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PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA

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Apresentação em tema: "PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA"— Transcrição da apresentação:

1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
- PRESCRIÇÃO AQUISITIVA (USUCAPIÃO) Meio de aquisição de propriedade mobiliária ou imobiliária em decorrência de seu prolongado uso pacífico - PRESCRIÇÃO EXTINTIVA Perda da exigibilidade judicial de um direito em virtude do esgotamento do prazo para o seu exercício - DECADÊNCIA > Perda da possibilidade de obter uma vantagem jurídica e garanti-la judicialmente, em face do não exercício oportuno da correspondente faculdade de obtenção

2 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
- PRESCRIÇÃO X DECADÊNCIA A decadência extingue o direito; a prescrição atinge a pretensão; A decadência corresponde a direitos potestativos; a prescrição direitos reais e pessoais; Na decadência são simultâneos o nascimento do direito e da ação; na prescrição a ação nasce depois do direito – após a sua violação; O prazo decadencial decorre da lei ou das partes; a prescrição das leis; O prazo decadencial não se interrompe ou suspende; a prescrição pode ser suspensa ou interrompida; Pronunciamento de Ofício – Decadência (art. 210 do C.C/2002); Prescrição (art. 219, §5º, do CPC – Lei n /2006)

3 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
- DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO Art. 853 da CLT: Propositura do inquérito para apuração de falta grave (súmula n. 403 do STF e 62 do TST); - PRESCRIÇÃO NO DIREITO DO TRABALHO A) Prazo > Art. 7º, XXIX, da CF/88; > FGTS: Art. 23, §5º, da Lei n /90; > Depósitos Reflexos (súmula n. 206 do TST) B) Momento da Arguição > Súmula n. 153 do TST > Prescrição Intercorrente: Súmula n. 327 do STF x Súmula n. 114 do TST

4 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
C) Causas Impeditivas Incapacidade Absoluta – art. 198, I, CC/2002 – art. 440 da CLT; Ausência do país por parte do titular do direito, em serviço público da União, Estados e Municípios (art. 198, II, CC/2002); Prestação do serviços militar, em tempo de guerra (art. 198, III, C.C/2002) D) Causas Interruptivas > Propositura de Ação Trabalhista (art. 202, I, CC/2002); > Súmula n. 268 do TST


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