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Valor Aduaneiro O valor aduaneiro deve ser entendido como o montante que servirá como base de cálculo do Imposto de importação. Daí a importância de se.

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1 Valor Aduaneiro O valor aduaneiro deve ser entendido como o montante que servirá como base de cálculo do Imposto de importação. Daí a importância de se estabelecer, com o devido rigor técnico,a base de cálculo incidente nas importações de produtos do exterior, e, ao fazê-lo, aplicar a alíquota correspondente, como instrumento de política econômica.

2 Sistemáticas de Apuração
1. A Definição de Valor de Bruxelas Regra geral, a DVB parte da idéia que, na prática, um considerável volume de importações são objeto de vendas concluídas em mercado livre, a preços que a experiência apontaria como genuínos. Nos casos em que a autoridade aduaneira esteja convencida de que as condições da venda real correspondem às condições de uma venda no mercado livre e que o preço também é genuíno, não haverá a necessidade de a autoridade invocar a “noção de valor”, ou seja, o “preço normal”.

3 Sistemáticas de Apuração
2. O Acordo de Valoração Aduaneira do GATT “O valor aduaneiro de mercadorias importadas será o valor de transação, isto é, o preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias, em uma venda para exportação para o país de importação, ajustado de acordo com as disposições do Artigo 8 (…)”. As normas sobre valoração aduaneira, dispostas no AVA-GATT, estabelecem que o valor aduaneiro da mercadoria importada deve ser determinado mediante a aplicação sucessiva e seqüencial, do primeiro ao último, de seis métodos de valoração.

4 Métodos de Valoração 1º. Método: Valor da transação acrescido de:
I - Os seguintes elementos, na medida em que sejam suportados pelo comprador mas não estejam incluídos no preço efetivamente pago ou a pagar: a - comissões e corretagens, excetuadas as comissões de compra; b - custo de embalagens e recipientes considerados, para fins aduaneiros, como formando um todo com as mercadorias importadas; c - custo de embalar, compreendendo os gastos com mão-de-obra e com materiais.

5 II - O valor dos seguintes bens e serviços, desde que fornecidos direta ou indiretamente pelo comprador, gratuitamente ou a preços reduzidos, e na medida em que tal valor não tiver sido incluído no preço efetivamente pago ou a pagar: a - materiais, componentes, partes e elementos semelhantes, incorporados às mercadorias importadas; b - ferramentas, matrizes, moldes e elementos semelhantes, empregados na produção das mercadorias importadas; c - materiais consumidos na produção das mercadorias importadas; d - projetos de engenharia, pesquisa e desenvolvimento, trabalhos de arte e de “design”, e planos e esboços, necessários à produção das mercadorias importadas e realizados fora do país de importação.

6 III - Royalties e direitos de licença relacionados com as mercadorias objeto de valoração, que o comprador deva pagar, direta ou indiretamente, como condição de venda dessas mercadorias, na medida em que não estejam incluídos no preço efetivamente pago ou a pagar; IV - O valor de qualquer parcela do resultado da revenda, cessão ou utilização subseqüente das mercadorias importadas, que reverta direta ou indiretamente ao vendedor.

7 Ajustes Facultativos do AVA, que no Brasil são obrigatórios
o custo de transporte das mercadorias importadas até o porto ou local de importação; os gastos relativos ao carregamento, descarregamento e manuseio, associados ao transporte das mercadorias importadas até o porto ou local de importação; o custo de seguro relacionado com o transporte das mercadorias até o porto ou local de importação.

8 Métodos de Valoração a) Será ele o valor de transação de mercadorias idênticas vendidas para exportação para o mesmo país de importação e exportadas simultaneamente às mercadorias objeto de valoração, ou em tempo aproximado (2º. método); b) Será ele o valor de transação de mercadorias similares vendidas para exportação para o mesmo país de importação e exportadas simultaneamente às mercadorias objeto de valoração, ou em tempo aproximado (3º. método);

9 c) Será ele o valor de venda das mercadorias no mercado interno do país de importação, ao tempo da transação, permitida a adoção dos ajustes necessários (4º. método); d) Será ele um valor computado levando-se em conta o custo de produção, acrescido de uma parcela referente ao lucro e às despesas de caráter geral (5º. método); e) Será ele um valor calculado por qualquer outro meio razoável, com estrita obediência aos princípios e condições gerais do GATT (6º. método).


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