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Atuação do Estado do Rio de Janeiro sobre as Mudanças Climáticas

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Apresentação em tema: "Atuação do Estado do Rio de Janeiro sobre as Mudanças Climáticas"— Transcrição da apresentação:

1 Atuação do Estado do Rio de Janeiro sobre as Mudanças Climáticas
Márcia Valle Real Superintendente do Clima da SEA

2 Principais Questões Quanto o ERJ contribui para o aquecimento global?
Quanto o ERJ emite de GEE ? Quanto cada setor emite? Quanto iremos emitir no futuro? O que pode acontecer no ERJ? O que o ERJ pode fazer? Como e onde atuar para reduzir as emissões? Como adaptar o Estado às mudanças climáticas? Como atrair recursos de mercados de carbono? Como viabilizar a implantação das medidas necessárias?

3 Política Estadual de Mudanças Climáticas
Respostas às questões: Estudos, Pesquisas e Ações Inventário de GEE + Cenários Plano de Mitigação de Emissões; Medidas de Mitigação Avaliação da Vulnerabilidade Políticas de Adaptação; Recomposição da Mata Atlântica; Proteção das zonas costeiras; Recursos hídricos sob risco Plano de Ação Estadual Política Estadual de Mudanças Climáticas Fórum Rio de Mudanças Climáticas

4 Inventário de Emissões de GEE do ERJ por Setor
CO2 CH4 N2O Total Milhões de toneladas de CO2 eq. 60,6 8,9 2,1 71,6 Participação % no total 84,6 12,5 2,9 100

5 Estudos sobre as Vulnerabilidades do ERJ
Concluídos: Vulnerabilidade dos recursos hídricos. Vulnerabilidade das regiões Costeiras e Baixadas. Possíveis alterações no bioma Mata Atlântica. Em andamento: Mapa de Vulnerabilidade da população do ERJ aos impactos das MC nas áreas social, de saúde e ambiente; Construções Sustentáveis; Diferentes mecanismos para reflorestamento da Mata Atlântica

6 Política Estadual sobre Mudança do Clima do RJ:
LEI Nº 5690, de 14 de abril de 2010: Política Estadual sobre Mudança Global do Clima e Desenvolvimento Sustentável Política Estadual sobre Mudança do Clima do RJ: Não só do meio ambiente é uma Política de Governo; Destaques da Lei: economia de baixo carbono, estratégias Metas setoriais escalonadas e voluntárias

7 Capítulo IV - Das Diretrizes
Artigo 5º .... IV– favorecer para que as ações de mitigação sejam medidas, registradas e verificadas, sempre por instâncias certificadoras independentes; V - estimular a participação dos governos municipais, na implementação da Política Estadual sobre Mudança do Clima; XI – promover a restauração da Mata Atlântica no Estado do Rio de Janeiro. Artigo 6º .... Os planos, programas, políticas, metas e ações vinculadas a atividades emissoras de gases de efeito estufa, sejam elas de âmbito governamental ou empresarial, deverão incorporar em suas estratégias, medidas e ações que favoreçam a economia de baixo carbono.

8 Capítulo IV - Dos Instrumentos
Plano Estadual sobre Mudança do Clima:..que deverá identificar, planejar e coordenar as ações e medidas que possam ser empreendidas no âmbito público ou privado..... II. Fórum Rio de Mudanças Climáticas: ....institucionalizado pelo Decreto nº de 24 de maio de 2007,...; III. Cadastro Estadual de Emissões: para o acompanhamento dos resultados de medidas de redução e remoção de gases de efeito estufa, realizadas por agentes privados e públicos, e que deverão ser medidos, registrados e verificados por instâncias certificadoras independentes; IV. Cadastro Estadual de Sumidouros: para o acompanhamento da proteção e da ampliação de sumidouros efetivados voluntariamente por agentes públicos e privados, e que deverão ser medidos, registrados e verificados por instâncias certificadoras independentes;

9 Capítulo IV - Dos Instrumentos
V. Estimativas Anuais de Emissões de GEE e o Inventário Estadual de Emissões de GEE a cada cinco anos, que deverão realizados com base em metodologia a ser especificada e detalhada em regulamentação específica; VI. Sistema Estadual de Informações sobre Mudança do Clima, que deverá incorporar o monitoramento climático estadual, entre outras atividades associadas ao controle de alterações associadas ao meio físico ou à biota. VII - O Zoneamento Econômico Ecológico do Estado do Rio de Janeiro, estabelecido pela Lei nº 5067 de 09 de julho de VIII - O Inventário Florestal Estadual: para produzir informações qüinqüenais sobre o grau de conservação da biodiversidade, fragmentação florestal, dinâmica da cobertura florestal..... IX - O Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (FECAM), criado pela Lei nº 1060, de 10 de novembro de 1986,....

10 Capítulo IV - Dos Instrumentos
X- Licenças Ambientais: I - As licenças ambientais de empreendimentos com significativa emissão de GEE, inclusive as licenças de renovação, deverão ser condicionadas à apresentação de: •inventário de emissão de gases de efeito estufa da atividade, com base em metodologia a ser especificada e detalhada em regulamentação específica; •plano de mitigação de emissões e medidas de compensação, devendo, para tanto, os órgãos competentes estabelecerem os respectivos padrões. II - a emissão de licenças para a instalação, após a entrada em vigor da presente Lei, de empreendimentos de que trata este parágrafo, poderá ser condicionada à assunção da obrigação de neutralizar total ou parcialmente as respectivas emissões de gases de efeito estufa.

11 Capítulo VII - Das Metas e dos Prazos
Art. 14- O Estado definirá medidas reais, mensuráveis e verificáveis para reduzir as emissões antrópicas de gases de efeito estufa em seu território, devendo para tanto adotar, dentre outros instrumentos: I - metas de estabilização ou redução de emissões, isoladamente ou em conjunto com outras regiões do Brasil e do mundo; II - metas de eficiência setoriais, tendo por base as emissões de gases de efeito estufa inventariadas para cada setor e parâmetros de eficiência que identifiquem, dentro de cada setor, padrões positivos de referência; III - mecanismos adicionais de troca de direitos obtidos. Parágrafo Único - Metas de redução voluntárias podem ser estabelecidas mediante a efetivação de pactos ou acordos com os setores e ou instituições pertinentes, e devem ser incorporadas ao Plano Estadual sobre Mudança do Clima.

12 Estágio Atual de Implementação da Lei 5690
Planejamento das etapas de implementação; Segmentação dos estágios e estabelecimento de prazos; Regulamentação dos novos instrumentos; Objetivos do Plano: Monitoramento economia de baixo carbono Comprovação de açoes voluntárias Conselho Estadual do Clima Termos de Compromisso Climático e Termos de Adesão;

13 Regulamentação de novos instrumentos
Atores Instrumentos da Lei Gab Civil LICENCIAMENTO AMBIENTAL SEDEIS SEFAZ CADASTRO EMISSOES SEPLAG Plano Estadual Metas Voluntárias Monitoramento Plano Registro das Reduções Restauração M. Atlântica CADASTRO SUMIDOUROS SETRANS SECT INVENTÁRIO FLORESTAS SEA SEESDEC INVENTÁRIO QUINQUENAL SEEDUC ESTIMATIVAS ANUAIS SEAPPA Pesquisa e Desenvolvimento e Politica de Adaptação SEHAB SIST.ESTADUAL INFORM CLIMA SEGOV PGE

14 Estrutura para implementar o Plano Estadual
CEE INDUSTRIA CEE TRANSPORTE CEE EDIFICAÇÕES CEE ENERGIA CEE RESIDUOS AGRIC & PEC CEE ADAPTAÇÃO CEE FLORESTAL CONSELHO ESTADUAL DO CLIMA SEA SEDEIS SEAPPA SEPLAG SETRANS ANAMA/ AEMERJ PREFEITURA RIO EMPRESAS RIO SECT SEFAZ PREFEITURAS FEDERACÕES SECRETARIAS EMPRESAS MÍDIA SOCIEDADE CEE COMUNICAÇÃO CEE MITIGAÇÃO PLANEJAMENTO Estrutura para implementar o Plano Estadual FORUM RIO PLANO ESTADUAL

15 Estrutura de Implementação Indústrias
EFICIENCIA ENERGÉTICA Estrutura de Implementação Indústrias BIOCOMBUSTIVEIS SEQUESTRO DE CARBONO Firjan Medidas Mitigação, Compensação, Adaptação, Planejamento Termo de Compromisso Climático SEA RESIDUOS MATERIAIS SUSTENTÁVEIS CEE INDUSTRIA SEDEIS Indústrias PROCESSOS INDUSTRIAIS FONTES ALTERNATIVAS Federações Termo de Adesão Indústria SECT ÁREAS DEGRADADAS Metas Indústrias REST. MATA ATLANTICA NOVAS TECNOLOGIAS PLANO ESTADUAL NAMAS ESTADUAIS

16 Termo de Compromisso Climático Representante Setorial
FIRJAN Termo de Compromisso Climático Medidas Mudanças Tecnológicas Eficiência Energética Uso de renováveis Seqüestro de Carbono Outras de Compensação Indústria A Termo de Adesão A Termo de Adesão B SEA Representante Setorial Indústria B 2015 5% 2020 3% 2030 2% 10% 6%

17 Licença Ambiental Empreendimentos
Inventários e Metas Licença Ambiental Empreendimentos METAS ESTADUAIS Municípios Indústrias Edificações Instituições Públicas Empresas Diversas Inventário Indústria Empresas Certificadoras Inventário Cadastro Emissões Cadastro Sumidouros Diagnóstico Plano Mitigação NAMAS ESTADUAIS

18 Obrigada!


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