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Direito Previdenciário

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Apresentação em tema: "Direito Previdenciário"— Transcrição da apresentação:

1 Direito Previdenciário
Prof.ª Fabiana Lelis

2 NÃO ENTRE EM PÂNICO!!!

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4 PRINCÍPIOS Art A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

5 I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - eqüidade na forma de participação no custeio;

6 VI - diversidade da base de financiamento;
Art A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

7 I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro;

8 II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; III - sobre a receita de concursos de prognósticos. IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

9 § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União. § 2º - A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias,      assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

10 VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

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12 Princípio da Anterioridade nonagesimal (art. 195, §6º):
a instituição ou majoração de contribuições somente é possível mediante lei, devendo ser observados, para tanto, o princípio da anterioridade mitigada ou nonagesimal. A vacatio legis da contribuição social é de 90 dias.

13 Princípio da Preexistência do custeio (art. 195, §5º, CF):
princípio que aponta a necessidade do legislador indicar a fonte dos recursos que irá utilizar no pagamento de um novo benefício ou a elevação dos que já existem. Como consequência de referido princípio, nenhum benefício ou serviço da seguridade pode ser majorado ou estendido sem prévia existência de receita. Neste sentido, vide Súmula n. 359 do STF.

14 Questão de Concurso: “ È vedada a criação ou majoração de benefícios sem a correspondente fonte de custeio, salvo os de caráter emergencial em decorrência de calamidade pública. Certo ou errado

15 Imunidades na Seguridade Social
Artigo 195, II da CF- Sobre aposentadoria e pensão do RGPS. Artigo 195 §7º da CF- Entidades beneficentes de Assistência Social Artigo 149 §2º, I da CF- Sobre receitas decorrentes de exportação.

16 Pessoa Jurídica em Débito com a Seguridade Social não poderá:
Contratar com o Poder Público; Receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

17 Exercícios 01. (assessor jurídico TCE/PI FCC 2014) Conforme previsão contida na Constituição Federal, compete ao Poder Público organizar a Seguridade Social alicerçado no seguinte princípio ou objetivo: (A) irredutibilidade do valor dos serviços e do custeio. (B) diversidade dos benefícios às populações urbanas e rurais. (C) centralismo administrativo. (D) seletividade no atendimento. (E) diversidade da base de financiamento.

18 De acordo com o artigo 194, da Constituição federal, os textos corretos dos princípios da seguridade social selecionados e distribuídos nas cinco alternativas são: irredutibilidade do valor dos benefícios; diversidade da base do financiamento; caráter descentralizado da administração; seletividade na prestação dos benefícios e serviços; diversidade da base do financiamento.

19 02. (auditor fiscal de controle externo TCE/PI FCC 2014) Considerando-se que princípio é a base que irá informar e inspirar as normas jurídicas, a Constituição Federal do Brasil elenca um rol de princípios ou objetivos que orientam a organização da seguridade social. A ampla distribuição de benefícios sociais ao maior número de necessitados está consagrada no princípio constitucional (A) da primazia da realidade social. (B) da seletividade e distributividade na prestação dos serviços e benefícios. (C) da segurança jurídica e contributiva. (D) da irredutibilidade do valor dos benefícios. (E) do caráter democrático e descentralizado da administração.

20 03. (procurador judicial Prefeitura do Recife FCC 2014) A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos: I. Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. II. Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados. III. Cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente. IV. Irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder real. Está correto o que consta APENAS em (A) III. (B) II e III. (C) I, II e III. (D) II e IV. (E) I e IV.

21 04. (juiz do trabalho substituto TRT 18ª Região FCC 2014) Sinfrônio, jovem com 13 anos de idade, em situação de hipossuficiência econômica, Georgino com 35 anos, empresário bem sucedido no ramo imobiliário. De acordo com os destinatários da proteção social dentro do sistema público de seguridade social brasileiro, é correto afirmar que (A) Sinfrônio e Georgino podem participar como segurados do subsistema de previdência social. (B) Georgino e Sinfrônio estão atualmente alcançados pelo subsistema de assistência social. (C) Sinfrônio e Georgino podem participar do subsistema de saúde. (D) Georgino pode ser hoje destinatário dos programas de saúde e assistência social. (E) Georgino pode participar apenas do subsistema de saúde.

22 05. (defensor público do Estado do Amazonas FCC 2013) Conforme dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil, compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base no objetivo de: (A) universalidade da cobertura e singularidade no atendimento. (B) unidade na base do financiamento e custeio. (C) equidade na forma de participação no custeio. (D) centralização na administração, com direção única em todas as esferas de governo. (E) diversidade dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, em razão das suas peculiaridades.

23 Estrutura do Sistema Previdenciário Brasileiro
Regimes básicos ou obrigatórios: A) Regime Geral de Previdência Social- artigo 201 CF/88; B) Regime Próprio de Previdência – artigo 40 CF/88; C) Regime dos Militares- artigo 142, §3º, X, CF/88.

24 Regimes Complementares:
Previdência Complementar privada: Aberta e Fechada ( artigo 202 da CF/88); Previdência Complementar Pública: ( artigo 40§§ 14 a 16 da CF/88).

25 Teoria Geral da Previdência
BENEFICIÁRIOS: SEGURADOS DEPENDENTES

26 Teoria Geral da Previdência
SEGURADOS : OBRIGATÓRIOS FACULTATIVOS

27 Dos Segurados Facultativos: É o maior de 16 (dezesseis) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição. Nos termos do Art. 201 da CF § 5° é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência - RPPS; 27 27


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