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SUCESSÃO DO COMPANHEIRO

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Apresentação em tema: "SUCESSÃO DO COMPANHEIRO"— Transcrição da apresentação:

1 SUCESSÃO DO COMPANHEIRO
Prof. Paulo Hermano

2 Que é que vedes quando vedes um homem e uma mulher, reunidos sob o mesmo teto, em torno de um pequenino ser, que é o fruto do seu amor?

3 Vereis uma família. Passou por lá o juiz com a sua lei, ou o padre, com o seu sacramento? Que importa isso? O acidente convencional não tem força para apagar o fato natural.

4 Do Concubinato à União Estável

5 CONCUBINATO PURO: 5

6 CONCUBINATO IMPURO: 6

7 7

8 Atualmente União Estável: denominação atual do Concubinato Puro;
Concubinato: só se aplica aos casos de concubinato impuro. CC/02, art As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.

9 1a. Fase: Da rejeição ao concubinato (CCB/1916) à sua admissão no direito das obrigações

10 Jurisprudência: Negava qualquer direito aos concubinos.
Fundamento: Ato imoral que não pode ser protegido nem dele decorrer vantagens. RT 165/694

11 Evolução da Jurisprudência:
Direito à salários. “Embora a mancebia constitua união ilegítima, nada impede reclame qualquer deles, do outro, a retribuição por serviços estranhos à relação concubinária” (RT 260/427) “É justa a reparação dada à mulher, que não pede salários como amásia, mas sim pelos serviços caseiros.” (RT 181/290)

12 Introdução da proteção ao concubinato no Direito de Família
2a. Fase: Introdução da proteção ao concubinato no Direito de Família

13 Jurisprudência: Possibilidade de a companheira participar do patrimônio adquirido pelo outro companheiro em decorrência do esforço comum. Reconhece-se a sociedade de fato entre companheiros. Súmula 380 do Supremo Tribunal Federal: “Comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível sua dissolução judicial com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum”. 3 de abril de 1964.

14 LEIS AVULSAS: CERTOS DIREITOS A COMPANHEIROS
Leis previdenciárias e fiscais: dependente Lei 6.015/73: nome do companheiro (art. 57) Lei 8.009/90: Bem de família Lei 8.069/90: adoção por “concubinos” Lei 8.245/91: Sub-rogação na locação

15 Tutela constitucional da União Estável
3a. Fase: Tutela constitucional da União Estável

16 TEMPOS NOVOS: UNIÃO ESTÁVEL COMO ENTIDADE FAMILIAR
CF/ , § 3o: UNIÃO ESTÁVEL ENTRE HOMEM E MULHER CONSTITUI ENTIDADE FAMILIAR DIGNA DE PROTEÇÃO DO ESTADO, DEVENDO A LEI FACILITAR SUA CONVERSÃO EM CASAMENTO UNIÕES A MARGEM DA LITERALIDADE DA NORMA: CONCUBINATO ADULTERINO (AMANTES), UNIÃO HOMOSSEXUAL.

17 UNIÃO ESTÁVEL – LEGISLAÇÃO
CF/88, art. 226, § 3o Lei n , de Lei n , de CC/2002, arts a 1726, e 1.790 Leis avulsas

18 O COMPANHEIRO NÃO ESTÁ INCLUÍDO NO ROL DE HERDEIROS NECESSÁRIO
Herdeiros necessários são aqueles que não podem ser afastados da sucessão pela simples vontade do falecido. Art – São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

19 Regimes de bens do casamento:
Art Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

20 O companheiro tem direito a meação?
No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento (art ): a) os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges; b) os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior; c) os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges; d) as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge; e) os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

21 Ordem da vocação hereditária do companheiro
Art A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes: I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho; II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles; III - se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança; IV - não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.

22 Concorrência do companheiro ou convivente.

23 Concorrência do Companheiro
Pressupostos Concorre apenas em relação aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável (art. 1790, caput).

24 Concorrência do Companheiro
Disposição legal específica: Art : A companheira ou o companheiro participará na sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes: I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho; II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles; [...]

25 Companheiro concorrendo com um filho comum

26 Companheiro concorrendo com um descendente exclusivo

27 Companheiro concorrendo com 2 filhos comuns

28 Companheiro concorrendo com 2 descendentes exclusivos

29 Esta foi a escolha do legislador:
Privilegiar o companheiro quando a concorrência se produzir à face de filhos comuns. E apenas nesse caso!

30 O problema? descendentes comuns e descendentes exclusivos,
O legislador não previu a comum hipótese de o de cujus ter deixado descendentes comuns e descendentes exclusivos, com os quais concorra o companheiro sobrevivo.

31 Os possíveis caminhos hermenêuticos, à busca de solução:
Haverá solução? Os possíveis caminhos hermenêuticos, à busca de solução:

32 1ª hipótese Identificação de todos os filhos (comuns e exclusivos) como se comuns fossem, aplicando o inciso I do art

33 5 descendentes comuns, 4 descendentes exclusivos, supondo o monte partível igual a 900

34 2ª hipótese Identificação de todos os descendentes (comuns e exclusivos) como se exclusivos fossem, aplicando o inciso II do art

35 5 descendentes comuns, 4 descendentes exclusivos, supondo o monte partível igual a 900

36 Observação Estas soluções de identificação dos descendentes herdeiros (hipótese híbrida) não podem prevalecer, pois ferem o espírito conferido pelo legislador ao dispositivo legal aplicável a cada uma das situações, em separado (filhos comuns ou descendentes exclusivos).

37 3ª hipótese Composição dos incisos I e II do art. 1790, pela subdivisão proporcional da herança, segundo a quantidade de descendentes de cada grupo, comuns ou exclusivos (ofende o caráter constitucional do art. 1834)

38 5 descendentes comuns, 4 descendentes exclusivos, supondo o monte partível igual a 900.

39 Partilha do sub-monte comum (5/9 do monte total = 500) companheiro herdando como filho

40 Partilha do sub-monte exclusivo (4/9 do monte total = 400) companheiro herdando meia quota

41 Consolidando as quotas havidas em cada um dos sub-montes
Companheiro: 83, ,44 = 127,77 Descendentes comuns: 83,33 Descendentes exclusivos: 88,88

42 Qual a principal imperfeição desta 3ª solução?
Os filhos recebem quotas desiguais, o que desatende ao art e aos ditames constitucionais.


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