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As alterações no Manual de Inspeção
Palestras de Reciclagem para os INSPCEA 2011 As alterações no Manual de Inspeção
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Apresentar as alterações no Manual de Inspeção.
OBJETIVO Apresentar as alterações no Manual de Inspeção.
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Alterações no Manual de Inspeção CIRINSP 121-1
ROTEIRO Escala de Inspeção Alterações no Manual de Inspeção CIRINSP 121-1 Demonstração do Vigilante
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Alterações no Manual de Inspeção CIRINSP 121-1
ROTEIRO Escala de Inspeção Alterações no Manual de Inspeção CIRINSP 121-1 Demonstração do Vigilante
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Escala Escala para as inspeções - A proposta de escala mensal será disponibilizada, com 30 dias de antecedência, nas páginas da ASOCEA, para permitir a consulta e conhecimento dos inspetores escalados; - Será enviado fax solicitando autorização ao Chefe/Comandante da Unidade do INSPCEA para a sua participação na inspeção em que ele conste na proposta de escala mensal. Obs: Não será feita consulta por ao INSPCEA antes do envio do fax de solicitação de autorização ao Chefe/Comandante da sua Unidade.
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Escala Depois de definida a Equipe de Inspeção e expedida a Comunicação de Inspeção à OI, somente em casos excepcionais, poderá ocorrer mudança na composição da Equipe, o que deverá ser formalizado pelo Comandante/Chefe da Organização do INSPCEA à ASOCEA.
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Alterações no Manual de Inspeção CIRINSP 121-1
ROTEIRO Escala de Inspeção Alterações no Manual de Inspeção CIRINSP 121-1 Demonstração do Vigilante
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Alterações do Manual de Inspeção
Fase de Pré – Inspeção Durante a fase de Pré Inspeção o Chefe de Equipe deve estabelecer estreito contato com a Organização a ser inspecionada e com os membros da Equipe de Inspeção, para assegurar-se de que sejam reunidas todas as informações necessárias à realização da fase de Inspeção Local.
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Alterações do Manual de Inspeção
Fase de Pré – Inspeção Preparação do INSPCEA para a inspeção local - Os inspetores deverão, antes do início das atividades de entrevistas da fase de inspeção local, revisar todos os requisitos regulamentares referenciados nas perguntas do Protocolo de sua área de atuação e se familiarizar com todos os documentos e informações disponíveis. se
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Alterações do Manual de Inspeção
Fase de Pré – Inspeção Preparação do INSPCEA para a inspeção local - Se familiarizar com todos os documentos e informações disponíveis, em especial: Os Protocolos de Inspeção preenchidos pela organização a ser inspecionada, caso ela os tenha preparado previamente, conforme estabelece o item da ICA ; Os manuais e normas internas da organização a ser inspecionada ou suas referências, que apresentam os procedimentos implementados que serão considerados como evidências e referências para as respostas às perguntas dos Protocolos; e O Relatório de Inspeção, Protocolos de Inspeção e o Plano de Ações Corretivas da inspeção anterior.
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Alterações do Manual de Inspeção
Preparação do INSPCEA para a inspeção local O Chefe da Equipe deverá solicitar à organização a ser inspecionada os documentos e informações anteriormente citados para distribuí-los aos inspetores da equipe para conhecimento, preferencialmente, antes da reunião de coordenação inicial, visando possibilitar uma adequada preparação e planejamento, por cada inspetor, das entrevistas e atividades de inspeção local de sua área de atuação.
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Alterações do Manual de Inspeção
Preparação da OI para a inspeção local Considerando o item da ICA , as Organizações Inspecionadas devem se preparar para a inspeção local utilizando os Protocolos de Inspeção de cada área de atuação a ser inspecionada. Tais protocolos estão disponíveis na página da ASOCEA na INTRAER ( e na INTERNET (
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Alterações do Manual de Inspeção
Preparação da OI para a inspeção local Essa preparação poderá ser feita respondendo a cada pergunta dos Protocolos aplicáveis à organização, através do preenchimento da coluna “Resposta/Observações”, onde devem ser inseridas as referências a todos os documentos que serão apresentados como evidências de conformidade aos requisitos regulamentares, de acordo com os exemplos constantes na coluna ‘’Exemplo de evidência a ser apresentada”.
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Alterações do Manual de Inspeção
Preparação da OI para a inspeção local A organização deve, ainda, separar os documentos (cópias físicas ou eletrônicas), que foram referenciados nos Protocolos, para serem apresentados aos inspetores na fase de inspeção local.
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Alterações do Manual de Inspeção
Preparação da OI para a inspeção local As dúvidas quanto à preparação para as inspeções podem ser sanadas com a ASOCEA, com o ELO SOCEA alocado na Organização Regional ou com o Chefe de Equipe da inspeção.
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Alterações do Manual de Inspeção
Reunião de Coordenação Inicial Uma Reunião de Coordenação Inicial sempre deverá ser realizada com a presença de todos os membros da equipe antes do início da fase de inspeção local. O Chefe de Equipe deverá coordenar com todos os membros da equipe, o local, a hora e a duração dessa reunião. A duração da Reunião de Coordenação Inicial deve ser adequada à preparação e ao planejamento, por toda a equipe, das atividades da inspeção local.
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Alterações do Manual de Inspeção
Reunião de Abertura da Inspeção - O Chefe de Equipe deve sempre realizar uma Reunião de Abertura da Inspeção com a presença da mais elevada autoridade gerencial da organização inspecionada e todas as contrapartes que estarão envolvidas.
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Alterações do Manual de Inspeção
Reunião de Abertura da Inspeção - Itens incluídos: - Revisão das atribuições da Organização Inspecionada de acordo com o item 3.7 da ICA ; e - Apresentação dos Contrapartes
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REUNIÃO DE ABERTURA DA INSPEÇÃO
ORGANIZAÇÃO INSPECIONADA: X Período: de Agosto de 2550
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ROTEIRO Introdução Visão Geral do Processo de Inspeção
Apresentação dos Membros da Equipe Protocolos e Fichas de Não-Conformidade Aceitação do Planejamento das Atividades Aspectos Finais
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Responsabilidades da Organização Inspecionada
ICA , item ORGANIZAÇÃO INSPECIONADA 3.7.1 Preparar-se para a inspeção, realizando uma verificação prévia das perguntas aplicáveis dos Protocolos de Inspeção e coletando evidências a serem apresentadas aos Inspetores, para melhor aproveitamento do tempo alocado. 3.7.2 Designar pelo menos um técnico de seu efetivo em cada área a ser avaliada pela Equipe de Inspetores para atuar como Contraparte, respondendo aos questionamentos dos Inspetores em nome da organização. 3.7.3 Disponibilizar acesso a todas as informações e documentos pertinentes às áreas avaliadas aos Inspetores, independentemente do seu grau de sigilo, bem como acesso a qualquer área, instalação ou equipamento, incluindo a realização de testes ou demonstrações, sempre que solicitados pelos Inspetores. 3.7.4 Acatar o planejamento da inspeção no local, de acordo com o que for apresentado pelo Chefe da Equipe de Inspeção, providenciando a presença de pessoal com delegação suficiente para responder em nome da organização, em todos os eventos planejados.
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Responsabilidades da Organização Inspecionada
ICA , item 3.7 ORGANIZAÇÃO INSPECIONADA 3.7.5 Avaliar as não-conformidades indicadas pelos Inspetores, identificando e implementando as correspondentes medidas corretivas e mitigadoras aplicáveis, de acordo com os prazos máximos estabelecidos nas respectivas Fichas de Não-Conformidades. 3.7.6 Implementar todas as recomendações apresentadas pelos Inspetores. 3.7.7 Encaminhar o Plano de Ações Corretivas à ASOCEA, dentro do prazo estipulado nesta Instrução. 3.7.8 Manter a ASOCEA informada sobre a execução do Plano de Ações Corretivas, transmitindo, periodicamente, o estágio atualizado da implementação de cada medida corretiva.
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ROTEIRO Introdução Visão Geral do Processo de Inspeção
Apresentação dos Membros da Equipe Apresentação dos Contrapartes Protocolos e Fichas de Não-Conformidade Aceitação do Planejamento das Atividades Aspectos Finais
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Alterações do Manual de Inspeção
Contrapartes O Chefe de Equipe deverá coordenar o planejamento das atividades de cada área de atuação quando a Organização inspecionada estiver impossibilitada de disponibilizar uma contraparte para cada área. O princípio da oportunidade impede que entrevistas sejam realizadas sem a presença da contraparte designada pela organização.
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Alterações do Manual de Inspeção
Reinspeções Cada INSPCEA deverá verificar o estágio do cumprimento das Ações Corretivas da área sob sua responsabilidade, de acordo com o estabelecido na CIRINSP “Avaliação de Ação Corretiva”. Os inspetores deverão validar, conforme aplicável, cada ação corretiva do PAC no Sistema Vigilante.
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Alterações do Manual de Inspeção
Reunião de Coordenação Final O Chefe de Equipe é o responsável pela Reunião de Coordenação Final, com a presença de todos os membros da equipe, visando garantir uma harmonização dos julgamentos e resultados entre as diversas áreas de atuação.
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Alterações do Manual de Inspeção
Reunião de Coordenação Final O Chefe de Equipe deverá assegurar-se que os Membros da Equipe preparem para a reunião de coordenação final: - o Protocolo de Inspeção da Área totalmente preenchido através do Vigilante; - as FNC previamente preenchidas no Vigilante e com um IS previamente definido; - as Fichas de Crítica preenchidas no Vigilante; - os Formulários de TPT impressos e assinados; - os eventuais Relatos de Possível Infração impressos e assinados; e - a validação das ações corretivas no Sistema Vigilante.
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Alterações do Manual de Inspeção
Preparação dos documentos com o uso do Vigilante - Não é necessária a impressão dos Protocolos de Inspeção e das FCI preenchidos; - As FNC devem ser abertas pelo INSPCEA ao preencher as perguntas não satisfatórias na tela dos Protocolos. Elas podem ser visualizadas e DEVEM ser impressas para as assinaturas antes da reunião de encerramento como determina o MCA - Para cada FNC aberta, o INSPCEA poderá anexar um arquivo eletrônico (Word, PDF, Imagem, Etc.) de uma evidência apresentada pela OI; - Não se usará o VIGILANTE para a preparação e emissão dos Relatos de Possível Infração apesar do referido sistema possuir uma função relacionada; - A validação das ações corretivas deve ser efetuada no Vigilante pelo INSPCEA para as ações corretivas de sua área de atuação; - O Relatório da inspeção deverá ser preenchido pelo Chefe de Equipe no Vigilante e impresso para assinatura e envio à ASOCEA de acordo com o MCA
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Alterações do Manual de Inspeção
Indisponibilidade do Vigilante Caso haja indisponibilidade do Sistema Vigilante durante o período da inspeção local, os dados deverão ser inseridos no Sistema pelo Chefe de Equipe e pelos INSPCEA dentro de um prazo de 15 dias após a reunião de encerramento. Nesse caso, as Fichas de Não-Conformidades deverão ser confeccionadas utilizando-se um editor de texto e impressas para o colhimento das devidas assinaturas ainda durante o período da inspeção local.
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Alterações do Manual de Inspeção
Reunião de Encerramento Orientações pelo Chefe de Equipe da utilização do Vigilante pela OI para a preparação do PAC. A organização inspecionada elaborará seu Plano de Ações Corretivas (PAC), utilizando o Sistema Vigilante, em um prazo máximo de 15 dias corridos, a contar da data da reunião de encerramento da fase de Inspeção Local. Em caso de indisponibilidade do Sistema Vigilante, o PAC deverá ser enviado dentro do prazo via correio, fax ou .
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Alterações do Manual de Inspeção
Não Conformidades Toda deficiência detectada deve ser registrada em Ficha de Não-Conformidade, inclusive, nos casos em que sua eliminação dependa, no entendimento do inspecionado, do apoio do DECEA ou órgão hierarquicamente superior ao inspecionado.
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Alterações do Manual de Inspeção
Relatório de Inspeção No caso de reinspeções, deve conter o estágio em que se encontram as Ações Corretivas decorrentes de inspeções anteriores, ressaltando as que não foram validadas pela inspeção por não terem sido concluídas, de fato, as não-conformidades, seguindo as orientações da CIRINSP
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Alterações do Manual de Inspeção
Consulta ao Vigilante Os Subdepartamentos do DECEA e os Órgãos Regionais terão acesso aos resultados das inspeções de segurança operacional coordenadas pela ASOCEA através do Sistema Vigilante.
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Alterações no Manual de Inspeção CIRINSP 121-1
ROTEIRO Escala de Inspeção Alterações no Manual de Inspeção CIRINSP 121-1 Demonstração do Vigilante
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CIRINSP 121-1 FINALIDADE DE UMA CIRINSP
Tem por finalidade padronizar os procedimentos dos Inspetores do Controle do Espaço Aéreo (INSPCEA) nas inspeções de Provedores de Serviços de Navegação Aérea (PSNA) já inspecionados anteriormente pela ASOCEA. Os procedimentos descritos deverão ser adotados pelos INSPCEA, sem prejuízo das demais tarefas previstas na ICA /2009 e MCA 121-2/2010 para as Inspeções Regulares.
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CIRINSP 121-1 RESPONSABILIDADES DO INSPCEA
Analisar o estágio de implementação de todas as ações corretivas constantes do PAC do PSNA, de sua área de atuação, e verificar se realmente eliminaram as deficiências apontadas na inspeção anterior. Para as ações corretivas que ainda estiverem em curso, verificar a eficácia das medidas mitigadoras adotadas pelo PSNA, analisando se realmente atenuaram o impacto na segurança causada pela não-conformidade detectada anteriormente. Preencher o Relato de Possível Infração para a não-conformidade que não foi eliminada e cujo prazo para correção, constante no PAC encaminhado à ASOCEA, está expirado e não há solicitação formal do provedor à ASOCEA de prorrogação do prazo.
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CIRINSP 121-1 RESPONSABILIDADES DO INSPCEA
Registrar no Protocolo de Inspeção e relatar ao Chefe de Equipe, visando compor o Relatório de Inspeção, o resultado da análise quanto à implementação e eficácia das ações corretivas e medidas mitigadoras.
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CIRINSP 121-1 Responsabilidades do Chefe da Equipe:
Certificar-se de que toda a sua equipe recebeu as informações sobre a inspeção anterior, em tempo hábil para a realização da preparação pertinente à Fase de Pré-Inspeção. Preconizar, na Reunião de Coordenação Inicial, a padronização das ações de sua equipe, no tocante à verificação da implementação do PAC, amparado nas orientações desta Circular, com a finalidade de assegurar uniformidade nos procedimentos de análise e clareza no registro da situação do PAC da organização inspecionada. Ressaltar, por ocasião da Reunião de Abertura da Inspeção, as responsabilidades do inspecionado no provimento de dados e informações que atestem o cumprimento do seu PAC. , por área de atuação.
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CIRINSP 121-1 Responsabilidades do Chefe da Equipe:
Informar ao PSNA inspecionado, na Reunião de Encerramento da Inspeção, as ações corretivas que foram validadas e quais as não-conformidades do seu PAC que ainda não foram eliminadas, bem como as medidas mitigadoras que não estão cumprindo com o objetivo de atenuar a deficiência. Além disso, deve alertá-lo sobre a necessidade de ajustar o seu PAC junto à ASOCEA, conforme preconizado no item 13.2 do MCA 121-2/2010. Uma vez concluída a inspeção, registrar, no Relatório de Inspeção, as não-conformidades eliminadas e as que permanecem, através das informações fornecidas pelos INSPCEA, por área de atuação.
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CIRINSP 121-1 No caso específico de verificação da implementação do PAC, o INSPCEA poderá identificar as seguintes situações: A não-conformidade foi eliminada; A não-conformidade permanece com prazo de correção expirado; A não-conformidade permanece, porém o prazo para a correção ainda não foi expirado; ou A não-conformidade permanece, porém existe registro de solicitação formal do provedor à ASOCEA de prorrogação do prazo para a qual ainda não há deliberação.
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CIRINSP 121-1 Se a não-conformidade foi eliminada, o INSPCEA deverá relatar isso no campo “Respostas / Observações” do protocolo referente à pergunta que gerou a não-conformidade, e acrescentar as evidências que o levaram a concluir pela sua eliminação.
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CIRINSP 121-1 Se permanecer a não-conformidade, com prazo para a correção expirado ou existir registro de solicitação formal do provedor à ASOCEA de prorrogação de prazo, o INSPCEA deverá relatar isso no campo “Respostas/Observações” do protocolo referente à pergunta que gerou a não-conformidade, e justificar as razões que o levaram a concluir pela sua permanência.
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CIRINSP 121-1 Para as ações corretivas que ainda não estão com seus prazos vencidos, o INSPCEA deverá verificar se as medidas mitigadoras, caso haja, surtiram os efeitos desejados. Nesse caso, o INSPCEA deverá relatar as suas observações sobre as medidas mitigadoras adotadas e as ações corretivas em andamento, no campo “Respostas/Observações” do protocolo referente à pergunta que gerou a não-conformidade.
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CIRINSP 121-1 A constatação, por parte do INSPCEA, de que uma dada não-conformidade identificada na inspeção anterior permanece ativa, não gera uma nova Ficha de Não-Conformidade.
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CIRINSP 121-1 Permanecendo a não-conformidade com o prazo de correção expirado, o INSPCEA deverá confeccionar o Relato de Possível Infração, de acordo com as instruções contidas no item 12.2, do MCA 121-2/2010, caso o provedor não tenha encaminhado solicitação formal à ASOCEA para a prorrogação do prazo.
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CIRINSP 121-1 Quanto às não-conformidades que permanecem, porém cujos prazos de correção ainda não expiraram, a organização inspecionada deverá levar em consideração as observações da Equipe de Inspeção e, sempre que necessário, ajustar o seu PAC, junto à ASOCEA. Compete exclusivamente à organização inspecionada, adotar, dentro da maior brevidade possível, as medidas cabíveis para corrigir as discrepâncias do seu PAC, não sendo pertinente à ASOCEA ou ao INSPCEA estabelecer um prazo para estas medidas, por se tratar de um descumprimento do inspecionado em relação ao que prevê a ICA /2009.
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CIRINSP 121-1 O Chefe de Equipe deverá fazer constar as informações a respeito do PAC do PSNA, na parte III (Fichas de Não-Conformidades) do Relatório de Inspeção. A menção da situação de cada não-conformidade deverá estar acompanhada das perguntas do protocolo vigente, relacionadas a não-conformidade em análise, bem como das perguntas do protocolo da versão da inspeção anterior. Obs: A “Correlação entre as versões dos Protocolos” pode ser verificada na página da ASOCEA.
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CIRINSP 121-1 Ao apurar a quantidade de perguntas consideradas não satisfatórias para inclusão na primeira página do Relatório de Inspeção, o INSPCEA deverá computar as perguntas da versão vigente do protocolo correspondentes às não-conformidades das inspeções anteriores que ainda não foram eliminadas, somando-as àquelas perguntas identificadas como não-satisfatórias na nova inspeção. Consequentemente, o total de perguntas aplicáveis deve considerar as perguntas abrangidas pelas não-conformidades associadas ao PAC vigente, excetuando-se as perguntas do protocolo anterior que deixaram de ser aplicáveis.
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CIRINSP 121-1 Para as perguntas relacionadas a uma não- conformidade do PAC que não existe correlação com outra pergunta na nova versão, o INSPCEA não avaliará a ação corretiva correspondente.
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CIRINSP 121-1 Exemplo de quantidade de perguntas consideradas não satisfatórias para inclusão na primeira página do Relatório de Inspeção III – FICHAS DE NÃO-CONFORMIDADE Anexas ao presente Relatório constam as Fichas de Não-Conformidades (FNC), elaboradas pelos Inspetores das respectivas áreas, e assinadas tanto pelo INSPCEA quanto pelo responsável da Organização Inspecionada, conforme abaixo discriminado: - Anexo D – AIS 12 (fichas). Resultados AIS A Sala AIS-VT foi inspecionada em 2008 e foram identificadas 2 (duas) não-conformidades com as Normas do DECEA. Foi validada a eliminação da não conformidade da FAC AIS 02 (7.274/1.061). Permanece a seguinte não conformidade, como abaixo discriminado: AIS 01 - AIS Versão 1/ AIS Versão 3 Serviços Inspecionados Qtd Perguntas do Protocolo Aplicáveis Qtd Respostas não Satisfatórias ATS 58 13
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CIRINSP 121-1
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Alterações no Manual de Inspeção CIRINSP 121-1
ROTEIRO Escala de Inspeção Alterações no Manual de Inspeção CIRINSP 121-1 Demonstração do Vigilante
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Demonstração do Vigilante
Acesso pelo Chefe de Equipe 1) Botão “Inspeção” 2) Inspeção / Pre-Inspeção / Adicionar Contraparte 3) Inspeção Local/ Relatório de Inspeção Acesso pelo INSPCEA 2) Inspeção / Inspeção Local / Aplicar Protocolos 3) Inspeção/Pos-Inspeção/Preencher PAC (Validação) 4) Inspeção / Inspeção Local / Preencher FCI
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Alterações no Manual de Inspeção CIRINSP 121-1
ROTEIRO Escala de Inspeção Alterações no Manual de Inspeção CIRINSP 121-1 Demonstração do Vigilante
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OBJETIVO Apresentar as alterações no Manual de Inspeção.
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