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AP01 – Apresentação do PNE e PME

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Apresentação em tema: "AP01 – Apresentação do PNE e PME"— Transcrição da apresentação:

1 AP01 – Apresentação do PNE e PME
Conselho Municipal de Educação (CME) AP01 – Apresentação do PNE e PME

2 O que é o PNE? É o Plano Nacional de Educação, decenal, aprovado pela Lei nº /2014, e que estará em vigor até É um plano diferente dos planos anteriores. Uma das diferenças é que esse PNE é decenal por força constitucional, o que significa que ultrapassa governos. Tem vinculação de recursos para o seu financiamento, com prevalência sobre os Planos Plurianuais (PPAs). O amplo processo de debate, que começou na CONAE 2010 e culminou com sua aprovação pelo Congresso Nacional, reforça o caráter especial e democrático desse PNE. Possui um conjunto de 20 metas que estão relacionadas ao ensino desde as creches até a pós-graduação

3 Por que o Brasil precisa de um Plano Nacional de Educação?
O Brasil é um país federativo, em que Estados, Distrito Federal e Municípios têm autonomia para tomar suas decisões. Mas para organizar a educação nacional, os entes federativos devem trabalhar juntos, porque têm competências comuns. Nesse contexto, o PNE cumpre a função de articular os esforços nacionais em regime de colaboração.

4 O Que é o PME? Conforme o Artigo 8º da Lei nº /2014 os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm o prazo de 1 (um) ano a partir da data de publicação da Lei para adequarem ou elaborarem seus Planos Municipais de Educação (PMEs), ou seja, até 25 de junho de 2015 Há as sanções previstas no caso do não cumprimento desse prazo (responsabilização dos dirigentes e responsáveis no conjunto da legislação nacional)

5 Todos os entes federativos deverão atingir as mesmas metas?
Todos deverão assumir o compromisso de contribuir para que o Brasil alcance a meta nacional, mas não necessariamente devem ter as mesmas metas quantitativas que foram definidas para o país. Estados, Distrito Federal e Municípios podem organizar seus planos: Com metas numericamente acima ou abaixo da meta nacional, dependendo se suas prioridades e condições de execução; Sem algumas das metas nacionais, como por exemplo no caso de metas de universalização, caso já tenham alcançado 100% da oferta; Com metas diferentes, além daquelas aprovadas na Lei do PNE, caso estabeleçam prioridades locais que eventualmente não tenham sido tratadas na lei nacional. O importante é elaborar metas capazes de ampliar ao máximo a oferta e a qualidade do ensino, garantindo direitos constitucionais e ajudando o país a atingir as metas nacionais.

6 Como deve ser a elaboração do PME?
O PME deve: Estar alinhado ao PNE e ao PEE. Se não há plano estadual aprovado, a Secretaria de Estado de Educação deve ser procurada para se posicionar sobre cada um dos temas específicos; Ser do município, e não apenas da rede ou do sistema municipal, porque ele é de todos que moram no município e, portanto, todas as necessidades educacionais do cidadão devem estar presentes no plano, o que vai muito além das possibilidades de oferta educacional direta da prefeitura; Ter caráter intersetorial, pois o projeto de educação de um município não é tarefa apenas do órgão gestor da rede de ensino, mas do conjunto de instituições dos governos, com a participação ativa da sociedade; Se articular aos demais instrumentos de planejamento locais (Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Orçamentária Anual – LOA, Plano de Ações Articuladas – PAR, entre outros); e Ter legitimidade, isto é, precisa contar com o apoio de todos na sua elaboração e depois, para monitorar seus resultados e impulsionar a sua concretização, por meio da mobilização da sociedade ao longo dos seus dez anos de vigência.

7 Literatura oficial Conhecendo as 20 metas do PNE
Alinhando os Planos de Educação Caderno de orientações Sistema Nacional de Educação: diversos olhares 80anos após o manifesto Disponível em:


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