A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

ENADE 2010 : Cursos de Saúde ENADE 2010 : Cursos de Saúde Salvador, 23 de Fevereiro de 2010 Profª Rose Lacerda Diretora Acadêmica Profª Rose Lacerda Diretora.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "ENADE 2010 : Cursos de Saúde ENADE 2010 : Cursos de Saúde Salvador, 23 de Fevereiro de 2010 Profª Rose Lacerda Diretora Acadêmica Profª Rose Lacerda Diretora."— Transcrição da apresentação:

1 ENADE 2010 : Cursos de Saúde ENADE 2010 : Cursos de Saúde Salvador, 23 de Fevereiro de 2010 Profª Rose Lacerda Diretora Acadêmica Profª Rose Lacerda Diretora Acadêmica

2 INFORMAÇÕES IMPORTANTES

3 O que é ENADE? ENADE é a sigla para Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes. Esta é uma avaliação realizada no ensino superior brasileiro e foi criada para substituir o antigo provão, desde 2004. Como foi criado? O ENADE foi criado através da Lei 10.861 do dia 14 de abril de 2004. Todos os estudantes de nível superior que estão entrando ou saindo da universidade são obrigados a fazer.

4 Objetivo do ENADE O principal objetivo do ENADE 2010 é avaliar o desempenho dos estudantes em relação ao conteúdo previsto nas grades curriculares das universidades e o desenvolvimento de tudo o que é necessário para a formação profissional e atualidade com a realidade brasileira em sua graduação. Não são todos os cursos que participam do ENADE em cada ano. O ministro da Educação é quem define quais são as áreas que farão parte do ENADE 2010 através dos cursos propostos pela Comissão de Avaliação da Educação Superior (CONAES). O principal objetivo do ENADE 2010 é avaliar o desempenho dos estudantes em relação ao conteúdo previsto nas grades curriculares das universidades e o desenvolvimento de tudo o que é necessário para a formação profissional e atualidade com a realidade brasileira em sua graduação. Não são todos os cursos que participam do ENADE em cada ano. O ministro da Educação é quem define quais são as áreas que farão parte do ENADE 2010 através dos cursos propostos pela Comissão de Avaliação da Educação Superior (CONAES).

5 Cursos ENADE 2010 Os curso da FTC a integrarem O ENADE 2010, são: Biomedicina Educação Física Enfermagem Farmácia Fisioterapia Medicina Nutrição Odontologia Os curso da FTC a integrarem O ENADE 2010, são: Biomedicina Educação Física Enfermagem Farmácia Fisioterapia Medicina Nutrição Odontologia

6 Prova do ENADE A prova do ENADE será aplicada no dia 20 de novembro de 2010.

7 Porque é importante ter um bom desempenho? Porque......lhe propicia prestígio acadêmico, podendo ser decisivo na disputa por uma vaga no mercado de trabalho....poderá ser um diferencial importante para seu ingresso em um curso de pós-graduação. Porque......lhe propicia prestígio acadêmico, podendo ser decisivo na disputa por uma vaga no mercado de trabalho....poderá ser um diferencial importante para seu ingresso em um curso de pós-graduação.

8 Além disso, ter um bom desempenho no ENADE é uma questão de responsabilidade. Porque você merece, já que tem investido tanto para obter uma ótima formação. Nada mais justo do que valorizar esse esforço com o reconhecimento do MEC. Seus colegas merecem! Afinal, você não representa apenas o seu curso, você representa cada um de seus colegas, que serão avaliados junto com você. Seus colegas que dependem de financiamento estudantil merecem! Se seu curso for mal avaliado, o financiamento do FIES será cancelado, impedindo que outros colegas possam usufruir desse benefício. Seus futuros colegas merecem! Uma boa nota do curso garante a continuidade de concessão de bolsas PROUNI para alunos que queiram ingressar em seus curso. Desempenhos inferiores no ENADE podem se refletir na redução de bolsas PROUNI. Sua família merece! Porque foi ela que o ajudou a chegar aqui. Porque você merece, já que tem investido tanto para obter uma ótima formação. Nada mais justo do que valorizar esse esforço com o reconhecimento do MEC. Seus colegas merecem! Afinal, você não representa apenas o seu curso, você representa cada um de seus colegas, que serão avaliados junto com você. Seus colegas que dependem de financiamento estudantil merecem! Se seu curso for mal avaliado, o financiamento do FIES será cancelado, impedindo que outros colegas possam usufruir desse benefício. Seus futuros colegas merecem! Uma boa nota do curso garante a continuidade de concessão de bolsas PROUNI para alunos que queiram ingressar em seus curso. Desempenhos inferiores no ENADE podem se refletir na redução de bolsas PROUNI. Sua família merece! Porque foi ela que o ajudou a chegar aqui.

9 O ENADE é legal Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004 Art. 5º A avaliação do desempenho dos estudantes dos cursos de graduação será realizada mediante aplicação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE. § 2º O ENADE será aplicado periodicamente, admitida a utilização de procedimentos amostrais, aos alunos de todos os cursos de graduação, ao final do primeiro e do último ano de curso. § 5º O ENADE é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a sua situação regular com relação a essa obrigação, atestada pela sua efetiva participação ou, quando for o caso, dispensa oficial pelo Ministério da Educação, na forma estabelecida em regulamento. § 9º Na divulgação dos resultados da avaliação é vedada a identificação nominal do resultado individual obtido pelo aluno examinado, que será a ele exclusivamente fornecido em documento específico, emitido pelo INEP. § 10. Aos estudantes de melhor desempenho no ENADE o Ministério da Educação concederá estímulo, na forma de bolsa de estudos, ou auxílio específico, ou ainda alguma outra forma de distinção com objetivo similar, destinado a favorecer a excelência e a continuidade dos estudos, em nível de graduação ou de pós-graduação, conforme estabelecido em regulamento. Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004 Art. 5º A avaliação do desempenho dos estudantes dos cursos de graduação será realizada mediante aplicação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE. § 2º O ENADE será aplicado periodicamente, admitida a utilização de procedimentos amostrais, aos alunos de todos os cursos de graduação, ao final do primeiro e do último ano de curso. § 5º O ENADE é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a sua situação regular com relação a essa obrigação, atestada pela sua efetiva participação ou, quando for o caso, dispensa oficial pelo Ministério da Educação, na forma estabelecida em regulamento. § 9º Na divulgação dos resultados da avaliação é vedada a identificação nominal do resultado individual obtido pelo aluno examinado, que será a ele exclusivamente fornecido em documento específico, emitido pelo INEP. § 10. Aos estudantes de melhor desempenho no ENADE o Ministério da Educação concederá estímulo, na forma de bolsa de estudos, ou auxílio específico, ou ainda alguma outra forma de distinção com objetivo similar, destinado a favorecer a excelência e a continuidade dos estudos, em nível de graduação ou de pós-graduação, conforme estabelecido em regulamento.

10 Inscrição Alunos Irregulares Caberá às respectivas IES, no período de 7 a 24 de junho de 2010, a inscrição dos estudantes em situação irregular no ENADE. Os dirigentes das IES são responsáveis pela inscrição de todos os estudantes habilitados ao ENADE 2010, no período de 02 a 31 de agosto de 2010, por meio do endereço eletrônico http://enade.inep.gov.br, segundo as orientações técnicas do INEP Inscrição Alunos Regulares

11 Prova - Alunos Irregulares Os estudantes irregulares do ENADE 2005, 2006, 2008 e 2009 responderão apenas as questões de formação geral do ENADE 2010 Os estudantes irregulares do ENADE 2004 e 2007 responderão as questões de formação geral e específicas do ENADE 2010. Os estudantes irregulares do ENADE 2005, 2006, 2008 e 2009 responderão apenas as questões de formação geral do ENADE 2010 Os estudantes irregulares do ENADE 2004 e 2007 responderão as questões de formação geral e específicas do ENADE 2010.

12 PERGUNTAS FREQUENTES

13 Quais os estudantes habilitados a participar do ENADE? Estão habilitados a participar do ENADE todos os estudantes em final de primeiro ano (ingressantes) e de último ano (concluintes) das áreas e cursos a serem avaliados. Sendo: Ingressantes – estudantes que até 1º/8/2010 tenham cumprido entre 7% e 22%(inclusive), da grade curricular mínima do curso na IES; Concluintes – estudantes que até 1º/8/2010 tenham cumprido no mínimo 80% da grade curricular mínima do curso na IES ou, ainda, aqueles que tenham condições acadêmicas de conclusão do curso durante o ano letivo de 2009, independentemente do percentual de conclusão da carga horária mínima do curso em 1º/8/2010. Estão habilitados a participar do ENADE todos os estudantes em final de primeiro ano (ingressantes) e de último ano (concluintes) das áreas e cursos a serem avaliados. Sendo: Ingressantes – estudantes que até 1º/8/2010 tenham cumprido entre 7% e 22%(inclusive), da grade curricular mínima do curso na IES; Concluintes – estudantes que até 1º/8/2010 tenham cumprido no mínimo 80% da grade curricular mínima do curso na IES ou, ainda, aqueles que tenham condições acadêmicas de conclusão do curso durante o ano letivo de 2009, independentemente do percentual de conclusão da carga horária mínima do curso em 1º/8/2010.

14 O estudante inscrito deve realizar a prova? Sim. A participação do estudante selecionado no ENADE é condição indispensável para a emissão do histórico escolar, que terá como registro a data em que realizou o Exame. Qual a situação do estudante inscrito que não realizou a prova? O estudante inscrito que não realizar a prova não poderá receber o seu diploma, enquanto não regularizar a sua situação junto ao ENADE, haja vista não ter concluído o respectivo curso de graduação (o ENADE é componente curricular obrigatório).

15 Como o estudante inscrito, que não realizar a prova, poderá regularizar sua situação junto ao ENADE? Justificando a ausência ao INEP e sendo esta aceita ou participando da próxima edição do ENADE. O procedimento para envio da justificativa será divulgado pelo INEP após a realização do exame. No caso de ausência e envio de justificativa o estudante está dispensado e com situação regularizada? Não. O estudante somente será dispensado se o INEP aceitar a justificativa para a ausência, caso contrário o estudante fica em situação irregular e deverá ser inscrito na próxima edição do ENADE.

16 Quando é divulgada a dispensa obtida pelo envio de justificativa? Normalmente a divulgação da primeira Portaria com estas dispensas, publicada em Diário Oficial, ocorre depois de 2 meses após a prova. Quais as provas que o estudante irregular fará, se seu curso não está em avaliação neste ano? O estudante fará apenas a prova de formação geral.

17 O estudante pode ter mais de uma irregularidade em relação ao ENADE? Sim. Toda vez que, o estudante for inscrito em categorias diferentes (ingressante e concluinte) e não comparecer, cria-se uma irregularidade. Então, por exemplo, se o estudante foi inscrito como ingressante e não compareceu e também não foi dispensado, ele cria uma irregularidade em relação ao ENADE. Se este estudante não regularizou a sua situação e, no futuro, é selecionado e inscrito com concluinte, e da mesma forma não comparece e não obtém dispensa, então ele cria a segunda pendência em relação ao ENADE. Sim. Toda vez que, o estudante for inscrito em categorias diferentes (ingressante e concluinte) e não comparecer, cria-se uma irregularidade. Então, por exemplo, se o estudante foi inscrito como ingressante e não compareceu e também não foi dispensado, ele cria uma irregularidade em relação ao ENADE. Se este estudante não regularizou a sua situação e, no futuro, é selecionado e inscrito com concluinte, e da mesma forma não comparece e não obtém dispensa, então ele cria a segunda pendência em relação ao ENADE.

18 O estudante que tem uma irregularidade como ingressante e for inscrito como concluinte, regulariza a situação se realizar a prova como concluinte? Não. Ele deve realizar o ENADE 2 vezes, em edições diferentes para regularizar a situação. Se o estudante troca de IES, a irregularidade desaparece? Não. A irregularidade é do estudante, que deve ser inscrito no ENADE pela IES a que está vinculado no momento das inscrições para o ENADE.

19 Como deve proceder o estudante (ingressante ou concluinte ou irregular) selecionado em mais de um curso? O estudante habilitado ao ENADE 2009, que for selecionado em mais de um curso, deverá optar por uma das provas e comparecer ao local determinado. Após realizar a prova, o estudante deverá encaminhar correspondência ao INEP informando os cursos e IES que freqüenta. O INEP remeterá uma declaração de presença, como amparo legal, para o estudante apresentá-la à coordenação do curso que ele deixou de realizar a prova.

20 O que faz o estudante que não recebeu o material do INEP (cartão de estudante e Questionário-Socioeconomico)? Aquele que não receber, ou optar por não respondê-lo, deverá apresentar-se, munido apenas do documento de identificação (com fotografia) no dia, horário e local estabelecido para a realização da prova. O que faz o estudante que esqueceu de responder o questionário ou esqueceu de levar, no dia da prova, o Questionário- Socioeconomico? O estudante que não entregar, por qualquer razão, o cartão de respostas ao questionário socioeconômico ao fiscal no dia e horário da prova, não deverá remetê-lo posteriormente ao INEP. Mas lembre, mesmo sem entregar o questionário, o estudante deve realizar a prova.

21 O estudante irá receber uma segunda via do cartão de estudante? Não haverá remessa de segunda via do Cartão de Informação do Estudante (nem do questionário socioeconômico), seja qual for o motivo do extravio dessa correspondência. Quem já fez ENADE em outro curso, deverá fazer novamente? Sim. Uma vez que o aluno preenche os requisitos de ingressante ou concluinte será inscrito e deverá participar do ENADE.

22 Quais são as implicações para a situação acadêmica dos ausentes que não tiveram suas justificativas aceitas? O estudante fica impedido de colar grau até regularizar a sua situação junto ao ENADE. Para tal o estudante deve realizar o Exame no ano seguinte. O estudante que não comparecer será automaticamente escrito pela IES na próxima edição do ENADE? Os estudantes, ausentes em 2009, que não tiverem aceitas as suas justificativas, serão reinscritos automaticamente pela IES em 2010 com o status de “estudante irregular”, para que possam assim, regularizar a sua situação junto ao INEP/MEC.

23 Maiores informações: www.inep.gov.br/enade Dúvidas? Fale com a CPA: Cpa.ssa@ftc.br / 71 3281.8332 Maiores informações: www.inep.gov.br/enade Dúvidas? Fale com a CPA: Cpa.ssa@ftc.br / 71 3281.8332


Carregar ppt "ENADE 2010 : Cursos de Saúde ENADE 2010 : Cursos de Saúde Salvador, 23 de Fevereiro de 2010 Profª Rose Lacerda Diretora Acadêmica Profª Rose Lacerda Diretora."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google