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FNDE – FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO AUTARQUIA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Objetivos: 1- Executar as transferências de recursos públicos.

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1 FNDE – FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO AUTARQUIA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Objetivos: 1- Executar as transferências de recursos públicos destinados à Educação; 2- Desenvolver ações específicas através de programas voltados à alimentação, ao transporte escolar, ao livro didático, à manutenção das escolas, entre outros.

2 FNDE – FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO Principais Desafios: 1- Eficiência na arrecadação; 2-Gestão do salário-educação (maior fonte de recursos da educação fundamental); 3- Gestão dos programas finalísticos e nas compras governamentais; 4- Busca de parcerias estratégicas; 5- Fortalecimento institucional.

3 PRINCIPAIS PROGRAMAS: 1- PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola; 2- PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar; 3- PNBE- Programa Nacional Biblioteca na Escola; 4- PNLD – Programa Nacional do Livro Didático; 5- Programa Escola Aberta; 6- Pró-infância. 7- Transporte Escolar: 7.1 _ PNATE – Programa Nacional de Apoio ao transporte escolar; 7.2_ Caminho da Escola; 7.3_ Pró-Escolar.

4 PROGRAMAS: 1-PDDE- PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA 1- PDDE- PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA. Implantado pelo Ministério da Educação. Executado pelo FNDE, que Transfere recursos financeiros às escolas públicas do ensino fundamental das redes estaduais, municipais e do Distrito federal e às escolas privadas de educação especial mantidas por ONGs inscritas no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS. O Apoio financeiro busca contribuir para a melhoria da Infra estrutura física e pedagógica da Escola. O dinheiro deve ser empregado em Pequenos reparos na escola; aquisição de material de consumo ou permanente, necessário ao funcionamento da escola; capacitação e aperfeiçoamento de profissionais de educação; aquisição de material didático-pedagógico; desenvolvimento de atividades educacionais; avaliação de aprendizagem; e implementação de projeto pedagógico.

5 2- PNAE- PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR a transferência dos recursos aos estados, Distrito Federal, municípios e, ainda, às escolas federais é feita de forma direta, mediante depósito em conta-corrente específica, aberta pela Autarquia, sem a necessidade de se firmar convênio ou qualquer outro tipo de instrumento legal. A aplicação dos recursos recebidos à conta do PNAE deve ser feita, exclusivamente, na aquisição de gêneros alimentícios, e 70% do total transferido tem, obrigatoriamente, que ser aplicado na compra de produtos básicos. Os cardápios são elaborados por nutricionistas capacitados, com a participação do Conselho de Alimentação Escolar - CAE, e devem respeitar os hábitos alimentares locais, sua vocação agrícola, privilegiando os produtos básicos e, ainda, priorizando, dentre esses, os produtos semi-elaborados e "in natura".

6 3- PROGRAMA ESCOLA ABERTA Criado a partir de um acordo de cooperação técnica entre o Ministério da Educação e a Unesco ; Objetiva contribuir para a melhoria da qualidade da educação, a inclusão social e a construção de uma cultura de paz, por meio da ampliação das relações entre escola e comunidade e do aumento das oportunidades de acesso à formação para a cidadania, de maneira a reduzir a violência na comunidade escolar. Busca criar espaços alternativos, para os alunos e sua comunidade, nos finais de semana, para o desenvolvimento de atividades de cultura, esporte, lazer, geração de renda, formação para a cidadania e ações educativas complementares.

7 4- 4- PROINFÂNCIA – PROGRAMA NACIONAL DE REESTRUTURAÇÃO E APARELHAGEM DA REDE ESCOLAR PÚBLICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL. O programa foi instituído pela Resolução nº 6, de 24 de abril de 2007, e faz parte das ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) do Ministério da Educação. O objetivo é prestar assistência financeira, em caráter suplementar, ao Distrito Federal e aos municípios que efetuaram o Termo de Adesão ao Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação. Os recursos destinam-se à construção, reforma e aquisição de equipamentos e mobiliário para creches e pré-escolas públicas da educação infantil.

8 5- SALÁRIO - EDUCAÇÃO Contribuição social prevista no artigo 212, § 5º, da Constituição Federal, regulamentada pelas leis nºs 9.424/96, 9.766/98, Decreto nº 6003/2006 e Lei nº 11.457/2007. A contribuição é calculada com base na alíquota de 2,5%, incidente sobre o valor total das remunerações dos trabalhadores com carteira assinada. São contribuintes do salário-educação as empresas em geral e as entidades públicas e privadas vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social. Do total de recursos do salário educação, 10% são destinados ao FNDE. Os outros 90% são assim distribuídos: 1/3 para a esfera federal e 2/3 para estados e municípios. Em 2004, o governo promoveu mudanças na distribuição do salário-educação para facilitar o recebimento do dinheiro por parte dos municípios. A Lei 10.832/2003 define que a cota estadual e municipal dessa contribuição social é integralmente redistribuída entre o Estado e seus municípios, de forma proporcional ao número de alunos matriculados no ensino fundamental nas respectivas redes de ensino, conforme apurado pelo censo educacional. Até a mudança, a definição das parcelas dos municípios dependia de lei estadual.

9 6- TRANSPORTE ESCOLAR O Ministério da Educação executa atualmente dois programas voltados ao transporte de estudantes: o Caminho da Escola e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), que visam atender alunos moradores da zona rural. 1- CAMINHO DA ESCOLA. Criado pela Resolução nº 3, de 28 de março de 2007, e consiste na concessão, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), de linha de crédito especial para a aquisição, pelos Estados e Municípios, de ônibus, mini-ônibus e microônibus zero quilômetro e de embarcações novas para beneficiar alunos da educação básica moradores da zona rural. Uma das inovações do programa é a isenção de impostos sobre a compra de veículos escolares

10 TRANSPORTE ESCOLAR 2- Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) _ Instituído pela Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004; _ Objetiva garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares dos alunos do ensino fundamental público residentes em área rural que utilizem transporte escolar, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos estados, Distrito Federal e municípios. _ O programa consiste na transferência automática de recursos financeiros, sem necessidade de convênio ou outro instrumento congênere, para custear despesas com reforma, seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, câmaras, serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes do veículo ou, no que couber, da embarcação utilizada para o transporte de alunos do ensino fundamental público residentes em área rural. Serve, também, para o pagamento de serviços contratados junto a terceiros para o transporte escolar. _ Os estados podem autorizar o FNDE a efetuar o repasse do valor correspondente aos alunos da rede estadual diretamente aos respectivos municípios. Para isso, é necessário formalizar a autorização por meio de ofício ao órgão. _ Os valores transferidos diretamente aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios são feitos em nove parcelas anuais, de março a novembro. _Vale ressaltar que, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a responsabilidade de garantir o transporte escolar dos alunos da rede municipal é dos municípios, e dos alunos da rede estadual, dos estados.

11 TRANSPORTE ESCOLAR Pró-Escolar - Além do Caminho da Escola e do Pnate, que visam atender os alunos da rede pública de ensino que moram na zona rural, o governo federal criou o Pró-Escolar, que consiste em linha de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no valor de R$ 300 milhões, para empresas do setor privado que desejam trabalhar com transporte de alunos das redes públicas estaduais e municipais. O crédito poderá ser usado para a aquisição de veículos para o transporte escolar rural e urbano.

12 FNDE – FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO MAIORES INFORMAÇÕES: http://www.fnde.gov.br/home/index.jsp

13 CAPE: CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DE IMPLENTAÇÃO DAS POLÍTICAS DA EDUCAÇÃO. EQUIPE: Dirigente: Drª Maria Cristina Rocha Pimentel Assessor Jurídico: Valdenir R. Alves Júnior Assessora Pedagógica: Camila F. Moreira Assessora Administrativa: Silvia Mazolini Agente de apoio Administrativo: Elizabete Maria de Almeida Caçador.


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