uma vez que para tanto não se exige a titulação, basta o cumprimento do interstício e da avaliação de desempenho];

6 PROJETO DO GOVERNO 5. O Plano disciplina a progressão (mudança de nível na mesma classe) e a promoção (mudança de uma classe para outra) mediante a titulação OU requisitos acadêmicos específicos; todavia, quando estabelece a progressão, esta fica condicionada – exclusivamente – ao processo de desempenho acadêmico/científico, a ser feito mediante (i) cumprimento do interstício de 18 meses e mais aulas na graduação. Existe a possibilidade de aceleração da progressão (na verdade, diminuição de 6 meses), mas isto condicionada sobretudo à comprovação de mais aulas na graduação.

7 No tocante à promoção (mudança de classe), o Plano apresenta uma nova configuração, na medida em que a mudança para as classes D II e D III, respectivamente, não contempla a titulação; A titulação é exigência apenas para a mudança de D III para Professor Associado (já existente) e Sênior (proposta). [Pensando alto: um professor DI-3, que faça mestrado, somente mudará para DII-1 após cumprimento do interstício e submetido a avaliação de desempenho; seu título não lhe garante mais nada além da bendita RT!]

8 PROJETO DO GOVERNO 6. No que concerne à REMUNERAÇÃO, o Plano segue a tradição VB + RT + GMS (outro nome para GED, GEMAS...!) [Aliás, é sinalizando incorporar a GEMAS que governo tem manifestado seu grande esforço em valorização a nossa carreira!!! Chega a ser cômico, não fosse trágico!]

9 PROJETO DO GOVERNO 7. Dispõe ainda sobre RT por Projetos institucionais de pesquisa e de extensão, pondo cada vez mais em risco a tão necessária (embora difícil) indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Falta só o governo admitir claramente que sua responsabilidade (em termos de remuneração = VB+RT+GMS) diz respeito apenas ao ensino! Doravante, pesquisa e extensão passarão a atrair maior interesse (leia-se, econômico) de muitos, com total prejuízo à formação acadêmica.

10 PROJETO DO GOVERNO 8. Mantém avaliação de desempenho, nas condições já assinaladas acima, e remete à legislação pertinente; 9. Sobre o Estágio Probatório, o Plano segue a mesma lógica, tratando do que pode e do que não pode... 10. O Corpo Docente será constituído por todos os cargos do Plano (DI/DII/DIII/Associado/Sênior / Titular + Professores Visitantes + Visitantes Estrangeiros e, como não poderia deixar, com os Professores Substitutos.

11 PROJETO DO GOVERNO 11. O Plano cria a GAP (Preceptoria) e estabelece o valor de R$ 25,90 a hora trabalhada [para um quantitativo limitado a 3.868 gratificações, ver Anexo VII] 12. O Plano cria ainda a GCC (Coordenações de Cursos), fixando cabalisticamente o valor de R$ 770,00; diga-se de passagem, aquém dos valores globais hoje praticados. Belo incentivo!!!

12 PROJETO DO GOVERNO Nas disposições finais, o Projeto (i) aponta a possibilidade de migração do MSF para a EBTT, mas nega (ao menos silencia) o contrário; (ii) cria 10 mil cargos; (iii) dispõe acerca de reenquadramentos imediatamente após a vigência desta Lei, somente para alguns e ainda sob tutela do MEC.

13 OBSERVAÇÕES GERAIS: 1. O Plano do Governo, nem de longe, atende às expectativas docentes quanto à Carreira; constitui um engodo, tangencia as questões centrais, principalmente a valorização da carreira e fortalecimento da esfera acadêmica; 2. O Governo não arreda pé das suas posições, limita-se a fazer concessões, quebrando compromissos históricos e legais, a exemplo da reposição das perdas decorrentes do processo inflacionário; 3. Por outro lado, o ANDES, que há muito apresentou uma Proposta de Plano, tem se prestado a negociar na perspectiva de um plano emergencial. Nossa carreira agoniza, mas não pode ser tratada numa situação de emergência!


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