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ANÁLISE JURÍDICA, TÉCNICA E ORÇAMENTÁRIA COM VISTAS A IDENTIFICAR E DEFINIR UM CAMINHO PARA A INCORPORAÇÃO DA COMUNIDADE DE POLÍCIAS DA AMÉRICA (AMERIPOL)

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Apresentação em tema: "ANÁLISE JURÍDICA, TÉCNICA E ORÇAMENTÁRIA COM VISTAS A IDENTIFICAR E DEFINIR UM CAMINHO PARA A INCORPORAÇÃO DA COMUNIDADE DE POLÍCIAS DA AMÉRICA (AMERIPOL)"— Transcrição da apresentação:

1 ANÁLISE JURÍDICA, TÉCNICA E ORÇAMENTÁRIA COM VISTAS A IDENTIFICAR E DEFINIR UM CAMINHO PARA A INCORPORAÇÃO DA COMUNIDADE DE POLÍCIAS DA AMÉRICA (AMERIPOL) AO SISTEMA INTERAMERICANO Elaborado por incumbência da Quarta Reunião de Ministros em Matéria de Segurança Pública das Américas

2 ORIGEM DO RELATÓRIO O relatório foi preparado por determinação dos Ministros em Matéria de Segurança Pública das Américas reunidos na MISPA-IV, em Medellín, em 2013: Encarregou-se a realização de “…uma análise jurídica, técnica e orçamentária a fim de identificar e definir um meio para que a Comunidade de Polícias da América (AMERIPOL) faça parte do Sistema Interamericano e, dessa maneira, sejam fortalecidas a gestão e cooperação policial que atualmente realiza”. O Quadragésimo Quarto Período Ordinário de Sessões da Assembleia Geral (Assunção, 2014) aprovou a resolução “Promoção da segurança hemisférica: um enfoque multidimensional”, que na explanação do item 9 dispõe: “Levando em conta a decisão da MISPA-IV referente à “Incumbência ao Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos relativa à cooperação com a Comunidade de Polícias da América (AMERIPOL)", solicitar à Secretaria que informe a respeito da questão e inclua elementos adicionais a serem levados em conta a fim de que os Estados membros avaliem, no âmbito da Comissão de Segurança Hemisférica, possíveis opções para um mecanismo ou programa de cooperação técnica em matéria de polícia da OEA”.

3 Estrutura do Relatório Descrição da Comunidade de Polícias da América (AMERIPOL) Análise do significado da vinculação ao Sistema Interamericano Descrição dos possíveis caminhos que possibilitariam a incorporação da AMERIPOL ao Sistema Interamericano Análise jurídica, técnica e orçamentária da possibilidade da incorporação da AMERIPOL ao Sistema Interamericano

4 Comunidade de Polícias da América (AMERIPOL) Organização de filiação voluntária que reúne 30 instituições policiais nacionais ou federais pertencentes a 27 Estados do continente americano e 18 organismos observadores permanentes. Seu Estatuto obriga exclusivamente as instituições que o firmaram originalmente ou decidiram posteriormente aderir a ele; não é um “tratado” ou pacto que obrigue Estados ou governos. Seu propósito declarado é contribuir para superar os desníveis e assimetrias existentes entre as polícias do continente. Realiza atividades de cooperação internacional: a) na gestão policial no campo da assistência técnico-científica; b) na educação policial; c) no intercâmbio de informações e na consolidação do conhecimento; e d) na doutrina policial. Sua estrutura contempla um Conselho de Diretores composto por Diretores, Comandantes, Chefes ou Delegados de instituições nacionais ou federais de polícia, um Presidente eleito dentre os membros desse Conselho e uma Secretaria Executiva. Tem sede num edifício de três andares e 512 metros quadrados de superfície em Bogotá, Colômbia, cujo custo, assim como o dos 13 funcionários que o atendem, é financiado pelo Estado da Colômbia por intermédio da Polícia Nacional. Outros gastos da Comunidade são financiados diretamente pelas instituições policiais que participam das respectivas atividades. A Secretaria Executiva, que tem sede permanente em Bogotá, Colômbia, é o órgão executivo da AMERIPOL e é eleita para um mandato de três anos. Cada instituição membro da AMERIPOL cria, no âmbito de sua própria organização, uma unidade especializada – “Unidade Nacional da AMERIPOL” – cuja missão é cumprir os acordos e compromissos da Comunidade.

5 Comunidade de Polícias da América (AMERIPOL) Dentre suas realizações, a AMERIPOL destaca as seguintes: formulação de um “Modelo de Cooperação Policial segundo uma estratégia regional voltada para Sete Desafios Estratégicos”; profissionalização com base na capacitação e treinamento policial de mais de 18.000 beneficiários em diversos eventos acadêmicos; elaboração e implantação de uma Plataforma da AMERIPOL para o intercâmbio de informações seguras; edição de mais de 20 publicações nas quais se documenta e se orienta o conhecimento policial a partir da compreensão de fenômenos que incidem na segurança pública; certificação de seu sistema de gestão de qualidade com base na implementação da norma ISO 9001:2008; realização de seis reuniões de cúpula em que se definiram os compromissos e as orientações para a modernização, desenvolvimento e profissionalização da gestão policial nas Américas; instrumentos interinstitucionais de cooperação com a OEA (Acordo-Quadro de Cooperação Interinstitucional) e União Europeia (Memorando de Entendimento); ferramentas tecnológicas que, como o Office Communicator, permitem a comunicação especializada direta entre as diferentes unidades nacionais da AMERIPOL, e que já contam com 49 usuários.

6 Sistema Interamericano Sistema Interamericano é a denominação convencional pela qual é conhecido o conjunto de convenções, normas e instituições em que se expressou ao longo dos anos a disposição de integração e cooperação dos Estados das Américas. Desde a criação da OEA, em 1948, todas essas convenções, normas e instituições giram em torno dela. Deve-se entender que, hoje, “ser parte” do Sistema Interamericano significa ser parte da OEA ou ter sido criado pela OEA

7 Caminhos de incorporação à OEA 1.Capítulo VIII, Artigos 53 e 54 1.Artigo 53: A Organização dos Estados Americanos realiza os seus fins por intermédio: […] h) Dos Organismos Especializados […] Poderão ser criados, além dos previstos na Carta e de acordo com suas disposições, os órgãos subsidiários, organismos e outras entidades que forem julgados necessários. 2.Artigo 54: A Assembleia Geral […] tem por principais atribuições […]: a) “[…] determinar a estrutura e funções de seus órgãos […]. 2. Capítulo XI, Artigo 77 da Carta “Com a prévia aprovação da Assembleia Geral, os Conselhos poderão criar os órgãos subsidiários e os organismos que julgarem convenientes para o melhor exercício de suas funções.”

8 Organismos especializados Organização Pan-Americana da Saúde Instituto Interamericano da Criança e do Adolescente Instituto Pan-Americano de Geografia e História Comissão Interamericana de Mulheres Instituto Indigenista Interamericano Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura

9 Outros órgãos, organismos e entidades Comissão Interamericana para o Controle do Abuso de Drogas Comitê Interamericano contra o Terrorismo Comissão Interamericana de Telecomunicações Comissão de Coordenação de Programas de Cooperação do Sistema Interamericano Centro de Estudos da Justiça das Américas Comissão Interamericana de Redução de Desastres Naturais Junta interamericana de Defesa Comissão de Aposentadoria e Pensões da OEA

10 Análise com base na perspectiva da incorporação da AMERIPOL à OEA Os “Organismos Especializados” são organizações constituídas antes da criação da OEA, e que com ela mantêm uma relação especial. A “Comissão de Coordenação de Programas de Cooperação” e a “Comissão Interamericana de Redução de Desastres Naturais” coordenam instituições. O CEJA se limita à realização de estudos. A JID teve problemas de ambiguidade em sua definição estatutária. A Comissão Interamericana de Telecomunicações é um foro público-privado. A CICAD e o CICTE são organismos voltados para a cooperação em áreas específicas, formados por delegados dos governos com autonomia técnica para implementar seus mandatos e projetos.

11 Análise baseada na perspectiva da incorporação da AMERIPOL à OEA O modelo de Comissão atende às características de amplitude e subordinação à autoridade política que se deseja para a incorporação da AMERIPOL ao Sistema Interamericano. A condição de supervisão e subordinação à autoridade política se vê refletida no fato de que sua Secretaria Executiva é um cargo de designação da Secretaria-Geral da Organização em consulta com o respectivo organismo. Por outro lado, a condição de Delegado Governamental de seus integrantes garante que o organismo revista um caráter governamental, e não exclusivamente policial, como é o caso da AMERIPOL.

12 Análise Jurídica A incorporação da Comunidade de Polícias da Américas à OEA mediante algumas das formas examinadas no Relatório poderia ser aprovada num período ordinário ou extraordinário de sessões da Assembleia Geral, caso um Estado membro da OEA ou o Conselho Permanente ou o Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral o propusesse (Capítulo VIII, Artigo 53, e Capítulo XI, Artigo 73, da Carta da Organização). Caberia à Assembleia Geral aprovar o estatuto do novo organismo. A título de exemplo, o Relatório menciona algumas matérias que deveriam ser consideradas na discussão desse estatuto, caso o novo organismo fosse uma comissão: a) a definição clara de sua abrangência, ou seja, que estaria aberta a todos os Estados das Américas sem exceção ou restrição, embora a adesão a esse organismo, como no caso de todas as organizações da OEA criadas em virtude do Artigo 53 da Carta, fosse voluntária; b) o caráter de representantes dos respectivos governos dos Delegados junto ao novo organismo (essa representação garantiria a sujeição do novo organismo ao poder político, e que as atividades de cooperação da Comunidade não se restringiriam às instituições policiais, mas revestiriam um caráter governamental); c) a estrutura do organismo.

13 Análise Técnica Funções O Relatório considera que, levando em conta que os Ministros em Matéria de Segurança Pública avaliam de maneira positiva a gestão e a cooperação policial atualmente conduzidas pela AMERIPOL, as funções desta, uma vez incorporada à OEA, poderiam ser as mesmas que atualmente a caracterizam. A elas deveriam ser agregadas as funções que permitam seu desenvolvimento e fortalecimento, ou se inclinem nesse sentido, e cumpram o que os Estados membros determinem. Estrutura Caso o caminho para a incorporação à OEA fosse o de uma Comissão, seus integrantes deveriam ser designados representantes dos respectivos Estados em nível de Delegados. O Estatuto poderia estabelecer a qualidade de Delegado Suplente, de modo que cada Estado possa ter mais de um delegado representante. Atualmente os membros da AMERIPOL elegem dentre eles um Presidente. Essa prática poderia não ser modificada, caso a condição de sua incorporação fosse a de Comissão. Sempre supondo, a título de exemplo, que a forma de incorporação seja a de Comissão, o Estatuto poderia estabelecer, de acordo com práticas vigentes em organismos da mesma natureza no âmbito da OEA, que o Secretário-General, em consulta com a Comissão, será o encarregado de designar um Secretário Executivo, cargo que poderia ser exercido por um funcionário policial ou um funcionário civil de reconhecida competência na matéria. A Secretaria Executiva seria o organismo técnico operacional e coordenador da Comissão, responsável por implementar suas decisões e executar seus programas sob a direção da Comissão e seu Presidente. A sede dessa Secretaria Executiva poderia situar-se no país que o Estatuto ou os Delegados decidam, caso o dispusesse o mesmo Estatuto. Condições materiais de funcionamento A AMERIPOL dispõe hoje de todas as condições materiais e técnicas necessárias para seu funcionamento. Dentre essas condições, destacam-se: a) um edifício de três andares e 512 metros quadrados de superfície, que conta com a infraestrutura logística e tecnológica necessária para o exercício de suas atividades; b) um quadro de pessoal com treze funcionários, todos eles membros da Polícia Nacional da Colômbia; c) meios especiais de comunicação; d) uma plataforma própria para o intercâmbio de informações seguras.

14 Análise Orçamentária A AMERIPOL dispõe neste momento de todas as condições materiais para seu funcionamento. Nesse contexto, não representaria custo algum para a Organização. Essa situação só se veria alterada caso a decisão de incorporação estabelecesse: a) que a sede do novo organismo deveria ser em Washington, D.C.; b) que o Secretário Executivo deveria ser designado e financiado pelo Secretário-Geral da OEA; c) que o Secretário Executivo ou cargo equivalente do organismo deveria ser designado pelo Secretário- Geral, porém financiado pelo país de origem, por outro país ou instituição, na qualidade de funcionário “associado” ou “cedido temporariamente”, ou por fundos específicos; d) que o novo organismo ampliasse significativamente suas atividades em comparação com a Comunidade anterior, ou que os projetos que viesse a executar fossem de natureza tal que não pudessem ser financiados pelas instituições de seus Estados membros, caso em que essas atividades e projetos deveriam ser financiados pelo novo organismo com base em doações de outras instituições ou organismos interessados.

15 Análise Orçamentária : A sede da AMERIPOL se estabelece em Washington, D.C., Estados Unidos, e todos os seus gastos são financiados pela Secretaria-Geral da OEA, a cargo do orçamento do Fundo Ordinário: A sede da AMERIPOL permanece em Bogotá e todos os seus gastos são financiados pelo Governo da Colômbia e pelos governos ou instituições membros da AMERIPOL: A sede da AMERIPOL permanece em Bogotá e todos os seus gastos são financiados pelo Governo da Colômbia e pelos governos ou instituições membros da AMERIPOL, exceto o salário do Secretário Executivo que, em virtude do Estatuto do novo organismo, será financiado pela Secretaria-Geral da OEA, em função de sua designação pelo Secretário-Geral da OEA. A sede da AMERIPOL permanece em Bogotá e todos os seus gastos são financiados pelo Governo da Colômbia e pelos governos ou instituições membros da AMERIPOL, exceto o salário do Secretário Executivo que, em virtude do Estatuto do novo organismo, será designado pelo Secretário-Geral da OEA, mas financiado pelo país de origem, na qualidade de “associado” ou “cedido temporariamente”, ou por outro país ou instituição que financie o Secretário Executivo e eventualmente outros funcionários na qualidade de “associados” o “cedidos temporariamente”: - Gastos de pessoalUS$ 1.798.707,38 - Gastos não referentes a pessoalUS$ 70.041,95 TOTAL ANUALUS$ 1.868.749,33 Nos casos hipotéticos acima, os possíveis impactos orçamentários sobre a OEA seriam os seguintes : - Gastos de pessoal 0 - Gastos não referentes a pessoal 0 TOTAL ANUAL0 - Gastos de pessoalUS$ 194.304 - Gastos não referentes a pessoal 0 TOTAL ANUALUS$ 194.304 - Gastos de pessoal0 - Gastos não referentes a pessoal 0 TOTAL ANUAL0


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