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Difamação na internet Aluno: Guilherme Maciel Ferreira.

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1 Difamação na internet Aluno: Guilherme Maciel Ferreira

2 Crimes contra a honra Calúnia: Artigo 138 Difamação: Artigo 139
Atribuir, falsamente, à alguém a responsabilidade pela prática de um crime. Consumado quando um terceiro toma conhecimento do fato. Difamação: Artigo 139 Atribuir a alguém fato ofensivo a sua reputação, com a intenção de torná-lo passível de descrédito na opinião pública. Fato pode ser verdadeiro ou falso, tanto faz. Quando um terceiro toma conhecimento do fato. Injúria: Artigo 140 Atribuir à alguém qualidade negativa, que ofenda sua honra, dignidade ou decoro. Consumado com o simples conhecimento da vítima.

3 Detalhes Código penal brasileiro, dos crimes contra honra
Detenções variando de 6 meses a dois anos. Na lei não há distinção sobre o meio difamatório, o que faz a lei se aplicar à internet. É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. O dono do meio difamatório também pode ser responsabilizado (i.e. Criador do site, lan house, jornal, TV, etc.). Honra pode ser objetiva (reputação) ou subjetiva (auto-estima).

4 No mundo Cybermobbing ou cyberbullying
Uso de modernos meios de comunicação (por exemplo, a internet) para prejudicar outras pessoas. As vítimas são expostas em condições desfavoráveis, azucrinadas ou até difamadas através da divulgação de informações falsas. A expressão é associada a casos de alunos e estudantes que produzem vídeos ou manipulam fotos para ridicularizar seus professores ou colegas. Publicando esse material na internet. As vítimas, muitas vezes, não têm a quem recorrer e acabam enfrentando problemas psicológicos ou até sofrendo danos materiais. Em alguns países já foram aprovadas leis específicas para enfrentar o mobbing através da internet.

5 Casos Liminar pune site por não tirar do ar supostas cenas de sexo da modelo Daniella Cicarelli com o namorado em uma praia na Espanha. As supostas cenas de sexo na praia foram divulgadas no YouTube e ganharam a rede, levando o casal a mover duas ações na Justiça - uma pedindo indenização por danos morais, contra as Organizações Globo, o Internet Group (iG) e o YouTube e a outra pedindo a retirada dos vídeos do ar.

6 Casos LAN House de São Paulo condenada a indenizar em R$ 10 mil uma vítima de difamação. Em 2007, uma jovem profissional, foi vítima de um difamatório que partiu de uma LAN House. E que ofendia a reputação da jovem e visava deixá-la sem trabalho. A jovem pediu à LAN House que identificasse o autor da agressão, pois desde 2006, existe uma lei no Estado de São Paulo que obriga as LAN houses a cadastrar seus usuários e manter estes dados preservados.

7 Casos Suíça declara guerra à difamação via internet.
Na Suíça, algumas páginas comparam o desempenho ou os serviços prestados, respectivamente, por médicos, professores e advogados. Qualquer pessoa pode opinar nesses sites, seja simplesmente por vingança ou prejudicar um concorrente. Pelo fato da suposta avaliação ser anônima, ela abre as portas à difamação. O que é ilegal quando não há uma autorização específica da pessoa avaliada.


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